AGRONEGÓCIO
Senar/SC oferece mais de 380 cursos gratuitos para o meio rural em junho
O Serviço Nacional de Aprendizagem Rural de Santa Catarina (Senar/SC), órgão vinculado à Federação da Agricultura e Pecuária do Estado (Faesc), acaba de anunciar mais uma boa notícia aos produtores e trabalhadores rurais do Estado. A lista do mês de junho com mais de 380 cursos gratuitos, promovidos em parceria com os Sindicatos Rurais do Estado, já está disponível no site http://www2.senar.com.br/Evento.
A programação tem por objetivo auxiliar no desenvolvimento da produção de alimentos de forma sustentável e promover avanços sociais no campo. As qualificações fazem parte dos programas de Formação Profissional Rural (FPR) e da Promoção Social (PS), realizadas mensalmente em todas as regiões do Estado. Serão beneficiados produtores e trabalhadores rurais que buscam aprimorar o conhecimento para aumentar a produtividade e promover inovações nas propriedades.
A programação na área de Formação Profissional Rural contempla cursos com foco para a agricultura, agroindústria, aquicultura, atividades de Apoio Agrossilvipastoril, atividades relativas à prestação de serviços, pecuária e silvicultura. Na Promoção Social são oferecidas capacitações nas áreas de alimentação e nutrição, artesanato, educação, organização comunitária e saúde.
O presidente do Sistema Faesc/Senar-SC, José Zeferino Pedrozo, ressalta que os cursos têm impactado positivamente no aumento da produtividade no dia a dia no campo, bem como na melhoria da qualidade de vida e renda dos produtores. “As capacitações ajudam a inovar e aperfeiçoar as mais diversas atividades do campo”.
O superintendente do Senar/SC, Gilmar Antônio Zanluchi, frisa que toda a programação atende as demandas levantadas pelos Sindicatos Rurais, cooperativas e parceiros do setor de cada região. “É uma satisfação perceber o quanto contribuímos com o desenvolvimento das propriedades, das famílias e toda a cadeia produtiva com cursos que acompanham as tendências do mercado”.
Interessados devem procurar o Sindicato Rural do seu município para inscrições. Confira programação completa: http://www2.senar.com.br/Evento com especificação de carga horária, local e data.
AGRONEGÓCIO
Justiça Federal concede 10 anos para produtor pagar dívidas com a Caixa
A 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres (MT) determinou que a Caixa Econômica Federal reestruture o pagamento de uma dívida de crédito rural de R$ 925,6 mil, concedendo ao produtor um prazo de 10 anos para a quitação, com a primeira parcela fixada para março de 2027. A decisão, proferida pela juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira no dia 1º de julho de 2026, suspende a execução extrajudicial que estava em curso pelo banco e blinda o produtor contra restrições cadastrais, ao mesmo tempo em que veda a cobrança de juros moratórios ou multas sobre o saldo devedor.
O despacho afasta a mora — a inadimplência técnica — e obriga o banco a reformular o contrato, fundamentando-se na comprovação técnica de uma quebra superior a 50% na produtividade da safra de soja na propriedade. Ao analisar o pedido, o Judiciário entendeu que o contrato original, diante dos prejuízos climáticos, tornava-se inexequível, ameaçando a continuidade da atividade agrícola. A decisão rejeitou o argumento da Caixa, que invocava o princípio da liberdade contratual e a nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para recusar o alongamento da dívida.
Impactos e desdobramentos
A decisão ocorre em um momento de tensão regulatória. No mesmo dia da sentença, entrou em vigor a Resolução nº 5.314 do CMN, que alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) para conferir às instituições financeiras maior autonomia para decidir sobre prorrogações de dívidas, sob o critério de “conveniência e decisão” bancária. A sentença de Mato Grosso, portanto, não é apenas um caso isolado de cobrança, mas um sinal de alerta para o mercado financeiro: a autonomia concedida pelo CMN aos bancos não é absoluta perante o Judiciário.
Embora o efeito desta decisão não seja automático para outros produtores — ou seja, não se trata de uma lei que obriga todos os bancos a alongarem dívidas em todo o país —, o caso funciona como um “leading case” ou precedente persuasivo. Advogados do setor agropecuário devem utilizar este entendimento em outros tribunais para demonstrar que, quando há comprovação de frustração de safra, o direito ao alongamento da dívida de crédito rural deve prevalecer sobre normas administrativas de conveniência bancária.
O novo cenário de judicialização
Para o setor produtivo, a decisão abre uma porta de saída, mas exige cautela. O precedente demonstra que o Judiciário não agirá como um “cancelador” de dívidas. A magistrada só concedeu o benefício porque a defesa apresentou laudos técnicos irrefutáveis sobre a quebra de produtividade. Isso sinaliza que produtores que buscam o Judiciário para evitar a falência precisarão de governança impecável: contabilidade em dia, monitoramento climático e provas técnicas de que a inadimplência é fruto do clima, não de má gestão.
Para o sistema financeiro, a notícia traz um aumento no risco de “judicialização” do crédito rural. Se os tribunais consolidarem o entendimento de que a prorrogação de 10 anos é uma medida de justiça social e econômica, os bancos serão forçados a recalibrar suas carteiras de risco. O efeito prático disso pode ser uma maior seletividade na concessão de crédito, com exigências mais rigorosas de garantias, ou até mesmo um aumento nas taxas de juros para compensar a possibilidade de, em caso de quebra de safra, o pagamento ser alongado judicialmente por uma década.
O caso segue para as instâncias superiores, já que a Caixa Econômica Federal deve recorrer da decisão. Até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacifique o tema, o cenário será de insegurança jurídica, com produtores buscando amparo nos tribunais federais para garantir a viabilidade das lavouras em anos de insucesso climático.
Fonte: Pensar Agro
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