Quatro Marcos
Nova modalidade do campo aprendiz é inaugurada em Quatro Marcos
Iniciou na última semana, a primeira turma do Curso de Aprendizagem Rural – Apoio à Agricultura Floresta. Ele é uma nova modalidade do Programa Campo Aprendiz, que capacita jovens aprendizes para trabalharem em empresas do setor agropecuário. Essa primeira turma é ofertada em São José dos Quatro Marcos, pela parceria entre Sindicato Rural e Serviço Nacional de Aprendizagem Rural de Mato Grosso (Senar-MT). Ela terá duração de dois anos.
O objetivo desta formação é capacitar jovens para atuarem na área florestal. Dentre os conteúdos específicos trabalhados estão introdução ao cultivo, preparo de solo, plantio de floresta, tratos culturais, colheita, entre outros. O curso possui carga horária total de 960 horas aula, divididas entre parte teórica e a prática profissional, que nesta turma ocorrerá na empresa 4M Florestal. O programa é desenvolvido na modalidade presencial.
O Senar-MT é a entidade formadora dos alunos contratados como aprendizes em empresas agropecuárias e a metodologia é desenvolvida pela Equipe de Produtos Educacionais (EPED) da instituição.
De acordo com a analista da Eped, Edinalva Hayashida, o objetivo vai além de cumprir a Lei da Aprendizagem nº 10.097/2000. “Permitimos aos nossos clientes, produtores e trabalhadores rurais, não só o cumprimento da legislação específica, mas também a contínua melhoria dos indicadores agrícolas já que a capacitação da mão de obra impacta diretamente nos resultados do setor”, afirma.
Além desse formato de florestas, há outros dois modelos de aprendizagem: o curso de Aprendizagem Técnica, realizado em parceria com o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai-MT) e outra modalidade do Programa Campo Aprendiz focado na aprendizagem em mecanização agrícola.
Requisitos – Podem participar jovens de 18 a 24 anos de idade, que estejam matriculados, frequentando a escola e, que possuam contrato de trabalho especial de aprendizagem. Os critérios são importantes para garantir que os jovens possam cumprir efetivamente os três pilares do processo de aprendizagem: escola, trabalho e formação profissional.
Fonte: ASCOM Senar
AGRONEGÓCIO
China disponibiliza procedimentos para exportação de polpas e frutas congeladas brasileiras
A Administração-Geral das Alfândegas da China (GACC) disponibilizou o modelo de certificado sanitário aplicável às exportações brasileiras de polpas e frutas congeladas em seu sistema. Com isso, os estabelecimentos interessados já podem realizar o registro no sistema China Import Food Enterprise Registration (CIFER), etapa necessária para a habilitação das exportações ao mercado chinês.
O procedimento aplica-se às polpas e frutas congeladas produzidas a partir de espécies já reconhecidas como alimento pelas autoridades chinesas. Entre os produtos abrangidos estão açaí, manga, goiaba, abacaxi, maracujá e outras frutas admitidas para consumo humano na China. Frutas ainda não reconhecidas permanecem sujeitas aos procedimentos regulatórios específicos previstos na legislação chinesa para novos alimentos.
O registro no sistema CIFER deve ser realizado diretamente pelo estabelecimento exportador, responsável pelo envio da documentação exigida. Após a aprovação da GACC, será atribuído um número de registro ao estabelecimento, requisito para a exportação. As remessas deverão estar acompanhadas do certificado sanitário oficial acordado entre os dois países.
Orientações aos exportadores
Antes de iniciar o processo de registro, os estabelecimentos interessados devem consultar os procedimentos e requisitos estabelecidos pelas autoridades chinesas.
- Consulta sobre frutas reconhecidas como alimento na China: https://zwfw.nhc.gov.cn/kzx/tzgg/xspylsp_225/
- Sistema CIFER para registro dos estabele cimentos: https://cifer.singlewindow.cn
- Consulta pública de estabelecimentos registrados: https://ciferquery.singlewindow.cn
Após a aprovação do registro pela GACC e a emissão do certificado oficial pela autoridade competente brasileira, as exportações poderão ser realizadas em conformidade com os procedimentos sanitários e aduaneiros aplicáveis.
Informações à imprensa
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