MINISTÉRIO PÚBLICO MT

MPMT requer cumprimento de sentença referente a saneamento


A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Mirassol D’Oeste (a 300km de Cuiabá) ajuizou cumprimento provisório de sentença referente à universalização do acesso aos serviços de coleta e tratamento de esgoto na cidade. O Ministério Público requereu que o Município e o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Mirassol D’Oeste (Saemi) cumpram a sentença meritória proferida em agosto de 2020, que estabeleceu, entre outras obrigações, a de implantar rede coletora e de tratamento de esgotamento sanitário em 75% da demanda local. 

Ainda conforme a decisão, os requeridos deveriam implantar sistema individual de tratamento de esgoto nas áreas rurais, com aproveitamento de biogás (biodigestor), e nas Escolas Madre Cristina e Zumbi dos Palmares; implantar rede de esgotamento sanitário no Distrito de Sonho Azul; promover levantamento cadastral e implantação de biodigestores, entre outras. Para todas essas obrigações, o prazo definido pelo órgão julgador foi de quatro anos, a contar a partir de março de 2017, data da aprovação legislativa do Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB).

“Contudo, (…) o Parquet foi informado que os serviços de rede de esgoto do município não estão sendo minimamente prestados. (…) Apesar do decisum favorável, os Executados vêm se negando a fornecer o tratamento, colocando em risco a saúde pública e ambiental”, consignou a promotora de Justiça Tessaline Luciana Higuchi Viegas dos Santos na ação. Ela acrescentou que, além do órgão ministerial, a Câmara de Vereadores tem se posicionado frente a administração municipal e autárquica para enfrentamento e adoção de medidas pertinentes, porém, até o momento, a sentença não foi cumprida voluntariamente.

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“Não tendo os Executados satisfeito a obrigação reconhecida em sentença que confirmou a tutela concedida, deixando desamparado o meio ambiente urbanístico, outra opção não resta a este órgão ministerial senão pleitear a execução provisória, de modo que os executados promovam o cumprimento das obrigações de fazer que lhe foram impostas, com aplicação das normas processuais específicas”, considerou a promotora. De acordo com Tessaline Higuchi, das 12 determinações contidas na sentença, apenas uma ainda está dentro do prazo, as demais já excederam o limite.

Foto: Prefeitura Municipal. 

Fonte: MP MT

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Casal é condenado a 14 anos de reclusão por homicídio em Cuiabá 

O Tribunal do Júri de Cuiabá condenou, na quinta-feira (2), Carolyne Beatriz da Silva e Roneclei José Mendes a 14 anos de reclusão cada um, pelo homicídio qualificado de Wesley Pinho Nardes. O Conselho de Sentença acolheu a tese apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e reconheceu que o crime foi cometido por motivo torpe e mediante dissimulação e emboscada. Atuou em plenário o promotor de Justiça Vinícius Gahyva Martins. Conforme a sentença, a pena deverá ser cumprida em regime inicial fechado. O juiz presidente do Tribunal do Júri também determinou a execução imediata da pena e a expedição dos mandados de prisão dos condenados. De acordo com a denúncia do MPMT, o crime aconteceu em novembro de 2020, nas proximidades da BR-364, no Distrito Industrial, em Cuiabá. As investigações apontaram que os denunciados agiram de forma premeditada e utilizaram arma de fogo para matar a vítima. Segundo apurado, Carolyne manteve um relacionamento amoroso conturbado com Wesley. Após retomar a convivência com Roneclei, pai de seus dois filhos, o casal passou a arquitetar a morte da vítima, motivado por sentimentos de vingança decorrentes dos conflitos existentes entre Carolyne e o ex-companheiro.Conforme a denúncia, Carolyne entrou em contato com Wesley e o convenceu a encontrá-la, simulando uma reaproximação. Em seguida, conduziu a vítima de motocicleta até um local ermo às margens da rodovia, onde Roneclei já aguardava. No local, Wesley foi surpreendido pela emboscada e atingido por disparos de arma de fogo, morrendo em decorrência dos ferimentos. O corpo foi encontrado dois dias depois, às margens da BR-364.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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