MINISTÉRIO PÚBLICO MT

A todos aqueles que não perderam os seus ideais

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Era um sábado, 08 de fevereiro de 1997, noite de carnaval, quando a jovem Maria Eduarda, ou Madu (como assim era chamada), saiu de sua casa rumo à praça da pequena cidade onde morava.

Antes disso, Madu, dona de uma beleza ímpar e de uma altivez que a distinguia, deu um beijo no rosto de seu pai, um abraço em sua mãe e, com um olhar sereno, disse: “Tchau, logo estou de volta”. Ocorre que, naquela noite de carnaval, mal sabiam os pais da jovem que aquele “até logo” era na verdade um “adeus”.

Isso porque, durante as festividades carnavalescas, Madu foi alvejada por um disparo de arma de fogo, pelas costas, efetuado pelo seu ex-namorado, rapaz com quem ela acabara de terminar um relacionamento.

O rapaz foragiu, apresentou-se dias depois à autoridade policial, foi interrogado e liberado. Denunciado no mesmo ano, aguardou em liberdade até o ano de 2011 (diga-se, após uma sequência de recursos protelatórios), quando então, passados 14 anos, realizou-se o julgamento pelo Tribunal do Júri.

Condenado à pena de 18 anos de prisão, recorreu da condenação em liberdade e seus advogados interpuseram, nada mais, nada menos, do que 8 recursos, 6 deles apenas no Superior Tribunal de Justiça, sendo que um dos recursos especiais interpostos encontrava-se pendente de julgamento até quando das pesquisas deste subscritor, no ano de 2020.

Em outros termos, após 23 anos, mesmo condenado pelo Tribunal do Júri, o jovem homicida continua livre, leve e solto. Por outro lado, Madu encontra-se em um túmulo dos mais simples naquela pequena cidade, e sua família continuava a conviver com a dor de sua perda.

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Esse é o retrato de diversas famílias e de vítimas brasileiras: não bastasse conviverem com a dor da perda de um ente querido, foram condenadas a conviver com a mais abjeta impunidade, em razão de um sistema judicial que não vem funcionando como deveria.

Importante mencionar que, desde a promulgação da Constituição da República Federativa de 1988, o Brasil experimentou diversas mudanças de paradigmas. Em uma delas, nos libertamos de ideias e argumentações vazias, arraigadas e em desacordo com a nossa realidade. Vivenciamos um avanço nas políticas de repressão e enfrentamento às drogas, conhecemos a história de uma mulher que, por dezenove anos, lutou para que o país tivesse uma lei que protegesse todas as demais contra agressões domésticas e experimentamos a angústia de uma mãe que teve sua filha brutalmente assassinada, tendo o caso ganhado tamanha comoção popular, que foram juntadas mais de um milhão de assinaturas, objetivando apresentar um projeto, mais tarde sancionado, que incluía o homicídio qualificado no rol de crimes hediondos.

Todavia, nesses 33 anos de estabilidade constitucional – registra-se, um dado digno de comemoração em um continente latinoamericano marcado por sucessívos golpes e quebras democráticas –, a história nem sempre foi linear, surgindo diversos percalços. 

Criou-se no Brasil (denominado de garantismo hiperbólico monocular pelo atilado professor Douglas Fischer1), um absoluto ultraje à Carta Magna, aos tratados e às convenções sobre direitos humanos, pretendendo-se dar carta branca a homicidas, estupradores, surrupiadores e corruptos.

Nesse sentido, a ideia da garantia constitucional do devido processo legal, para muitos, é daquele processo que não tem fim e confunde-se o garantismo integral pregado por Luigi Ferrajoli, com a ideia de que a pessoa jamais poderá ser punida, não importa o quão grave e reprovável seja a sua conduta.

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A partir dessa vertente, é necessário a nós, juristas e defensores de um garantismo integral, empreender esforços para se restabelecer os reais sentidos do que verdadeiramente sejam tais garantias processuais penais.

Além dessas inegáveis certezas, o Brasil já foi condenado em 10 oportunidades pela Corte Interamericana de Direitos Humanos por não investigar, processar e punir fatos criminosos – realça-se com tintas fortes: por não punir. Em outros termos, a demora ou, não raras vezes, a ausência da resposta estatal em punir um indivíduo adequadamente, constituiu evidente proteção deficiente dos valores de nossa Carta Maior2.

