TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Turma de 1998 comemora 25 Anos de ingresso na magistratura

O dia 17 de julho de 1998 é uma data muito especial para o Tribunal de Justiça de Mato Grosso, pois marca o aniversário de 25 anos da posse de 19 magistrados e magistradas aprovados(as) no concurso de 1996 para a carreira.
 
Na foto, a partir da esquerda, o então presidente do Poder Judiciário de Mato Grosso, desembargador Benedito Pompeu de Campos Filho, dava posse aos juízes Luís Aparecido Bortolussi Júnior, Nilton de Godoy, Paulo Márcio Soares de Carvalho, Denise Drumond, João Alberto Menna Barreto Duarte, Antônio Veloso Peleja Júnior, Rita Soraya Tolentino de Barros, Milene Aparecida Pereira Beltramini, Anglizey Solivan de Oliveira, Luís Augusto Veras Gadelha, Gleide Bispo Santos, Leomir Lidio Luvizon (in memorin), Roberto Teixeira Seror, Eulice Jaqueline da Costa Silva Cherulli, Alexandre Elias Filho, Aristeu Dias Batista Vilella, Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva, Suzana Guimarães Ribeiro e Walter Pereira de Souza. Por estar nos últimos dias de gestação, a juíza Maria Rosi de Meira Borba, que também fazia parte da turma, não pode comparecer à cerimônia.
 
A juíza Jaqueline Cherulli, da Terceira Vara Especializada de Família e Sucessões da Comarca de Várzea Grande, que também integra a Turma Recursal do Juizado Especial, comenta que o maior desafio enfrentado durante o exercício da magistratura é entregar aquilo que é pedido e esperado pelo cidadão.
 
“O principal desafio do magistrado é entregar o que é pedido, o que a parte vem buscar do Poder Judiciário, isso com certeza é o nosso principal desafio, ouvirmos e compreendermos as necessidades do jurisdicionado. Essa é a essência da nossa atividade, que se traduz na leitura daquilo que nos chega, onde cada ação ajuizada traz o relato de uma necessidade buscada pelo cidadão, que certamente não teve meios suficientes de se obter resposta. Com isso, o crescimento humano construído ao longo de 25 anos de magistratura é imensurável. Sempre tive o foco no autoconhecimento e na busca de ferramentas capazes de garantir o olhar para o outro desprovido de julgamento, buscando a compreensão do que move as pessoas que chegam até nós. Tenho certeza que o crescimento humano trazido pela magistratura é um dos principais ganhos que essa carreira traz para as nossas vidas”.
 
Jaqueline Cherulli é natural de São José do Rio Preto, interior de São Paulo, e na magistratura mato-grossense atuou nas comarcas de Alta Floresta, Diamantino, Barra do Garças, Rondonópolis e Várzea Grande. A juíza ainda lembra, que a que graças a um texto produzido por ela, um deputado federal sugeriu a alteração do Código de processo Civil quando foi incluída a guarda compartilhada.
 
Para o juiz Antônio Veloso Peleja Júnior, coordenador das atividades pedagógicas da Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT), o crescimento humano também foi apontado como um dos principais ganhos adquiridos durante a carreira.
 
“O crescimento humano e a oportunidade dada pelo Tribunal de Justiça para o aperfeiçoamento na carreira são, para mim, as principais conquistas que pude receber, e pelas quais sou muito grato. São 25 anos de magistratura e 25 anos de uma gratificante via de mão dupla, onde os dois lados ganham e os dois lados aprendem. Como magistrados somos levados a exercer funções múltiplas dentro de um único cargo. Não estamos aqui simplesmente para dar sentenças frias sobre a vida daqueles que buscam por uma decisão justa do judiciário. Aqui desenvolvemos habilidades extras, aqui somos psicólogos, gestores, julgadores, conciliadores, apaziguadores. Temos que ter muita sensibilidade e responsabilidade, afinal estamos lidando com vidas, que vieram até nós em um momento de dor, conflito e necessidade”, sublinha Peleja.
 
