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STF afasta interpretação que fragilizava garantia de não remoção de procuradores da República

O Supremo Tribunal Federal (STF) afastou de dispositivos da Lei Orgânica Ministério Público da União (MPU) qualquer interpretação que possa implicar remoção de procuradores da República de seu ofício de lotação. A decisão majoritária foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5052, na sessão virtual encerrada no dia 20/5.

Entre outros pontos, a Procuradoria-Geral da República (PGR), autora da ação, alegava que artigos da Lei Complementar (LC) 75/1993 (Lei Orgânica do MPU) criavam uma espécie de inamovibilidade temporária, em que a permanência do integrante do MPU em seu ofício seria condicionada, a cada biênio, à decisão dos Conselhos Superiores competentes. Sustentava, ainda, a impossibilidade de lei complementar acrescentar exceções à garantia da inamovibilidade além das expressamente previstas no texto constitucional.

Inamovibilidade

O julgamento teve início no Plenário físico em 30/10/2014, quando o ministro Gilmar Mendes (relator) apresentou seu voto. Na ocasião, ele explicou que o modelo organizacional concebido pela LC 75/1993 se baseia em designações dos integrantes da carreira para o exercício de atribuições não só no âmbito da instituição como, também, para atuação perante órgãos específicos do Poder Judiciário, como varas e seções de tribunais. Mas, em certas circunstâncias, como no caso das designações impugnadas na ADI, a observância da garantia da inamovibilidade não está evidenciada de forma clara.

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Mendes verificou que, no âmbito do MPU, as unidades de lotação correspondem aos ofícios, local onde os membros da carreira exercem suas atribuições institucionais e, depois de lotados, têm assegurada a garantia da inamovibilidade, nos termos do artigo 128, parágrafo 5°, inciso I, alínea “b”, da Constituição Federal. Ocorre que, segundo o relator, o instituto da designação, na forma em que disciplinada, deixa margem à lotação definitiva do integrante da carreira, independentemente da sua vontade, em ofício diverso daquele em que atuam.

Para o relator, a possibilidade de remoção indevida conduziria ao risco de movimentações casuísticas, em afronta à garantia da inamovibilidade. “Em uma localidade com mais de um ofício, seria possível a remoção de um procurador da República que contrariasse algum interesse”, exemplificou.

Por fim, Mendes ressaltou que, em caso semelhante (ADI 4414), o Plenário declarou, por ofensa à garantia da inamovibilidade, a inconstitucionalidade de norma estadual que previa mandato fixo de magistrados, pelo período de dois anos, para o exercício da jurisdição em vara especializada em organizações criminosas.

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Assim, o relator votou pela procedência parcial do pedido, com declaração de inconstitucionalidade sem redução de texto dos artigos 216, 217 e 218, da LC 75/1993, a fim de afastar interpretação que autorize a remoção de membros do MPU de seu ofício de lotação. Também votaram nesse sentido os ministros Luís Roberto Barroso, Teori Zavascki (falecido) e Luiz Fux e as ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia.

Divergência

A análise da matéria foi encerrada no ambiente virtual com a devolução de vista do ministro Dias Toffoli, que, ao divergir do relator e votar pela improcedência do pedido, considerou que o modelo de designações não implicaria alteração de lotação do membro do MPU, não se verificando a possibilidade de configuração de “remoção disfarçada”. Seguiram esse entendimento os ministros André Mendonça, Ricardo Lewandowski, Edson Fachin e Nunes Marques.

EC/AD//CF

30/10/2014 – Suspenso julgamento de ADI que questiona artigos da Lei Orgânica do MPU

Fonte: STF

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Dino endurece punição contra juízes e determina fim da aposentadoria compulsória como sanção disciplinar

Decisão do ministro do STF estabelece que magistrados que cometam infrações graves poderão perder o cargo, em vez de apenas serem aposentados com salário proporcional

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, decidiu que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá aplicar punições mais severas contra magistrados que cometam infrações disciplinares graves. Pela decisão, a perda do cargo passa a ser considerada a principal sanção, substituindo a tradicional aposentadoria compulsória.

A medida representa uma mudança significativa no sistema disciplinar da magistratura brasileira. Até então, a aposentadoria compulsória era considerada a punição administrativa máxima para juízes que cometiam irregularidades.

Na prática, porém, a medida sempre foi alvo de críticas porque, mesmo afastado da função, o magistrado continuava recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço, o que frequentemente era interpretado como uma espécie de benefício e não como punição efetiva.
Com o novo entendimento firmado por Dino, casos graves devem resultar na perda do cargo, com a consequente perda do salário.

Segundo o ministro, uma emenda constitucional aprovada em 2019 já havia eliminado a chamada aposentadoria compulsória punitiva, o que reforça a necessidade de um sistema disciplinar mais efetivo dentro do Judiciário.

“Não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar, com a repudiada e já revogada aposentadoria compulsória punitiva”, escreveu o ministro na decisão.

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Dino destacou ainda que, devido à vitaliciedade do cargo de magistrado, a perda da função depende de decisão judicial. Assim, quando o CNJ concluir pela demissão, o caso deverá ser encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, que analisará a medida.

A decisão vale para juízes e ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas não se aplica aos ministros do próprio STF.

Caso analisado

A decisão foi tomada durante a análise de uma ação apresentada por um juiz afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que buscava anular decisões do CNJ que resultaram em sua aposentadoria compulsória.

O magistrado atuava na Comarca de Mangaratiba (RJ) e foi punido após investigações apontarem diversas irregularidades em sua atuação.
Entre as condutas apontadas pelo CNJ estão: favorecimento de grupos políticos da cidade;
liberação de bens bloqueados sem manifestação do Ministério Público;
direcionamento de processos para concessão de liminares em benefício de policiais militares ligados a milícias;
irregularidades no julgamento de ações envolvendo policiais militares que buscavam reintegração à corporação;
anotação irregular da sigla “PM” na capa de processos para identificar ações envolvendo policiais militares.

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Após ser punido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e posteriormente pelo CNJ com aposentadoria compulsória, o magistrado acionou o Supremo Tribunal Federal.

A análise do caso levou o ministro Flávio Dino a estabelecer o novo entendimento sobre as punições disciplinares aplicadas a magistrados no país.

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