VÁRZEA GRANDE MT
NOTA DE PESAR
É com profundo pesar que a prefeitura de Várzea Grande, por meio do Departamento de Água e Esgoto de Várzea Grande (DAE/VG), comunica o falecimento do servidor William Barbosa dos Santos, neste 18 de junho de 2025.
William atuava como agente de saneamento na Estação de Tratamento de Água Cristo Rei, onde foi um profissional dedicado, sempre comprometido com o serviço público e com o bem-estar da população várzea-grandense.
Neste momento de dor, expressamos nossos mais sinceros sentimentos à família, amigos e colegas de trabalho. Que encontrem conforto e serenidade diante desta perda irreparável.
VÁRZEA GRANDE MT
Prefeita sanciona lei que cria Fundo Municipal de Educação em Várzea Grande
A prefeita de Várzea Grande, Flávia Moretti, sancionou a lei que institui o Fundo Municipal de Educação de Várzea Grande (FMEVG), mecanismo que passa a concentrar a gestão financeira dos recursos destinados à implementação, manutenção e ampliação das políticas públicas voltadas à educação no município, por meio de emendas.
Vinculado à Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, o fundo terá natureza contábil e financeira e será utilizado para captar, administrar e aplicar recursos em programas, projetos, ações e serviços da área educacional.
Entre as finalidades previstas estão investimentos em planejamento e gestão da educação, formação continuada de professores e servidores, construção, reforma e manutenção de escolas e unidades administrativas, aquisição de materiais didáticos, equipamentos, veículos para a frota da Secretaria, além do custeio da alimentação escolar.
O Fundo ainda poderá financiar a aquisição e o desenvolvimento de novas tecnologias e metodologias de ensino, a modernização da gestão da educação e a contratação de serviços especializados para elaboração e execução de projetos na área.
A gestão do FMEVG ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, que atuará como unidade gestora e orçamentária, com supervisão direta da prefeita.
A lei também cria o Conselho Gestor do Fundo Municipal de Educação, órgão de caráter deliberativo e com composição paritária entre representantes do Poder Público e da sociedade civil. Caberá ao colegiado aprovar o plano anual de aplicação dos recursos, acompanhar e fiscalizar a execução orçamentária e financeira, emitir parecer sobre as contas da gestão e deliberar sobre as diretrizes de utilização dos recursos.
O Conselho contará com representantes do Conselho Municipal de Educação e do Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb. As reuniões e deliberações deverão ser públicas e amplamente divulgadas.
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