#Paratodosverem. Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Primeira imagem: A partir da esquerda, participam da posse os juízes Luís Aparecido Bortolussi Júnior, Nilton de Godoy, Paulo Márcio Soares de Carvalho, Denise Drumond, João Alberto Menna Barreto Duarte, Antônio Veloso Peleja Júnior, Rita Soraya Tolentino de Barros, Milene Aparecida Pereira Beltramini, Anglizey Solivan de Oliveira, Luís Augusto Veras Gadelha, Gleide Bispo Santos, Leomir Lidio Luvizon (in memorin), Roberto Teixeira Seror, Eulice Jaqueline da Costa Silva Cherulli, Alexandre Elias Filho, Aristeu Dias Batista Vilella, Edleuza Zorgetti Monteiro da Silva, Suzana Guimarães Ribeiro e Walter Pereira de Souza. Segunda imagem: Juíza Jaqueline Cherulli está sentada, em frente a uma prateleira com livros. Ela veste blazer vermelho e usa colar de pérolas. Terceira imagem: Juiz Antonio Peleja concede entrevista à TV.Jus. Ele usa blazer azul da cor azul escuro.
 
Naiara Martins/Fotos: Alair Ribeiro
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TJMT mantém condenação de mulheres por tráfico em Alta Floresta com base em provas digitais

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • A defesa pediu absolvição, desclassificação do tráfico para uso pessoal e redução das penas.

  • O Tribunal negou tudo e manteve as condenações, reconhecendo provas suficientes de tráfico e atuação conjunta.

A Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu, por unanimidade, negar provimento ao recurso de apelação interposto por três mulheres condenadas por envolvimento com o tráfico de drogas em Alta Floresta. O colegiado manteve integralmente a sentença de primeiro grau, reconhecendo a robustez das provas, especialmente os elementos digitais extraídos de aparelhos celulares.

O caso teve origem em setembro de 2019, após denúncia anônima que apontava intensa movimentação típica de comércio de drogas em kitnets localizadas na Avenida Mato Grosso. Durante a ação policial, foram apreendidos 158,3 gramas de maconha, divididos entre um bloco maior e porções menores, além de balança de precisão e utensílios utilizados para fracionamento, como dichavador.

Condenações mantidas

Duas das acusadas foram condenadas por tráfico de drogas e associação para o tráfico, com penas fixadas em 8 anos de reclusão, em regime semiaberto, além do pagamento de 1.200 dias-multa cada. A terceira ré foi condenada apenas por tráfico, com pena de 5 anos de reclusão, também em regime semiaberto, e 500 dias-multa, sendo absolvida da acusação de associação.

A defesa buscava a absolvição por falta de provas, a desclassificação do crime para uso pessoal e, subsidiariamente, a aplicação do chamado tráfico privilegiado, que poderia reduzir a pena. Todos os pedidos foram rejeitados.

Provas digitais foram decisivas

O relator destacou que a condenação não se baseou apenas na apreensão da droga, mas em um conjunto probatório consistente. Entre os principais elementos estão conversas extraídas dos celulares das acusadas, que indicavam claramente a comercialização de entorpecentes.

As mensagens revelaram:

  • Negociações de venda de drogas com terceiros

  • Uso de linguagem codificada, como “chá” para se referir à maconha

  • Organização de entregas e divisão de tarefas

  • Participação em grupos de WhatsApp voltados ao tráfico

  • Registros fotográficos de drogas sendo pesadas e embaladas

Em um dos aparelhos, uma das rés se identificava como “lojista”, afirmando adquirir drogas para revenda, elemento considerado determinante para afastar a tese de consumo pessoal.

No caso de duas das acusadas, o tribunal entendeu que ficou comprovado o vínculo estável e permanente exigido para o crime de associação para o tráfico. Segundo o acórdão, elas conviviam no mesmo imóvel, compartilhavam o espaço para armazenamento das drogas e mantinham comunicação constante sobre a atividade ilícita.

A tentativa de uma das rés de assumir sozinha a responsabilidade pelo tráfico foi considerada isolada e incompatível com o restante das provas, especialmente os dados digitais.

Uso pessoal foi descartado

Para a terceira acusada, que alegou ser usuária, o tribunal afastou a possibilidade de desclassificação para porte de drogas para consumo próprio. A decisão considerou que, apesar da menor quantidade apreendida com ela e da ausência de instrumentos típicos de venda, as mensagens no celular evidenciavam atuação na revenda de entorpecentes.

Tráfico privilegiado negado

O pedido de redução de pena com base no chamado tráfico privilegiado também foi rejeitado. No entendimento do colegiado:

  • Para as duas rés condenadas por associação, o benefício é automaticamente incompatível

  • Para a terceira, as provas demonstraram dedicação à atividade criminosa, o que também impede a aplicação da minorante

Autor: Patrícia Neves

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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