AGRONEGÓCIO
MERCADO DE TRABALHO/CEPEA: População ocupada no agro cresce no 1º tri e recupera perdas geradas pela covid-19
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Cepea, 19/05/2022 – No primeiro trimestre de 2022, a população ocupada (PO) no agronegócio brasileiro somou 18,74 milhões de pessoas, aumento de 6,2% (ou de 1,09 milhão de pessoas) frente ao mesmo período do ano passado, segundo indicam pesquisas realizadas pelo Cepea (Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada), da Esalq/USP, a partir de informações dos microdados da PNAD-Contínua e de dados da RAIS. O número de pessoas atuando no setor de janeiro a março de 2022 foi o maior para este período desde 2016, quando a PO totalizou 18,75 milhões de pessoas.
Pesquisadores do Cepea indicam que esse crescimento entre os primeiros trimestres de 2021 e de 2022 pode estar atrelado ao ruim desempenho observado no começo do ano passado, devido aos efeitos mais intensos da crise desencadeada pela pandemia da covid-19. Desse modo, o avanço em 2022 se trata de um processo de recuperação de ocupações iniciado no segundo semestre de 2021 – que, inclusive, se deu entre os segmentos que compõem o agronegócio.
Já entre o último trimestre de 2021 e o primeiro de 2022, a população ocupada no agronegócio caiu 1,4%. Neste caso, o resultado se deve à queda no número de pessoas ocupadas em praticamente todos os segmentos, com destaques para o primário (“dentro da porteira”) e para a agroindústria.
No caso do segmento primário, a redução foi de 1,8%, que correspondeu a cerca de 150,9 mil pessoas. É válido mencionar que importantes atividades empregadores, como café e cana-de-açúcar, estava em período de entressafra. Na agroindústria, por sua vez, a redução foi de 2,8%, ou de cerca de 114,9 mil pessoas.
PERFIL DO TRABALHADOR – Pesquisadores do Cepea indicam que a queda da população do agronegócio entre o último trimestre de 2021 e o primeiro de 2022 ocorreu principalmente entre os trabalhadores assalariados, com e sem carteira assinada, e os trabalhadores por conta própria. No caso dos empregados com carteira assinada, a maior redução se deu na agroindústria
BRASIL – No Brasil como um todo, 95,27 milhões de pessoas estavam ocupadas no primeiro trimestre deste ano, bem acima dos 87,08 milhões no mesmo período de 2021. Desse modo, a participação do agronegócio no mercado de trabalho brasileiro foi de 19,67% de janeiro a março de 2022, contra 20,26% no primeiro trimestre de 2021.
ASSESSORIA DE IMPRENSA: Outras informações sobre o mercado de trabalho do agronegócio aqui e por meio da Comunicação Cepea, com o prof. Geraldo Barros e com a pesquisadora Nicole Rennó: [email protected]
AGRONEGÓCIO
Regularização ambiental vira fator determinante para viabilidade financeira
Com mais de 7 milhões de registros ativos no Cadastro Ambiental Rural (CAR), o Brasil enfrenta um desafio estrutural que impacta diretamente a competitividade do produtor rural: a incidência de pendências no sistema. Atualmente, a conformidade ambiental de uma propriedade não é mais apenas uma questão burocrática, mas um critério decisivo na análise de risco das instituições financeiras.
O rigor do crédito bancário Ao solicitar financiamento — seja para custeio, investimento ou linhas de crédito sustentável —, o histórico de pagamento do cliente deixou de ser o único indicador de risco. O setor financeiro, operando sob diretrizes rigorosas do Manual de Crédito Rural (MCR) e normas do Banco Central, utiliza o CAR como um filtro automático.
Sistemas bancários realizam consultas em tempo real para detectar inconformidades. Caso o CAR apresente sobreposição com terras indígenas, unidades de conservação ou indícios de desmatamento irregular, o crédito é negado automaticamente. Segundo especialistas, quando um órgão ambiental aponta uma pendência, a propriedade passa para o status de “análise” ou “pendente”, o que é interpretado pelas instituições financeiras como um risco inaceitável, gerando uma “trava” imediata na operação.
Impacto financeiro e exclusão do crédito verde A ausência de regularidade ambiental impõe um custo financeiro direto e relevante. Produtores com o CAR validado acessam o chamado “Crédito Verde” ou linhas de crédito sustentáveis, que oferecem taxas de juros subsidiadas. A presença de divergências no cadastro exclui o produtor dessas condições vantajosas, forçando o acesso ao crédito convencional, cujas taxas de mercado são significativamente mais elevadas.
Além da restrição ao crédito, a falta de regularidade compromete o ciclo produtivo em três frentes críticas:
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Acesso ao Plano Safra: Bloqueio de recursos oficiais essenciais para a safra.
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Risco comercial: Tradings e indústrias, sob pressão de cadeias de custódia e auditorias internacionais, têm recusado produtos oriundos de áreas com passivos ambientais para evitar sanções e embargos.
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Liquidez dos ativos: Imóveis com pendências jurídicas ou ambientais sofrem depreciação de valor, uma vez que o passivo desencoraja novos investimentos ou aquisições.
Estratégias para a conformidade Embora não haja um prazo fatal para o encerramento do sistema, a urgência da regularização é crescente. A recomendação técnica é que o produtor antecipe a análise de sua propriedade antes que ocorram negativas bancárias ou notificações de órgãos ambientais.
O roteiro de regularização envolve:
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Diagnóstico Georreferenciado: Realização de levantamento técnico para cruzar a base do CAR com a realidade física da propriedade. Muitas pendências são decorrentes de erros de desenho (sobreposições digitais), passíveis de correção via retificação.
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Adesão ao PRA: Em casos de necessidade de recomposição de Reserva Legal ou Áreas de Preservação Permanente (APP), a formalização da adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) suspende sanções administrativas durante o período de recuperação.
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Certificação: A busca pela Certidão de Regularidade Ambiental atua, hoje, como a principal ferramenta para a negociação de taxas de juros competitivas.
Em um mercado global que exige rastreabilidade total, a conformidade ambiental consolidou-se como o principal pilar para a longevidade da exploração rural, garantindo que a propriedade permaneça como um ativo produtivo e comercializável a longo prazo.
Fonte: Pensar Agro
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