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Em reunião com Ministro Barroso, diretora da Human Rights Watch nas Américas manifesta preocupação com democracia e questões ambientais e indígenas

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), recebeu nesta quinta-feira (18) a ex-parlamentar colombiana Juanita Goebertus, nova diretora para as Américas da Human Rights Watch – Observatório de Direitos Humanos -, uma das principais organizações internacionais na área.

Acompanhada da diretora da HRW Brasil, a jurista Maria Laura Canineu, Juanita Goebertus apresentou ao ministro preocupações em relação à democracia brasileira e sobre as áreas ambiental e indígena.

As preocupações apresentadas foram:

1. Processo eleitoral brasileiro e democracia: Juanita Goebertus manifestou confiança no processo eleitoral e na independência do Poder Judiciário.

2. Questão ambiental: apontou retrocessos e não cumprimento de compromissos internacionais por parte do Brasil;

3. Comunidades indígenas: alertou sobre preocupações a respeito dos direitos das comunidades, com invasão de terras, mesmo as demarcadas, e com a omissão do poder público em enfrentar o problema, além da desestruturação da Funai.h, ok…rs

4. Amazônia: avanço das organizações criminosas, com tráfico de drogas, pesca ilegal, grilagem de terras e outros crimes.

O ministro Barroso, relator de processos sobre os temas, como a ADPF 709, que envolve comunidades indígenas, afirmou à nova diretora da HRW das Américas que o Supremo Tribunal Federal tem acompanhado os temas e agido dentro de seus limites de atuação. “São preocupações legítimas e prementes. O STF tem procurado atuar em todos esses temas, nos limites das suas competências”, afirmou o ministro.

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Fonte: STF

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Dino endurece punição contra juízes e determina fim da aposentadoria compulsória como sanção disciplinar

Decisão do ministro do STF estabelece que magistrados que cometam infrações graves poderão perder o cargo, em vez de apenas serem aposentados com salário proporcional

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, decidiu que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá aplicar punições mais severas contra magistrados que cometam infrações disciplinares graves. Pela decisão, a perda do cargo passa a ser considerada a principal sanção, substituindo a tradicional aposentadoria compulsória.

A medida representa uma mudança significativa no sistema disciplinar da magistratura brasileira. Até então, a aposentadoria compulsória era considerada a punição administrativa máxima para juízes que cometiam irregularidades.

Na prática, porém, a medida sempre foi alvo de críticas porque, mesmo afastado da função, o magistrado continuava recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço, o que frequentemente era interpretado como uma espécie de benefício e não como punição efetiva.
Com o novo entendimento firmado por Dino, casos graves devem resultar na perda do cargo, com a consequente perda do salário.

Segundo o ministro, uma emenda constitucional aprovada em 2019 já havia eliminado a chamada aposentadoria compulsória punitiva, o que reforça a necessidade de um sistema disciplinar mais efetivo dentro do Judiciário.

“Não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar, com a repudiada e já revogada aposentadoria compulsória punitiva”, escreveu o ministro na decisão.

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Dino destacou ainda que, devido à vitaliciedade do cargo de magistrado, a perda da função depende de decisão judicial. Assim, quando o CNJ concluir pela demissão, o caso deverá ser encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, que analisará a medida.

A decisão vale para juízes e ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas não se aplica aos ministros do próprio STF.

Caso analisado

A decisão foi tomada durante a análise de uma ação apresentada por um juiz afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que buscava anular decisões do CNJ que resultaram em sua aposentadoria compulsória.

O magistrado atuava na Comarca de Mangaratiba (RJ) e foi punido após investigações apontarem diversas irregularidades em sua atuação.
Entre as condutas apontadas pelo CNJ estão: favorecimento de grupos políticos da cidade;
liberação de bens bloqueados sem manifestação do Ministério Público;
direcionamento de processos para concessão de liminares em benefício de policiais militares ligados a milícias;
irregularidades no julgamento de ações envolvendo policiais militares que buscavam reintegração à corporação;
anotação irregular da sigla “PM” na capa de processos para identificar ações envolvendo policiais militares.

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Após ser punido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e posteriormente pelo CNJ com aposentadoria compulsória, o magistrado acionou o Supremo Tribunal Federal.

A análise do caso levou o ministro Flávio Dino a estabelecer o novo entendimento sobre as punições disciplinares aplicadas a magistrados no país.

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