STF
Rádio e TV Justiça promovem audiência pública a fim de definir modelo sustentável para as emissoras do Poder Judiciário
Estão abertas a partir de hoje (23) as inscrições para participação na audiência pública promovida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) com o objetivo de colher informações da sociedade civil sobre novas soluções e modelos de negócio da TV e da Rádio Justiça. Os procedimentos para participação estão descritos no Edital 1/2022/SCO, publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira.
A ideia é definir, em 2022, uma solução que permita, a médio e longo prazo, a continuidade sustentável das emissoras e também os avanços e atualizações necessários. Atualmente, a TV e Rádio Justiça integram a estrutura administrativo-financeira do Supremo e, por isso, sujeitam-se a todas as exigências e limitações atinentes à Corte nessas áreas.
Consulta à sociedade
Estudos realizados desde 2021, por uma comissão interdisciplinar instituída no âmbito do STF, indicaram a necessidade de consultar a sociedade, por meio da realização de audiência pública, para que opine sobre a construção de um novo modelo de negócio para as emissoras do Poder Judiciário. Na avaliação dessa comissão, críticas, sugestões e questionamentos apresentados na audiência, seja por cidadãos ou empresas, contribuirão de forma relevante para o futuro sustentável das emissoras do Poder Judiciário e subsidiarão trabalhos técnicos já em andamento.
Modelo sustentável das emissoras
De acordo com a comissão interdisciplinar, o futuro aponta para a necessidade de uma estrutura menos burocrática, com condições de buscar fontes de financiamento para o desenvolvimento dos atuais e potenciais produtos e serviços da TV e Rádio Justiça. As mudanças são necessárias para oferecer a sustentabilidade econômica e manutenção da credibilidade conquistada pelas emissoras ao longo das últimas duas décadas, com atenção para premissas de governança, transparência, accountability e, em especial, com o intuito de fortalecer a disseminação de comunicação isenta e de qualidade para a sociedade.
Inscrições
A audiência será realizada no dia 9/6, das 11h às 18h, na sala de sessões da Primeira Turma do STF. As contribuições podem ser apresentadas por escrito ou mediante exposição oral. Para a apresentação de manifestação na audiência, de forma presencial ou remota, a inscrição deve ser feita até o dia 7/6. Já para as contribuições por escrito sobre o tema, o prazo de inscrição e envio vai até o dia 17/6.
Os interessados em participar devem enviar email para [email protected], com o assunto “INSCRIÇÃO”, e informar os dados solicitados no edital. As contribuições por escrito devem ser enviadas, preferencialmente, no formato PDF e anexas à mensagem com as informações de inscrição. Eventuais dúvidas sobre o edital e seus anexos poderão ser encaminhadas ao mesmo email, contendo no assunto “PEDIDO DE ESCLARECIMENTO”.
EC/EH
01/09/2021 – STF e BNDES firmam parceria para planejar autonomia orçamentária da TV e Rádio Justiça
STF
Dino endurece punição contra juízes e determina fim da aposentadoria compulsória como sanção disciplinar
Decisão do ministro do STF estabelece que magistrados que cometam infrações graves poderão perder o cargo, em vez de apenas serem aposentados com salário proporcional
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, decidiu que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deverá aplicar punições mais severas contra magistrados que cometam infrações disciplinares graves. Pela decisão, a perda do cargo passa a ser considerada a principal sanção, substituindo a tradicional aposentadoria compulsória.
A medida representa uma mudança significativa no sistema disciplinar da magistratura brasileira. Até então, a aposentadoria compulsória era considerada a punição administrativa máxima para juízes que cometiam irregularidades.
Na prática, porém, a medida sempre foi alvo de críticas porque, mesmo afastado da função, o magistrado continuava recebendo remuneração proporcional ao tempo de serviço, o que frequentemente era interpretado como uma espécie de benefício e não como punição efetiva.
Com o novo entendimento firmado por Dino, casos graves devem resultar na perda do cargo, com a consequente perda do salário.
Segundo o ministro, uma emenda constitucional aprovada em 2019 já havia eliminado a chamada aposentadoria compulsória punitiva, o que reforça a necessidade de um sistema disciplinar mais efetivo dentro do Judiciário.
“Não faz mais sentido que os magistrados fiquem imunes a um sistema efetivo de responsabilidade disciplinar, com a repudiada e já revogada aposentadoria compulsória punitiva”, escreveu o ministro na decisão.
Dino destacou ainda que, devido à vitaliciedade do cargo de magistrado, a perda da função depende de decisão judicial. Assim, quando o CNJ concluir pela demissão, o caso deverá ser encaminhado ao Supremo Tribunal Federal, que analisará a medida.
A decisão vale para juízes e ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas não se aplica aos ministros do próprio STF.
Caso analisado
A decisão foi tomada durante a análise de uma ação apresentada por um juiz afastado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), que buscava anular decisões do CNJ que resultaram em sua aposentadoria compulsória.
O magistrado atuava na Comarca de Mangaratiba (RJ) e foi punido após investigações apontarem diversas irregularidades em sua atuação.
Entre as condutas apontadas pelo CNJ estão: favorecimento de grupos políticos da cidade;
liberação de bens bloqueados sem manifestação do Ministério Público;
direcionamento de processos para concessão de liminares em benefício de policiais militares ligados a milícias;
irregularidades no julgamento de ações envolvendo policiais militares que buscavam reintegração à corporação;
anotação irregular da sigla “PM” na capa de processos para identificar ações envolvendo policiais militares.
Após ser punido pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro e posteriormente pelo CNJ com aposentadoria compulsória, o magistrado acionou o Supremo Tribunal Federal.
A análise do caso levou o ministro Flávio Dino a estabelecer o novo entendimento sobre as punições disciplinares aplicadas a magistrados no país.
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