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STF Educa oferece dez cursos de capacitação on-line abertos para a sociedade

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Estão abertas, até 2 de dezembro, as inscrições para mais um ciclo do STF Educa, promovido pelo Supremo Tribunal Federal, que oferece cursos de capacitação on-line gratuitos, autoinstrucionais e abertos a toda a comunidade.

São dez cursos sobre temas jurídicos, língua portuguesa, tecnologia da informação e paternidade. Esta edição conta com dois novos cursos: “Habeas Corpus: jurisdição constitucional e principais temas tratados no STF” e “Aplicação da Inteligência Artificial ao Direito”.

Qualquer pessoa pode se inscrever em um ou mais cursos e, a partir do momento da inscrição, tem até 90 dias para concluir os estudos. Porém, é recomendada a inscrição em um curso por vez, para melhor aproveitamento do prazo para conclusão.

O STF Educa começou em 2020 e, desde então, vem intensificando e aprimorando laços com a sociedade. Os primeiros cursos, que tratam de Direito Constitucional, atualização gramatical e noções sobre paternidade, continuam sendo ofertados. A cada ano, conforme a necessidade, os conteúdos passam por atualização, e novos temas vão sendo incorporados ao projeto. Todas as informações sobre a ação podem ser encontradas na plataforma de educação a distância do STF.

Ao concluir o curso com aproveitamento, será emitido um certificado. Mas, para isso, é preciso ler o material didático, assistir às videoaulas, quando houver, atingir um mínimo de 70% nas atividades e preencher a avaliação de reação.

Já são mais de 75 mil inscritos e cerca de 14 mil certificados emitidos. Não perca tempo, venha você também ampliar os seus conhecimentos!

Clique aqui para acessar a plataforma e fazer sua inscrição.

Cursos

Habeas Corpus: jurisdição constitucional e principais temas tratados no STF
Com carga horária de cinco horas, o curso aborda desde a história do habeas corpus na legislação brasileira e as hipóteses de cabimento até a sua aplicação nos casos de prisão cautelar e perante a Lei de Drogas (Lei 11.343/2006). São quatro videoaulas e quatro atividades avaliativas. Este curso foi desenvolvido exclusivamente para ser ofertado à sociedade, de forma voluntária, pelo professor Gustavo Mascarenhas Lacerda Pedrina, que atuou como assessor de ministro do STF.

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Aplicação da Inteligência Artificial ao Direito
Em 15 horas-aula, os alunos aprenderão sobre origem, evolução, estágio atual e perspectivas da inteligência artificial, bem como sua aplicação aos processos judiciais existentes no STF e sua utilização nos EUA. Os desafios conexos à inteligência artificial, como criptografia, blockchain e fake news, também serão abordados. São quatro aulas escritas e uma atividade objetiva final.

Controle de Constitucionalidade da Legislação Local
Nas 15 horas-aula, os alunos aprenderão a analisar, com adequação técnica, objetividade e segurança, os processos judiciais em que se discute a constitucionalidade de normas estaduais ou municipais. O curso é formado por cinco aulas escritas e cinco atividades avaliativas.

Introdução ao Direito Constitucional e ao Controle de Constitucionalidade
Com carga horária de 19 horas-aula, o curso busca proporcionar a compreensão adequada das questões constitucionais, do papel de uma Constituição e das técnicas de controle de constitucionalidade, traduzindo-se em uma prestação jurisdicional melhor e mais célere. São apresentados conceitos constitucionais básicos e como eles têm sido desenvolvidos nos julgamentos do STF. O conteúdo foi desenvolvido em oito aulas e apresenta uma atividade avaliativa final.

Repercussão Geral: origens, inovações e sua aplicação ao STF
Com carga horária de 25 horas-aula, o curso tem como objetivo apresentar a origem e a evolução do instituto da repercussão geral, bem como analisar aspectos práticos de sua aplicação no Supremo Tribunal Federal. São seis aulas e duas atividades avaliativas.

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A Lei Anticorrupção e o Processo Administrativo de Responsabilização: teoria e prática
Em 19 horas-aula, pretende-se desenvolver, no participante, a capacidade de contextualizar a legislação anticorrupção na realidade político-jurídico-institucional do mundo e do país, de identificar hipóteses de incidência da norma e dar o devido processamento a eventuais casos concretos. O curso é composto por seis aulas e uma atividade avaliativa.

Atualização gramatical
Nas 27 horas-aula, os alunos poderão aprimorar as competências comunicativas, em especial as ligadas à produção de textos escritos. O conteúdo aborda, ao longo de cinco aulas, regras de colocação pronominal, coerência, coesão, regência, uso de crase, concordância e pontuação, entre outros aspectos. O curso propõe a realização de três questionários objetivos.

O emprego da vírgula em 4 lições
Com carga horária de 20 horas-aula, o curso visa a capacitação quanto ao uso da vírgula de forma adequada por meio de uma abordagem acessível, sem terminologias gramaticais complexas. Cada uma das quatros aulas abordará uma dificuldade de forma pontual e segmentada, além disso há quatro atividades avaliativas para exercitar os conhecimentos aprendidos.

