POLÍTICA MT
Deputados aprovam projeto de lei que cria o Procon Rural em Mato Grosso
Foto: JLSIQUEIRA / ALMT
A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) aprovou, na quarta-feira (30), em segunda votação, o Projeto de Lei 792/2020 que autoriza a criação do primeiro Procon Rural do país.
Proposto em setembro de 2020 pelo deputado estadual Xuxu Dal Molin (PSC), o texto foi enviado à redação final e, agora, segue para apreciação do governador Mauro Mendes (União).
Na avaliação do autor, o projeto traz avanços significativos ao setor produtivo, em especial aos pequenos produtores rurais uma vez que são reconhecidos como parte hipossuficiente em relação às empresas de fornecimento de produtos e de prestação de serviços, conforme preceitua o Código de Defesa do Consumidor (CDC).
“Nosso objetivo é assegurar um atendimento especializado ao produtor rural, capaz de dirimir dúvidas e garantir amparo jurídico em negócios existentes e também àqueles futuros”, pontua Dal Molin.
Para tanto, o parlamentar sugere a utilização da estrutura básica já existente na Coordenadoria do Programa de Defesa do Consumidor.
“Trata-se de um projeto inovador, importantíssimo para a economia do estado e com total viabilidade, haja vista que não requer grandes investimentos por parte do governo do estado”, complementa Xuxu Dal Molin.
Regularização Fundiária
No ano passado (2021), Dal Molin apresentou a Indicação 6580/2021 solicitando a criação do Ganha Tempo Rural.
Também destinado a atendimento de pequenos e médios produtores rurais, o local deve ser responsável pela emissão de licenças ambientais, guias de transportes de animais, informações relacionadas à regularização fundiária, entre outros.
POLÍTICA MT
Justiça concede medida protetiva a vice-prefeita de Jauru contra servidor
Decisão proíbe contato direto ou por terceiros após relatos de ofensas e avanço em direção à gestora dentro da Prefeitura
A Justiça de Mato Grosso concedeu medida protetiva de urgência à vice-prefeita de Jauru, Enércia Monteiro (PSB), contra o servidor municipal Brasiliano Garcia de Moura, após relatos de ofensas e de um avanço agressivo contra a gestora dentro da Prefeitura. A decisão foi assinada pelo juiz Tiago Gonçalves dos Santos, durante o Plantão da Comarca de Jauru.
Conforme os autos, Enércia relatou episódios recorrentes de comportamento hostil e de desqualificação de sua atuação como vice-prefeita. Um dos casos teria ocorrido em agosto, durante uma solenidade de entrega de títulos habitacionais, quando ela representava o prefeito. Na ocasião, o servidor teria afirmado que ela não seria “digna de exercer função institucional”, sendo necessária a intervenção de terceiros.
O episódio mais recente ocorreu na manhã de 18 de setembro, dentro da Prefeitura. Segundo o processo, Brasiliano estaria exaltado durante uma discussão relacionada ao protocolo de um requerimento administrativo e teria chutado a mesa do secretário de Finanças.
Ainda conforme o relato apresentado à Justiça, Enércia pediu que o servidor se acalmasse e teria sido alvo de frases como “Cala a boca, você não tem que falar nada”, “Você não é nada” e “Você não manda em nada”. Na sequência, ao exigir respeito, o servidor teria avançado em sua direção, sendo contido por pessoas que estavam no local.
Na análise preliminar, o juiz apontou a existência de elementos que indicariam violência psicológica, injúria e intimidação, além de uma situação que poderia ter evoluído para agressão física. O magistrado também destacou a dimensão de gênero diante dos relatos de desqualificação da atuação funcional da vice-prefeita e da tentativa de silenciá-la.
Pela decisão, Brasiliano está proibido de manter contato com Enércia diretamente ou por terceiros, inclusive por telefone, mensagens, WhatsApp, e-mail, redes sociais ou recados. Ele também não poderá utilizar outras pessoas para transmitir mensagens, intimidar ou constranger a vice-prefeita.
A medida, porém, não impede que o servidor continue frequentando a Prefeitura para exercer suas funções. Eventuais comunicações indispensáveis ao trabalho deverão ocorrer por meio da chefia imediata, do setor de Recursos Humanos ou de canal institucional formal. A proteção foi estabelecida por prazo indeterminado enquanto persistir a situação de risco.
A medida protetiva tem caráter preventivo e não representa, por si só, uma condenação do servidor. O caso ainda deverá ser apurado pelas autoridades competentes.
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