AGRONEGÓCIO

Feicorte 2025 tem expectativa de conseguir forte comercialização

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Presidente Prudente (560 km da capital, São Paulo) vai sediar, entre os próximos dias 17 e 21, a edição 2025 da Feira Internacional da Cadeia Produtiva da Carne (Feicorte). O objetivo é reforçar seu papel como principal feira indoor de pecuária de corte da América Latina, com foco em negócios, inovação e representatividade. Destaque deste ano é a forte presença feminina em todas as áreas — curadoria, gestão, palestras, gastronomia e genética.

No ano passado, a feira reuniu cerca de 8 mil visitantes e aproximadamente 100 empresas expositoras, promovendo julgamentos de touros e leilões de elite. Para 2025, a expectativa é superar os 10 mil participantes, conforme projeção dos organizadores.

Outro destaque da edição anterior foi o Leilão da Confraria da Carcaça Nelore, que arrecadou mais de R$ 1 milhão, com médias de R$ 48 mil para fêmeas e R$ 28 mil para machos, reafirmando a relevância do evento no cenário pecuário nacional.

Com 84 mil m² de área montada, o evento contará com leilões, julgamentos de raças como Wagyu e zebuínas, espaços dedicados à cadeia produtiva, integração lavoura-pecuária-floresta (ILPF), além do inovador “Beef Hour”, em parceria com a ABCZ, que traz experiências técnico-gastronômicas e degustações de carnes premium.

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A programação técnica abordará genética avançada — incluindo ultrassonografia de carcaça em zebuínos e Wagyu —, sustentabilidade, manejo nutricional e eficiência produtiva. Grupos de pesquisadoras e produtoras conduzirão palestras e painéis que apresentam soluções concretas ao campo moderno.

A edição 2024 estabeleceu as bases para um mercado aquecido em 2025. Embora dados precisos sobre o volume financeiro ainda não tenham sido divulgados, o aumento no público e na presença de empresas em 2024 sugere aceleração nos negócios no evento deste ano.

A feira será também uma oportunidade para produtores do interior paulista, onde o varejo regional cresceu quase 7% em 2024, segundo dados da Fecomercio e levantamento do comércio local, refletindo aumento no poder de compra da região.

Serviço

Feicorte 2025 – Feira Internacional da Cadeia Produtiva da Carne
Quando: 17 a 21 de junho de 2025
Onde: Recinto de Exposições Jacob Tosello, Presidente Prudente (SP)
Programação e inscrições: www.feicortesp.com

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Agro tem até dia 30 para escolher tributação que pode alterar competitividade em 2027

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Empresas do agronegócio enquadradas no Simples Nacional têm até 30 de outubro para decidir se manterão o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou se recolherão os dois tributos pelo regime regular a partir de janeiro de 2027. A escolha poderá afetar o valor dos créditos aproveitados pelos clientes e, consequentemente, a competitividade dos fornecedores.

Quem não fizer a opção continuará automaticamente no modelo tradicional, com IBS e CBS incluídos no DAS. A mudança interessa principalmente às empresas que vendem para cooperativas, indústrias, exportadores e outros compradores que aproveitam créditos tributários.

Essa limitação pode pesar na negociação. Uma cerealista, agroindústria ou fornecedora de insumos que gere pouco crédito poderá se tornar menos atraente para compradores empresariais, sobretudo quando concorrer com fornecedores capazes de transferir créditos maiores.

A alternativa prevista na reforma tributária é permanecer no Simples Nacional para os demais tributos, mas calcular IBS e CBS pelo regime regular. É o chamado modelo híbrido. A empresa continua recolhendo pelo DAS os tributos que permanecerem no Simples, enquanto apura IBS e CBS separadamente.

Nesse modelo, poderá aproveitar os créditos permitidos sobre máquinas, equipamentos, energia, serviços e outros bens e insumos adquiridos. Também poderá gerar créditos pelo regime regular para seus clientes. Em contrapartida, terá mais obrigações fiscais, necessidade de controlar entradas e saídas e possível aumento do custo contábil.

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Por isso, não existe uma resposta única para o agronegócio. Manter IBS e CBS dentro do Simples pode continuar sendo vantajoso para empresas que vendem principalmente ao consumidor final, possuem poucos gastos capazes de gerar créditos e valorizam uma operação tributária mais simples.

Já a apuração pelo regime regular merece ser simulada por empresas que vendem predominantemente a outras pessoas jurídicas, realizam investimentos elevados ou compram grande quantidade de insumos tributados. Nesses casos, os créditos podem compensar parte do aumento da burocracia e preservar a competitividade comercial.

A conta também precisa incluir os tratamentos diferenciados concedidos ao setor. A legislação prevê redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS para determinados produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas in natura, além de insumos agropecuários incluídos nas listas legais. Há ainda operações sujeitas a alíquota zero, diferimento ou créditos presumidos.

Esses benefícios, entretanto, não alcançam automaticamente toda empresa ligada ao agronegócio. A aplicação depende do produto, da operação, da classificação fiscal e das condições previstas na legislação. Uma empresa pode ter receitas submetidas a tratamentos diferentes dentro da mesma atividade.

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A decisão, portanto, não deve considerar apenas o percentual atualmente pago no DAS. É necessário comparar o valor total dos tributos, os créditos aproveitáveis nas compras, os créditos transferidos aos clientes, o perfil das vendas, o efeito sobre os preços, o fluxo de caixa e o custo adicional de cumprimento das obrigações fiscais.

A Receita Federal informa que a opção pelo regime regular de IBS e CBS poderá ser feita até 30 de outubro de 2026. Quem não optar continuará recolhendo os dois tributos dentro do Simples. A escolha poderá ser cancelada entre 3 de novembro e 20 de dezembro. Haverá uma nova oportunidade em março de 2027, com efeitos a partir de julho.

Para as empresas do agro, o Simples não deixou de ser uma boa opção. O que terminou foi a segurança de escolhê-lo apenas porque a alíquota parece menor. A partir de 2027, o crédito tributário concedido ao comprador pode ser tão importante quanto o imposto pago pelo fornecedor.

Fonte: Pensar Agro

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