TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Tribunal reconhece direito de filha a sacar valores deixados por pai falecido

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras Resumo:

  • Tribunal confirmou que herdeiros podem buscar alvará judicial para sacar valores deixados por familiar falecido
  • Existência de dependente habilitado no INSS não impede pedido judicial

A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu que a existência de dependente habilitado junto ao INSS não impede que outros herdeiros recorram ao Judiciário para levantar valores deixados por pessoa falecida.

O entendimento foi firmado em julgamento unânime, após a viúva de um cidadão falecido, habilitada como dependente no INSS, e a filha do casal solicitarem autorização para sacar o valor depositado em uma cooperativa de crédito.

Uma das partes argumentou que o saque poderia ser feito apenas pela viúva na via administrativa, conforme a Lei nº 6.858/1980. No entanto, a filha, embora não constasse como dependente previdenciária, possuía direito sucessório.

O Tribunal entendeu que, nesses casos, o alvará judicial é medida adequada para assegurar que todos os herdeiros recebam suas respectivas cotas.

O que foi decidido

O relator, desembargador Sebastião de Arruda Almeida, destacou que é legítima a utilização da via judicial quando:

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– Houver herdeiro que não esteja habilitado como dependente no INSS;

– A instituição financeira exigir ordem judicial para liberar os valores.

Segundo a tese fixada no julgamento:

“É legítima a via judicial de alvará para levantamento de valores deixados por falecido quando, embora haja dependente habilitado perante o INSS, houver também herdeiro não dependente incluído no pedido, ou quando houver exigência prática de alvará pela instituição financeira.”

O que diz a Lei nº 6.858/1980

A norma permite o levantamento de valores não recebidos em vida por dependentes habilitados ou sucessores. Contudo, quando há mais de um herdeiro e nem todos estão habilitados perante o INSS, a via judicial pode ser utilizada para garantir a divisão adequada.

Outras decisões podem ser encontradas no Ementário Eletrônico, onde o TJMT reúne os julgados de forma sistematizada por tema e assunto, classificando o acervo segundo os ramos do Direito.

Número do processo: 1007698-18.2025.8.11.0055

Autor: Vitória Maria Sena

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Novo modelo de vitaliciamento amplia papel de preceptores na formação de juízes substitutos

Os magistrados preceptores terão papel central e mais estruturado no processo de vitaliciamento dos juízes substitutos em Mato Grosso, conforme nova sistemática adotada no Poder Judiciário estadual. A medida reforça o acompanhamento contínuo e individualizado dos novos magistrados e magistradas desde o ingresso na carreira, com foco no aprimoramento técnico, ético e institucional ao longo do estágio probatório.

O novo modelo, alinhado às diretrizes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), estabelece que o processo de vitaliciamento tenha início já na posse do magistrado. Os preceptores passam a atuar de forma direta na orientação e avaliação dos juízes substitutos, contribuindo para a formação prática e para a consolidação de competências essenciais ao exercício da jurisdição.

Para dar suporte técnico ao procedimento, a Corregedoria-Geral da Justiça instituiu a Comissão Permanente de Vitaliciamento, responsável por consolidar avaliações, propor diretrizes e auxiliar no monitoramento das atividades de formação.

Link decisão do corregedor


A medida foi formalizada por decisão do corregedor-geral da Justiça de Mato Grosso, desembargador José Luiz Leite Lindote, assinada em 22 de junho, em conformidade com a Resolução n. 654/2025 do Conselho Nacional de Justiça, que disciplina o tema em âmbito nacional, mantendo a condução e a decisão final sobre o processo à Corregedoria.

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LinkResolução 654


Como será na prática

O acompanhamento será feito com base em critérios objetivos e abrangentes, que vão além do domínio jurídico. Entre os aspectos avaliados estão a produtividade, a qualidade da prestação jurisdicional, a conduta funcional e ética, a assiduidade, a pontualidade, a capacidade de comunicação, liderança e cooperação, além da responsabilidade digital e participação em atividades formativas.

O modelo também prevê a elaboração de relatórios periódicos e avaliações sistematizadas, conferindo maior transparência, uniformidade e segurança ao processo de vitaliciamento. Esse acompanhamento contínuo permitirá uma análise mais completa e qualificada do desempenho dos magistrados ao longo dos dois primeiros anos de exercício.

Com essa atuação próxima, os magistrados preceptores assumem função estratégica na formação da magistratura, em articulação com a Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT). A proposta é integrar teoria e prática, garantindo que os novos juízes estejam preparados para enfrentar os desafios de uma sociedade cada vez mais complexa e digital.


Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail [email protected] ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.

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Autor: Lígia Saito

Fotografo:

Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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