Caminhos da Pontuação: entenda as orações adjetivas
Em 24 horas-aula, o curso busca tornar o aluno capaz de identificar as orações adjetivas e construí-las adequadamente, de modo a evitar ambiguidades, erros conceituais e repetições nos textos. As seis aulas estão disponibilizadas em dois formatos, telas web e formato para impressão, o material didático também conta com videoaulas e seis atividades avaliativas.

Quando nasce um pai: orientações básicas sobre paternidade responsável
Neste curso, de oito horas-aula, são apresentadas informações relacionadas à paternidade responsável, de forma a sensibilizar e empoderar os pais para a participação na vida dos filhos. Para emitir o certificado de conclusão, o aluno precisa ler todas as seis aulas distribuídas em três módulos.

Fonte: STF

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Fachin revoga designação de Moraes no inquérito das fake news e muda condução de novas investigações

Portaria assinada nesta quarta-feira (9) encerra a delegação feita a Alexandre de Moraes em 2019; processos já em andamento terão tratamento distinto e ações penais com denúncia recebida permanecem com o ministro

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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, revogou nesta quarta-feira (9) a designação que havia colocado o ministro Alexandre de Moraes na condução do chamado inquérito das fake news, instaurado em março de 2019.

A medida consta da Portaria nº 189, de 9 de setembro de 2026, assinada eletronicamente por Fachin. O ato revoga a parte final da Portaria GP nº 69/2019, que instituiu o Inquérito nº 4.781 e designou Moraes para conduzi-lo.

Na fundamentação, Fachin afirma que a medida busca estabelecer “segurança jurídica e adequada delimitação institucional” no exercício da atribuição prevista no artigo 43 do Regimento Interno do STF.

A decisão representa uma mudança importante no modelo adotado pelo Supremo desde 2019. Naquele ano, a Presidência da Corte instaurou o Inquérito 4.781 e entregou sua condução diretamente a Alexandre de Moraes.

O novo ato, entretanto, não anula automaticamente as decisões e medidas adotadas por Moraes ao longo desses anos. Fachin determinou expressamente a preservação dos atos regularmente praticados enquanto a delegação estava em vigor.

MORAES DEIXA DESIGNAÇÃO DE 2019

O artigo 1º da nova portaria é direto ao estabelecer que “fica revogada, a partir desta data, a designação do Ministro Alexandre de Moraes” constante da parte final da portaria de março de 2019.

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Fachin sustenta que a designação de Moraes constituía uma delegação de atribuição da Presidência do STF, portanto passível de cessação por decisão da própria Presidência.

O presidente do Supremo também menciona o julgamento da ADPF 572, no qual o plenário reconheceu, por maioria, a constitucionalidade da portaria que instaurou o inquérito e da designação de Moraes.

Fachin não declarou ilegal ou inconstitucional a atuação de Moraes. Ao contrário, determinou a preservação dos atos praticados durante a vigência da delegação.

NOVOS PROCEDIMENTOS TERÃO OUTRO CAMINHO

A principal mudança aparece no artigo 2º.

Segundo a portaria, inquéritos, PETs e outros procedimentos de investigação preliminar que estejam em andamento, autuados e distribuídos por prevenção ao Inquérito 4.781, retornarão, no estado em que se encontram, à Relatoria da Presidência do STF.

Após a análise dos autos, a Presidência poderá encaminhá-los à autoridade policial e, na sequência, à Procuradoria-Geral da República (PGR), para eventual oferecimento de denúncia ou requerimento de arquivamento, observados a legislação e o Regimento Interno da Corte.

Na prática, Fachin estabelece um novo fluxo para os procedimentos investigatórios vinculados por prevenção ao inquérito das fake news, retirando deles a manutenção automática da delegação conferida a Moraes em 2019.

AÇÕES PENAIS JÁ ABERTAS CONTINUAM COM MORAES

Há, porém, uma ressalva fundamental na própria portaria.

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Nas ações penais já instauradas e em que a denúncia tenha sido recebida, Alexandre de Moraes continuará com a delegação.

O parágrafo único do artigo 2º determina expressamente que, nesses casos, fica mantida a delegação ao ministro nos termos da Portaria GP nº 69/2019.

Isso significa que a decisão não representa a retirada de Moraes de todos os processos derivados do Inquérito 4.781, nem transfere indiscriminadamente todas as ações que atualmente estão sob sua relatoria.

A mudança alcança a designação geral feita em 2019 e estabelece tratamento específico conforme o estágio de cada procedimento.

ATOS DE MORAES SÃO PRESERVADOS

Fachin também fez questão de resguardar juridicamente o período em que Moraes esteve à frente do inquérito.

No despacho que acompanha a portaria, o presidente do STF determina que, em homenagem à segurança jurídica, à estabilidade dos atos processuais e à confiança legítima na atuação jurisdicional, sejam preservados os atos regularmente praticados durante a vigência da designação.

Com isso, a revogação produz efeitos daqui para frente e não significa, por si só, a anulação das decisões tomadas por Moraes desde 2019.

A Portaria nº 189 estabelece que as novas regras entram em vigor na própria data de publicação, 9 de setembro de 2026.

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