TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Vila Bela: Justiça Comunitária doa cestas, cobertores e calçados a famílias atingidas por enchente


Ao menos 100 famílias foram atendidas com a entrega de cestas básicas, cobertores e calçados em ação da Justiça Comunitária do Tribunal de Justiça de Mato Grosso em Vila Bela da Santíssima Trindade (521 km a oeste da Capital). A atividade foi organizada após o juiz da Comarca, Elmo Lamoia de Moraes, procurar a Coordenadoria Estadual da Justiça Comunitária relatando preocupação com as famílias atingidas pelas cheias recentes.

 
O juiz coordenador da Justiça Comunitária Estadual, José Antônio Bezerra Filho, e sua equipe participaram do evento de entrega das doações.
 
As cestas foram arrecadas em parceria com o Governo do Estado, por meio da Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania (Setasc) e os calçados com a empresa Studio Z. No dia 11 de abril, segunda-feira, foi realizado um evento na comarca com 80 pessoas, uma de cada família. Eles receberam o convite de forma antecipada e foram o local retirar as cestas e conhecer mais sobre a Justiça Comunitária.
 
“A Justiça comunitária de Cuiabá recolheu as doações. Vieram duas vans cheias de produtos. As famílias que receberam foram cadastradas e selecionadas antes. Elas tiveram uma grata surpresa, pois além da cesta, receberam cobertores e os calçados. Esperamos que as cestas tragam algum alívio para que essas famílias possam se reorganizar, pois com a temporada de chuva, o rio transbordou e inundou casas, provocando enchente que há 20 anos não ocorria”, contou o juiz Elmo Lamoia.
 
Além das 80 famílias já atendidas na ação, outras 20 receberam os kits em casa. Isso por se tratar de pessoas que moram em locais distantes e de difícil acesso que não teriam condições de ir até o local no dia da entrega.
 
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual.
Descrição da imagem: Foto colorida onde aparecem membros da Justiça Comunitária entregando as cestas básicas a pessoas atendidas.
 
 
Andhressa Barboza
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 

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TJMT mantém condenação por poluição sonora em Rondonópolis

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Tribunal mantém condenação por som acima do permitido em área residencial.

  • Penalidade segue válida após decisão colegiada; entenda os efeitos no texto.

A Justiça de Mato Grosso reforçou que exagerar no volume do som pode ir além de um incômodo: pode virar crime. A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve a condenação de um morador de Rondonópolis por poluição sonora, após constatar níveis de ruído muito acima do permitido.

De acordo com o processo, a medição realizada pela Polícia Militar Ambiental registrou 95,2 decibéis em área residencial, quase o dobro do limite recomendado. Após o desligamento do som automotivo, o nível caiu para 41,3 decibéis, o que confirmou a origem do barulho.

Crime sem precisar de dano comprovado

Ao analisar o recurso da defesa, que pedia a absolvição por falta de provas, o relator, desembargador Wesley Sanchez Lacerda destacou que o crime de poluição sonora é de natureza formal. Isso significa que não é necessário comprovar prejuízo concreto à saúde, basta que o volume tenha potencial de causar danos.

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O colegiado também considerou válidos o relatório técnico e os depoimentos prestados em juízo, inclusive por agentes públicos, que confirmaram a regularidade da medição e o excesso de ruído.

Provas suficientes e condenação mantida

A defesa alegava que a condenação se baseava apenas em provas da fase inicial da investigação, mas o Tribunal entendeu que os elementos foram confirmados durante o processo. Para os magistrados, o conjunto de provas foi suficiente para sustentar a responsabilidade do réu.

Com a decisão unânime, foi mantida a pena de 1 ano de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por medida restritiva de direitos, além do pagamento de multa.

Processo nº 0002274-47.2020.8.11.0003

Autor: Roberta Penha

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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