MATO GROSSO

Ingressos para assistir o concerto da banda do Corpo de Bombeiros podem ser trocados por alimentos

Estão disponíveis ingressos para assistir ao concerto da Banda do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso, que podem ser trocados por 2 kg de alimentos não perecíveis. O espetáculo musical, para celebrar o aniversário de 24 anos de criação da banda, será no dia 1º de junho, às 19h30, no Teatro Zulmira Canavarros, anexo à Assembleia Legislativa (ALMT).

A troca dos alimentos pode ser feita até o dia 30 de maio, ou até enquanto houver ingressos, de segunda a sexta, de 8h às 17h, nas seguintes unidades: Quartel do Comando-Geral; no 1° Batalhão Bombeiro Militar – Cacique; no 2° Batalhão Bombeiro Militar – Guardiões; e na Assembleia Legislativa – ALMT, sala 24.

Os alimentos devem estar em perfeitas condições e dentro do prazo de validade. Toda arrecadação será doada para instituições de caridades, para serem destinadas às famílias em vulnerabilidade social.

O repertório musical será apresentado pelos 28 integrantes da banda, além da convidada especial, a cantora Seleucia dos Anjos, que vão apresentar nove canções, parte delas interpretada pela cantora, músicas instrumentais e clássicos do repertório popular brasileiro, entre outros.

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Veja os endereços dos pontos de troca

• Quartel do Comando-Geral

(Rua Cel. Benedito Leite, 401 Centro Sul. Cuiabá);

• 1° Batalhão Bombeiro Militar

(Rua Agrícola Paes de Barros, 123, Verdão. Cuiabá);

• 2° Batalhão Bombeiro Militar

(Av. Castelo Branco, 1.600, Água Limpa. Várzea Grande);

• Assembleia Legislativa – Sala 24

(Av. André Maggi, 6 Centro Político Administrativo, Cuiabá).

Fonte: GOV MT

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MATO GROSSO

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: Governo MT – MT

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