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Campanha da Conciliação impacta na pacificação de conflitos em Mato Grosso

Pandemia, conflitos entre países, violência nas cidades e no campo e uma rotina cada vez mais estressante são alguns dos fatores que mais preocupam a sociedade atual e falar sobre pacificação nunca foi tão frequente. Se a maioria dessas questões é complexa e não pode ter uma solução em curto prazo, outras podem ser resolvidas e trazerem paz para a vida de quem está envolvido. É para isso que existe a conciliação no Poder Judiciário de Mato Grosso, que oferece uma forma eficaz e ativa para a resolução de conflitos, além de promover as práticas dos métodos autocompositivos para resolver diversas questões.
 
A Campanha Estadual da Conciliação vem ocorrendo desde janeiro e, por meio dela, muitas pessoas vêm tomando conhecimento de que as situações conflitantes que estão vivenciando podem ter um desfecho mais tranquilo. É o que ocorre em casos de divórcio, por exemplo, em que as partes podem procurar um Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) e ali passarem pela conciliação, evitando longas disputas judiciais. Os conflitos são resolvidos de forma rápida, sem burocracia e online. Basta acessar o portal do Núcelo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos e Cidadania (Nupemec) para se informar sobre como solicitar uma audiência de conciliação.
 
 

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A juíza Cristiane Padim da Silva é coordenadora do Nupemec do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), unidade responsável pela campanha.
 
“Os esforços do Judiciário em promover a conciliação permitem o protagonismo direto e eficiente da sociedade no cenário da solução adequada dos conflitos, no ponto em que se destaca a consciência da possibilidade do acesso à justiça se dar por meio da autocomposição (decisão pelas próprias partes), sem a necessidade de submissão a uma decisão coercitiva do juiz (heterocomposição), nos casos em que a matéria controversa seja negociável, como são os casos de guarda e pensão dos filhos, partilha de bens, relação consumeirista, empresarial”, explica.
 
O resultado para a sociedade vem de maneira direta quando as partes encontram a pacificação, mas também é um ganho para ela a redução do ingresso de novas ações (desjudicialização), pois torna a Justiça mais ágil.
 
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual.
Descrição de imagem: Foto1: Arte da Campanha Estadual de Conciliação que mostra um senhor, com camisa polo verde ao lado de uma criança com camiseta amarela. Ele olha para o menino com carinho e a criança com sorriso no rosto. Eles estão em local aberto, com árvores ao fundo. Na arte, acima dos dois, está escrito: Campanha Estadual de Conciliação. Abaixo deles, em forma de arte, estão as frases da campanha. Do lado esquerdo: “É fácil, é rápido, é online. Do lado direito: “Resolva seus conflitos de forma segura, venha conciliar”. E abaixo das frases, as logomarcas do Nupemec e do Poder Judiciário de Mato Grosso. 
 
Andhressa Barboza
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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Policial civil Mário Wilson Gonçalves é condenado a dois anos de detenção por homicídio culposo

Foto horizontal colorida em plano médio que mostra o policial civil Mário Wilson sentado no banco dos réus no Tribunal do Júri. Ele é um homem pardo, alto, de cabelos e barba grisalhos, usando jaqueta bege.O policial civil Mário Wilson Vieira da Silva Gonçalves foi condenado pelo Tribunal do Júri por homicídio culposo cometido contra o policial militar Thiago de Souza Ruiz, com pena determinada em dois anos de detenção, em regime inicialmente aberto, substituída por duas medidas restritivas de direitos. Além disso, foram retiradas medidas cautelares que ele vinha cumprindo, como o uso de tornozeleira eletrônica. O réu também foi condenado ao pagamento de custas. A sentença foi lida por volta das 22h20 dessa quinta-feira (14), após três dias de julgamento.

O réu era acusado de homicídio qualificado por recurso que dificultou a defesa da vítima, o que acabou sendo desclassificado pelos jurados. No cálculo da pena, o juiz Marcos Faleiros da Silva entendeu que “no que diz respeito à culpabilidade, verifica-se maior grau de reprovabilidade da conduta em razão da culpabilidade exacerbada do réu, que agiu de forma muito negligente ao discutir anteriormente com a vítima, antes de ingressarem na conveniência”.

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Na leitura da sentença, o magistrado seguiu: “Já no interior do estabelecimento, após a controvérsia acerca da vítima ser ou não ser policial militar, circunstância corroborada pelas imagens exibidas durante os debates, a vítima ainda tentou cumprimentar o réu, que se recusou a retribuir o cumprimento. Além do mais, depoimentos das requeridas testemunhas evidenciam que o réu permaneceu alimentando a animosidade anteriormente instaurada, mesmo após tomar conhecimento de que a vítima seria policial militar”.

Na dosimetria da pena, o juiz também destacou que “o réu encontrava-se armado e fazia uso de bebida alcoólica, circunstância também comprovada pelos depoimentos prestados em sessão plenária do júri e confirmada pelo próprio réu em juízo, momentos antes de ele desarmar a vítima. Fato que deu origem ao conflito, posteriormente culminou nos disparos de arma de fogo responsáveis pela morte da vítima, conforme laudo de necropsia. Dessa forma, ante a culpabilidade exacerbada, há de ser majorada a pena”. Por outro lado, também foi considerado que o réu é primário.

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Logo após a leitura da sentença pelo magistrado, o promotor de justiça Vinícius Gahyva Martins afirmou que entrará com recurso de apelação. O recurso foi recebido imediatamente pelo magistrado, que determinou a remessa dos autos para as razões e, em seguida, para as contrarrazões.

Por sua vez, o advogado de defesa Renan Canto afirmou que, dentro do prazo legal de cinco dias, analisará a sentença e decidirá se irá ou não recorrer. A defesa pediu que seja considerada a detração da pena, “tendo em vista que ele já ficou preso em regime fechado por cinco meses e também que seja considerado os horários de finais de semana e os horários noturnos, onde o acusado teve a sua liberdade reclusa”, disse Renan Canto.

Autor: Celly Silva

Fotografo: Alair Ribeiro e Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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