TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Venda de caminhão não se concretiza e Justiça determina que transportadora devolva R$ 90 mil
Uma transportadora foi condenada a devolver R$ 90 mil após a rescisão judicial de um contrato de compra e venda de um caminhão. A decisão da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve a obrigação da empresa, rejeitando o recurso que buscava suspender o pagamento alegando inadimplência da parte compradora na transferência da propriedade do veículo e reivindicando compensações por supostos posteriores.
A negociação verbal de um caminhão teve início em 2015, no valor de R$ 170 mil. O comprador pagou R$ 90 mil à vista, mas o negócio não foi concluído, levando à judicialização. Em sentença proferida em 2019, o contrato foi rescindido, com determinação para que a empresa devolvesse o valor pago, mediante devolução do veículo. A sentença transitou em julgado e, na fase de cumprimento, a empresa apresentou impugnação à execução.
Na tentativa de suspender o pagamento, a empresa alegou que a outra parte não teria efetivado a transferência do caminhão no sistema do Detran, impedindo sua regularização e posterior venda. Sustentou ainda que, após a sentença, registrou boletim de ocorrência sobre a retenção indevida do veículo, que teria resultado na sua apreensão e na perda de oportunidade de faturamento com contratos firmados. Alegou ter sofrido prejuízos de aproximadamente R$ 1,2 milhão em lucros cessantes e de R$ 138 mil em danos materiais, além de afirmar que o comprador teria recebido valores superiores aos R$ 90 mil fixados na sentença.
Esses argumentos foram considerados improcedentes pela relatora, desembargadora Clarice Claudino da Silva. Segundo ela, a sentença já havia examinado e rejeitado expressamente os pedidos de danos materiais e lucros cessantes. A magistrada destacou que a fase de cumprimento da sentença não comporta rediscussão do mérito, nem permite que sejam apreciadas questões já decididas, sob pena de violação à coisa julgada.
A relatora também afastou a aplicação da exceção do contrato não cumprido, ao observar que a obrigação de restituição do valor não dependia da conduta da outra parte, pois a rescisão do contrato gerou obrigações autônomas. A empresa deveria devolver os R$ 90 mil e, em contrapartida, o comprador restituiria o caminhão, conforme fixado na sentença.
Outro ponto abordado foi a tentativa da empresa de alterar o valor da restituição com base em boletim de ocorrência registrado após a sentença, onde se alegaria uma confissão de que o comprador teria recebido cerca de R$ 138 mil. A desembargadora entendeu que o documento, além de unilateral, não possui valor suficiente para modificar o título judicial exequendo, que fixou o valor da restituição em R$ 90 mil.
Processo nº 1016739-77.2025.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Poder Judiciário de Mato Grosso funcionará em horário especial nesta sexta-feira (19)
O Poder Judiciário de Mato Grosso (PJMT) funcionará em horário especial nesta sexta-feira (19). Conforme estabelecido pela Portaria nº 752/2026, o expediente será das 8h às 15h, em razão do jogo da Seleção Brasileira na Copa do Mundo de 2026.
O documento abrange todos os jogos do Brasil na fase de grupos e também determina que, em caso de avanço para as próximas fases da competição, o horário diferenciado continuará sendo adotado nos dias das partidas da seleção.
Mesmo com a mudança temporária no horário de funcionamento, o Poder Judiciário de Mato Grosso informa que os serviços essenciais, atividades urgentes e o plantão judiciário permanecerão funcionando normalmente.
A portaria ainda prevê que os prazos processuais com início ou término nos dias de expediente especial serão automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil seguinte, conforme estabelece o Código de Processo Civil.
A regra também se aplica aos prazos administrativos e regimentais no âmbito do Judiciário estadual, exceto nos casos submetidos a regime próprio ou considerados urgentes.
Veja abaixo a portaria na íntegra
Autor: Bruno Vicente
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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