TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Escola Superior da Magistratura promove curso sobre Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher

A Escola Superior da Magistratura (Esmagis-MT) iniciou nesta quarta-feira (27 de julho) a formação continuada on-line sobre o tema ‘Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher’ para as magistradas(os), servidoras(es), assessores(as), estagiárias(os) e terceirizados(as) do Poder Judiciário de Mato Grosso.
 
O curso objetiva oportunizar aos colaboradores(as) e magistrados(as) não somente a questão social no enfrentamento da violência contra a mulher, mas também a análise das interpretações jurídicas divergentes referentes ao tema, o que efetivamente subsidiará as atividades dos juízes(as) e servidoras(es) em suas decisões.
 
A formação será ministrada no período matutino (das 8h às 11h) até o dia 29 de julho, na modalidade de Ensino à Distância (EaD), e tem como formador o titular da 2ª Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Cuiabá, juiz Jeverson Luiz Quintieri. No total, 52 magistrados(as) e 75 assessoras(es), servidores(as), terceirizadas(os) e estagiários(as) efetuaram suas inscrições para participarem do aprimoramento.
 
No primeiro dia de curso, os participantes abordaram a Lei Maria da Penha, os Tratados Internacionais aos quais o Brasil é signatário, estudos de casos e puderam compartilhar suas opiniões e experiências sobre o assunto no exercício do Poder Judiciário de Mato Grosso.
 
Para o formador do curso, juiz Jeverson Luiz Quintieri, a iniciativa da Esmagis, da Corregedoria-Geral e do Tribunal de Justiça de Mato Grosso é de extrema valia, uma vez que se trata de um tema, além de palpitante, de muita relevância social, do ponto de vista da proteção de mulheres vítimas de violência.
 
“O aumento da violência tem sido exponencial e tudo que for feito no sentido de nos capacitar e aprimorar nessa área, com essa troca de experiências, é muito válido e importante. Todos ganham. Ganha a sociedade, ganha o judiciário e principalmente a vítima de violência doméstica”, destaca o juiz.
 
O magistrado avaliou o primeiro dia de aperfeiçoamento como maravilhoso e afirmou ter sido muito rica a contribuição de todos, dado o perfil dos participantes. “Os alunos participaram bastante, todos muito dedicados e aplicados. É muito gratificante ver como os colegas atuam na violência doméstica, não só juízes, como oficiais de justiça e outros atores do sistema, que foram muito participativos. Está sendo excelente.”
 
Ementa e Certificação
 
A formação aborda em sua ementa assuntos como Lei Maria da Penha, Caso 12.051, Convenções Internacionais de Direitos Humanos, Violência Doméstica, Ciclo da Violência, Gênero e Hipossuficiência, Medidas Protetivas, Princípio Pro Homine e Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) n. 254/2018.
 
A atualização certificada pela Esmagis-MT possui 20 horas de cara horária e é credenciada pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados de Mato Grosso (Enfam).
 
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição das imagens: Imagem 1: Foto colorida com os participantes da videoconferência do curso de Formação Continuada sobre Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. Na tela principal está o formador do curso, juiz Jeverson Luiz Quintieri.
 
Marco Cappelletti
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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Caminhão usado sem pagamento gera indenização com desconto por reparos

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Homem que ficou com caminhão sem pagar terá que indenizar pelo uso, mas poderá descontar gastos com reparos.

  • Decisão busca equilibrar as contas entre as partes.

A retenção de um caminhão após descumprimento de um contrato verbal de compra e venda terminou com condenação por uso indevido do veículo, mas também garantiu a quem estava com o bem o direito de ser ressarcido pelos gastos com reparos. A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu que esses valores devem ser compensados no acerto final entre as partes.

No caso, o comprador recebeu um caminhão e um semirreboque para revisão, mas não efetuou o pagamento combinado, passou a utilizar os veículos e se recusou a devolvê-los. Diante da situação, o proprietário acionou a Justiça para rescindir o contrato, reaver os bens e ser indenizado.

A decisão de primeira instância reconheceu a rescisão do contrato, determinou a devolução dos veículos e condenou o réu ao pagamento de lucros cessantes pelo período em que permaneceu com os bens, entre fevereiro e junho de 2023. O pedido de compensação pelos reparos realizados no caminhão, no entanto, foi negado por falta de reconvenção.

Ao julgar o recurso, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho manteve a condenação pelos lucros cessantes. Segundo ele, a simples privação do uso de um veículo de carga, utilizado para atividade produtiva, já gera prejuízo ao proprietário, sendo desnecessária a comprovação detalhada de perdas financeiras.

Por outro lado, o colegiado entendeu que os gastos com benfeitorias, como serviços mecânicos e substituição de peças, devem ser considerados. Ficou comprovado nos autos que o réu investiu cerca de R$ 43 mil na manutenção do veículo.

Para o relator, negar a compensação desses valores levaria a um resultado injusto, pois o proprietário receberia o caminhão em melhores condições e ainda seria indenizado integralmente pelo período de uso. A decisão destaca que o desfazimento do contrato exige o retorno das partes à situação anterior, com equilíbrio nas obrigações.

O colegiado também afastou a exigência de reconvenção para esse tipo de pedido. Conforme o entendimento adotado, a compensação pode ser solicitada na própria defesa, por se tratar de consequência direta da rescisão contratual.

Além disso, ficou definido que valores pagos a título de IPVA durante o período em que o veículo esteve com o réu também deverão ser considerados no cálculo final, evitando enriquecimento indevido de qualquer das partes.

Com isso, o recurso foi parcialmente provido para permitir a compensação das despesas comprovadas com os valores devidos a título de lucros cessantes, mantendo-se os demais termos da sentença.

Processo nº 1001207-68.2023.8.11.0021

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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