TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Escritório Social da Capital promove formação continuada de metodologia direcionada aos pré-egressos
Quitar a dívida com a Justiça e voltar ao convívio em sociedade é um processo que pode gerar desgaste e frustração aos egressos e pré-egressos do sistema prisional. O recomeço implica, muitas das vezes, em julgamento social daqueles que ainda fazem uso da tornozeleira eletrônica, ou das pessoas que já cumpriram sua pena, mas que ainda não possuem uma profissão ou oportunidade para retomarem a vida.
Na terça-feira (31 de maio) 21 profissionais da área de psicologia, assistência social, servidores, funcionário das unidades prisionais e colaboradores do Escritório Social participaram de Formação Continuada da Metodologia direcionada aos Pré-egressos, na Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT), em Cuiabá.
A coordenadora do Escritório Social em Cuiabá, Beatriz de Fátima Dziobat, ressaltou que formação realizada em parceria com o Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e Socioeducativo de Mato Grosso (GMF-MT) é muito importante, pois vai alcançar o público que está prestes a sair das unidades prisionais. “É essencial esse atendimento singularizado para atender as demandas já no início, para quando a pessoa chegar ao momento da saída da unidade já esteja alinhado para onde vai, o que vai trabalhar, com a documentação civil pronta, principalmente, porque a maioria dessas pessoas não tem nem documento. E com esse alinhamento da pessoa pré-egressa, junto às unidades penais, é possível todo esse trabalho anterior a sua saída.”
Atualmente, em Mato Grosso, além da Capital, mais duas Comarcas já possuem a ferramenta de acolhimento social, serviços na área de saúde e documentação civil: Mirassol d’Oeste e Jaciara. Em breve será a vez de Rondonópolis consumar a instalação do Escritório Social. Além das Comarcas citadas, já existem tratativas para implementação da rede de atenção em outras Comarcas mato-grossenses ainda neste ano.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Seguradora responderá em ação sobre acidente automobilístico fatal
Resumo:
- Uma seguradora foi incluída em ação sobre acidente de trânsito com morte para responder dentro dos limites da apólice.
- A medida busca evitar novos processos e dar mais agilidade à solução do caso.
Uma ação que discute indenização por um acidente de trânsito com morte terá a participação da seguradora do veículo envolvido no processo. A medida foi autorizada pela Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, ao analisar recurso relacionado ao caso.
A demanda foi ajuizada por familiares da vítima fatal do acidente contra empresas apontadas como responsáveis pelo veículo. No curso do processo, as empresas requereram a inclusão da seguradora responsável pela apólice, sustentando que o contrato de seguro prevê cobertura para eventual condenação indenizatória.
Ao votar pelo provimento do recurso, o relator, juiz convocado Antônio Veloso Peleja Junior destacou que o processo civil atual deve priorizar a solução efetiva do conflito e evitar formalismos excessivos que dificultem a prestação jurisdicional. Segundo ele, embora o pedido tenha sido formulado sob nomenclatura diversa, o objetivo das empresas era assegurar o direito de regresso decorrente do contrato de seguro.
O magistrado explicou que, nesses casos, é possível aplicar o princípio da fungibilidade processual, permitindo que o pedido seja recebido como denunciação da lide, modalidade adequada para integrar a seguradora ao processo em situações envolvendo responsabilidade civil e cobertura securitária.
Na decisão, o relator também apontou que a Lei nº 15.040/2024, que trata dos contratos de seguro, reforça a possibilidade de inclusão da seguradora na ação para garantir maior eficiência e efetividade processual.
Outro fundamento utilizado foi a Súmula 537 do Superior Tribunal de Justiça, que admite a condenação direta e solidária da seguradora ao pagamento da indenização, dentro dos limites previstos na apólice contratada.
Para o magistrado, a participação da seguradora evita a necessidade de futuras ações regressivas, reduz a repetição de atos processuais e impede decisões conflitantes sobre os mesmos fatos.
Processo nº 1005713-48.2026.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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