Casos semelhantes ao da jovem Madu, vistos todos os dias por nós em jornais, revistas, rádios e em emissoras de TV, faz parecer que o crime compensa. Contudo, há de se ter a coragem necessária em enfrentar esse mal atávico que atinge nosso sistema judicial, tendo a Constituição da República Federativa como bússola, velando pela proteção integral dos direitos e garantias individuais e, ao mesmo tempo, devolvendo à sociedade a percepção de que devem sim acreditar nas suas instituições judiciais.

Por fim, um recado às famílias de todas “Madus” que se encontram neste exato momento clamando por justiça: embora seus entes queridos não estejam mais aqui, eles ainda falam, por meio da voz do sangue derramado. E é por eles e por vocês, sociedade de bem, que jamais perderemos nossos ideais.

*Aleksander Rezende Alves Campos é Oficial de Gabinete do MPMT

Fonte: MP MT

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Justiça determina regularização do Aeroporto Municipal de Juína

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A Justiça acolheu o pedido de tutela provisória de urgência formulado pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) em ação civil pública ajuizada contra o Município de Juína para promover a regularização físico-operacional e administrativa do Aeroporto Municipal. A decisão foi proferida pela juíza substituta Gabriella Andressa Moreira Dias de Oliveira e reconhece a necessidade de adoção de providências imediatas para garantir maior controle administrativo, preservação patrimonial e avaliação técnica das condições do aeródromo. A ação foi proposta pela 1ª Promotoria de Justiça Cível de Juína, por meio do promotor de Justiça Dannilo Preti Vieira, após a instauração de inquérito civil, que apurou uma série de irregularidades relacionadas à infraestrutura, acessibilidade, segurança operacional, conservação, controle de acesso, organização administrativa e utilização patrimonial do aeroporto.Durante as investigações, o Ministério Público reuniu informações da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e do Relatório Técnico nº 735/2026, elaborado pelo Centro de Apoio Técnico à Execução (CAEx/MPMT), que apontou problemas como ausência de rota acessível contínua entre estacionamento, terminal e área de embarque, inexistência de sanitários adaptados, deterioração de estruturas, falhas no cercamento e no controle de acesso, além da falta de mecanismos adequados para registro das operações e formalização da ocupação das áreas aeroportuárias.Conforme destacado na ação, também foram identificadas deficiências na gestão patrimonial do aeroporto, sem comprovação da existência de sistema confiável para controle das operações particulares, identificação dos ocupantes dos hangares e formalização jurídica da utilização das áreas públicas. O Ministério Público defendeu que essas situações comprometem a segurança, a transparência administrativa e a adequada conservação do patrimônio público. Na decisão, a magistrada considerou presentes os requisitos para a concessão parcial da tutela de urgência, especialmente diante da necessidade de preservação do patrimônio público, da organização administrativa do serviço e da obtenção de um diagnóstico técnico atualizado sobre as condições do aeroporto.Entre as determinações impostas ao Município de Juína está a proibição de autorizar novas ocupações exclusivas, renovar ocupações informais ou ceder gratuitamente hangares, pátios, salas, terminais ou outras áreas do aeroporto a pessoas físicas ou jurídicas privadas, salvo hipóteses legalmente autorizadas. Também foi determinada a preservação integral de todos os documentos e registros relacionados às operações aeroportuárias e à utilização das áreas do aeródromo. A Justiça ainda determinou que, no prazo de 30 dias, o município apresente a estrutura administrativa responsável pela gestão do aeroporto, identificando os responsáveis pelas áreas operacional, manutenção, emergência, segurança, meio ambiente, acessibilidade e gestão patrimonial, além de informar como é realizado o controle das operações.No prazo de 60 dias, deverá ser apresentado inventário preliminar dos hangares e demais áreas ocupadas, contendo informações sobre usuários, aeronaves, instrumentos de ocupação, pagamentos eventualmente realizados e despesas relacionadas ao consumo de água e energia.Já em até 90 dias, o Município deverá entregar avaliação técnica atualizada das condições do terminal de passageiros, das instalações elétricas e sanitárias, da estrutura do reservatório de água, dos sistemas de proteção contra incêndio e descargas atmosféricas, do cercamento, do controle de acesso, da acessibilidade e da drenagem, com identificação dos riscos existentes e indicação das providências consideradas necessárias pelos profissionais responsáveis.Outra medida determinada pela Justiça é a comunicação ao juízo, em até 10 dias após sua realização, dos resultados da visita técnica prevista para setembro no âmbito do Programa AmpliAR, acompanhada dos relatórios e documentos produzidos durante a atividade.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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