TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Tribunal de Justiça participa de entrega de moção de aplausos a mulheres na Assembleia Legislativa

A desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, diretora da Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) enfatizou a importância do empreendedorismo feminino, contando a história de sua mãe, conhecida como Sinhazinha, que se casou aos 13 anos, teve 12 filhos e administrava a usina de cana de açúcar da família na região de Chapada dos Guimarães na década de 1940.
 
Ela representou a presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargadora Clarice Claudino da Silva, na solenidade de entrega de moção de aplausos a mulheres da BPW Cuiabá (Associação de Mulheres de Negócios e Profissionais). A homenagem foi realizada na noite dessa segunda-feira (25 de março), na Assembleia Legislativa, a pedido do presidente da Casa, deputado Eduardo Botelho, fechando os eventos alusivos ao mês da mulher.
 
“Eu me sinto honrada de estar aqui, falar em nome das mulheres, para as mulheres. Gostaria de passar a mensagem de que elas podem, se elas quiserem. Nós podemos tudo, basta querer. E esse querer precisa ser ensinado às mulheres que ela pode querer e não aceitar o que o social lhe impõe”, afirmou a desembargadora Helena Maria.
 
Representando as 115 homenageadas, a presidente da BPW Cuiabá, Rubia Ranzani, destacou o empoderamento das mulheres, que é um dos objetivos da instituição, com vistas à responsabilidade social de capacitar cada vez mais mulheres para terem autonomia financeira.
 
“Nesses 22 anos de fundação da BPW Cuiabá são muitos projetos de capacitação de mulheres, porque nós não somos assistencialistas, mas temos a nossa responsabilidade social, em que buscamos devolver para a humanidade o que recebemos, fazemos ao próximo um bem por meio da capacitação. Nossa missão é empoderar mulheres, apoiar mulheres, nossa missão mundialmente é intensificar o empreendedorismo feminino”, destacou.
 
O presidente da ALMT, deputado estadual Eduardo Botelho, citou em seu pronunciamento uma pesquisa que apontou que atualmente em Mato Grosso 50% das mulheres que possuem filhos sustentam seus lares sozinhas.
 
“São mulheres empreendedoras, que servem de exemplo, que correm atrás e montam seu próprio negócio. Hoje nós temos um número muito grande de mulheres que sustentam suas casas sozinhas. São mulheres vencedoras e essas mulheres homenageadas hoje representam todas as mulheres que lutam diariamente para cuidar de suas casas e de seus filhos”, ressaltou o presidente.
 
#Paratodosverem
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Imagem 1: foto colorida em plano aberto do plenário das Deliberações Deputado Renê Barbour, na ALMT, onde as homenageadas estão sentadas em cadeiras pretas vestindo roupas pretas com acessórios amarelos. À direita da imagem, no púlpito está a desembargadora Helena falando para a plateia. Ela está em pé, gesticula com a mão, olha para a esquerda, veste um vestido listrado preto e branco e terno preto. À esquerda, em uma bancada preta está o papel da moção de aplausos e um botão de rosa amarela que foi entregue a cada homenageada. O chão é de carpete cinza e acima há a galeria com uma grade metálica e cadeiras laranjadas. Imagem 2: foto horizontal colorida da presidente Rubia fazendo seu pronunciamento no plenário. Ela está diante de um púlpito preto com o brasão da Assembleia, fala em um microfone, veste blusa preta e uma echarpe amarela. Ela é uma mulher branca, de cabelos castanhos avermelhados, está maquiada e usa colar e brinco dourados. Ao fundo há uma bandeira do Brasil no mastro.
 
Mylena Petrucelli/Foto: Ednilson Aguiar
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano de saúde deve custear cirurgia urgente e ‘stent’ para paciente com risco de AVC

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

Paciente com risco de AVC garantiu a realização de cirurgia urgente após negativa do plano de saúde.

A decisão manteve a obrigatoriedade de cobertura integral, incluindo materiais essenciais ao procedimento.

Uma paciente com quadro grave de obstrução nas artérias carótidas conseguiu na Justiça a garantia de realização de cirurgia urgente após o plano de saúde negar cobertura do procedimento e dos materiais necessários. A decisão foi mantida pela Terceira Câmara de Direito Privado, sob relatoria do juiz convocado Antônio Veloso Peleja Junior.

De acordo com o processo, a paciente foi diagnosticada com ateromatose carotídea, condição que apresenta risco iminente de Acidente Vascular Cerebral (AVC) e morte. Diante da urgência, houve prescrição médica para realização de angioplastia com implante de ‘stent’, além de exames complementares indispensáveis ao sucesso do tratamento.

Mesmo diante do quadro clínico grave, a operadora recusou a cobertura sob o argumento de que o contrato foi firmado antes da Lei nº 9.656/98 e não previa o fornecimento do material (stent/OPME). A empresa também alegou ausência dos requisitos para concessão da tutela de urgência.

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Ao analisar o caso, o relator destacou que a relação entre as partes é de consumo, o que impõe interpretação mais favorável ao paciente. Ele ressaltou que, em situações de emergência, a cobertura é obrigatória, independentemente de o contrato ser anterior à regulamentação dos planos de saúde.

O magistrado também considerou abusiva a cláusula que exclui o fornecimento de materiais essenciais ao procedimento, por comprometer a própria finalidade do contrato, que é garantir a saúde e a vida do beneficiário. Segundo o entendimento, não é possível autorizar a cirurgia e, ao mesmo tempo, negar os insumos necessários para sua realização.

Outro ponto enfatizado foi o risco de dano irreversível à paciente. Para o relator, a demora no tratamento poderia resultar em agravamento do quadro clínico, com consequências graves ou fatais, o que justifica a manutenção da decisão de urgência.

Processo nº 1044296-39.2025.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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