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Impasse sobre instalação de câmeras corporais em policiais do RJ é encaminhado ao Centro de Mediação e Conciliação do STF

O ministro Edson Fachin encaminhou ao Centro de Mediação e Conciliação (CMC) do Supremo Tribunal Federal (STF) o processo sobre redução da letalidade policial nas comunidades do Rio de Janeiro no ponto relativo à instalação de câmeras de áudio e vídeo em fardas e viaturas dos batalhões especiais das polícias (Bobe e Core) e nas unidades policiais de áreas mais críticas.

Ao analisar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 635, o Plenário do STF, além de limitar a realização de operações policiais em comunidades do Estado do Rio de Janeiro durante a pandemia da covid-19, determinou que fosse apresentado um plano contendo medidas para a redução da letalidade policial e para o controle de violações de direitos humanos pelas forças de segurança.

Em dezembro do ano passado, o ministro Fachin determinou ao governo do Rio de Janeiro que apresentasse um cronograma de instalação das câmeras. O estado alegou, nos autos, que ainda não há previsão de instalação de câmeras corporais em relação aos policiais do Bope e Core e pediu a reconsideração da decisão que determina o remanejamento de equipamentos de outros batalhões da PM com menores índices de letalidade policial.

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Já o Partido Socialista Brasileiro (PSB), autor da ADPF 635, pediu que o STF reitere a ordem e determine que o governador do Rio de Janeiro implemente, no prazo máximo de 15 dias corridos, a instalação e o funcionamento de câmeras.

Conciliação

O ministro Fachin registrou que a providência de encaminhar os autos ao Centro de Mediação e Conciliação do STF não afasta a responsabilidade do estado, já reconhecida pelo Plenário, nem flexibiliza as obrigações impostas. A medida, segundo o ministro, visa esclarecer o alcance do pedido formulado pelo requerente quanto à instalação das câmeras e compreender as dificuldades alegadas pelo estado para o cumprimento da decisão.

O relator advertiu que, nas audiências, as partes deverão apresentar todos os elementos técnicos e periciais necessários, e estar acompanhadas das autoridades competentes em cada uma das áreas administrativas. Os envolvidos têm até o dia 10/02 para indicar, caso entendam necessário, autoridades do âmbito federal cuja participação julguem indispensável.

Solução pacífica

Criado em 2020, o Centro de Mediação e Conciliação do STF é responsável pela busca e implementação de soluções consensuais nos processos em andamento na Corte em que a lei permita a solução pacífica. A tentativa de conciliação poderá ocorrer nas hipóteses regimentais de competência da Presidência ou a critério do relator, em qualquer fase processual. O CMC é coordenado por juiz auxiliar da Presidência.

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EC,VP/AD

Foto: André Borges/Agência Brasília

Fonte: STF

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Dino endurece punição contra juízes e determina fim da aposentadoria compulsória como sanção disciplinar

Decisão do ministro do STF estabelece que magistrados que cometam infrações graves poderão perder o cargo, em vez de apenas serem aposentados com salário proporcional

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, decidiu que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá aplicar punições mais severas contra magistrados que cometam infrações disciplinares graves. Pela decisão, a perda do cargo passa a ser considerada a principal sanção, substituindo a tradicional aposentadoria compulsória.

A medida representa uma mudança significativa no sistema disciplinar da magistratura brasileira. Até então, a aposentadoria compulsória era considerada a punição administrativa máxima para juízes que cometiam irregularidades.

Na prática, porém, a medida sempre foi alvo de críticas porque, mesmo afastado da função, o magistrado continuava recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço, o que frequentemente era interpretado como uma espécie de benefício e não como punição efetiva.
Com o novo entendimento firmado por Dino, casos graves devem resultar na perda do cargo, com a consequente perda do salário.

Segundo o ministro, uma emenda constitucional aprovada em 2019 já havia eliminado a chamada aposentadoria compulsória punitiva, o que reforça a necessidade de um sistema disciplinar mais efetivo dentro do Judiciário.

“Não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar, com a repudiada e já revogada aposentadoria compulsória punitiva”, escreveu o ministro na decisão.

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Dino destacou ainda que, devido à vitaliciedade do cargo de magistrado, a perda da função depende de decisão judicial. Assim, quando o CNJ concluir pela demissão, o caso deverá ser encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, que analisará a medida.

A decisão vale para juízes e ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas não se aplica aos ministros do próprio STF.

Caso analisado

A decisão foi tomada durante a análise de uma ação apresentada por um juiz afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que buscava anular decisões do CNJ que resultaram em sua aposentadoria compulsória.

O magistrado atuava na Comarca de Mangaratiba (RJ) e foi punido após investigações apontarem diversas irregularidades em sua atuação.
Entre as condutas apontadas pelo CNJ estão: favorecimento de grupos políticos da cidade;
liberação de bens bloqueados sem manifestação do Ministério Público;
direcionamento de processos para concessão de liminares em benefício de policiais militares ligados a milícias;
irregularidades no julgamento de ações envolvendo policiais militares que buscavam reintegração à corporação;
anotação irregular da sigla “PM” na capa de processos para identificar ações envolvendo policiais militares.

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Após ser punido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e posteriormente pelo CNJ com aposentadoria compulsória, o magistrado acionou o Supremo Tribunal Federal.

A análise do caso levou o ministro Flávio Dino a estabelecer o novo entendimento sobre as punições disciplinares aplicadas a magistrados no país.

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