TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Tribunal de Justiça aprova criação de Vara Especializada da Infância e Juventude em Sorriso

Publicados

em

A Comarca de Sorriso (420 km ao norte de Cuiabá) passará a contar com mais uma vara. Em decisão unânime, o Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso aprovou a Proposição nº 3/2022, de autoria do corregedor-geral da Justiça, desembargador José Zuquim Nogueira, para a criação de Vara Especializada da Infância e Juventude.
 
“A nova unidade certamente influenciará positivamente na celeridade, presteza e efetividade na prestação jurisdicional, além de promover a especialização da Vara, o que é, sem dúvidas, mais eficiente e melhor visto pela população”, destaca o desembargador José Zuquim.
 
Segundo a presidente do Tribunal de Justiça, desembargadora Maria Helena Póvoas, que foi relatora do processo, a proposição foi originada a partir do Ofício nº 21/202, assinado pelos juízes e juízas de Direito da Comarca de Sorriso, Paula Saide Biagi, Anderson Candiotto, Valter Fabrício Simioni da Silva, Glauber Lingiardi Strachicini, Emanuelle Chiaradia Navarro Mano e Érico de Almeida Duarte. No documento eles solicitam a criação de uma Vara Especializada da Infância e Juventude, pois desde a data da instalação da última vara cível, em 2004, houve crescimento populacional superior a 100%. Segundo estimativa do IBGE a população, em 2004, era de 48.468 pessoas e em 2020, o número subiu para 100.689 pessoas. Diante do aumento populacional, houve consequentemente um aumento das demandas.
 
Além disso, o acúmulo de competência para processar e julgar as demandas relativas à infância e juventude sobrecarregou as demais varas. Atualmente tramitam na 1ª, 2ª e 3ª Varas, 1.733 processos relativos à Infância e Juventude, tal quantitativo demonstra a necessidade de uma estrutura maior para a Comarca.
 
Diante deste cenário apresentado, o desembargador José Zuquim formulou a proposição para criação de uma nova unidade judiciária na Comarca de Sorriso, com competência especializada para o processo e julgamento de ações de família, sucessões, infância e juventude, e consequentemente a reorganização da competência e nomenclatura das quatro outras varas, apresentando as respectivas minutas de Resolução e Projeto de Lei.
 
O prefeito de Sorriso, Ari Lafin celebra a criação da Vara. “Um dia histórico para nós. Sem sombra de dúvida é um avanço significativo para Sorriso e para os municípios vizinhos que dependem da justiça local. Um agradecimento à desembargadora Maria Helena, ao desembargador José Zuquim e demais desembargadores(as) pelo reconhecimento da importância da Justiça de Sorriso”.
 
Reorganização da competência e nomenclatura – Com a instalação da 5ª Vara Cível, a competência das demais varas fica atribuída da seguinte maneira: a 1ª Vara Cível irá processar e julgar os feitos cíveis em geral, mediante distribuição alternada e equitativa, com a 2ª e 3ª Varas e, com exclusividade, as demandas relativas à falência e recuperação judicial e, se for o caso, os litígios daí decorrentes, bem como as cartas precatórias, rogatórias e de ordem afetas à sua competência. A 2ª Vara Cível processará e julgará os feitos cíveis em geral, mediante distribuição alternada e equitativa com a 1ª e 3ª Varas, bem como as cargas precatórias, rogatórias e de ordem afetas à sua competência. A 3ª Vara Cível processará e julgará os feitos cíveis em geral, mediante distribuição alternada e equitativa com a 1ª e 2ª Varas, bem como as cargas precatórias, rogatórias e de ordem afetas à sua competência. A 4ª Vara Cível processará e julgará os feitos em que sejam parte, interessada ou interveniente, as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, bem como as cartas precatórias, rogatórias e de ordem afetas à sua competência. E a mais nova vara, a 5º Vara Cível, irá processar e julgar os feitos relativos à família, sucessões, infância e juventude, bem como as cartas precatórias, rogatórias e de ordem afetas à sua competência.
 
A iniciativa ainda atende ao disposto na Resolução nº 194/2014, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que institui a Política Nacional de Atenção Prioritária ao Primeiro Grau de Jurisdição, compete ao Tribunal de Justiça estruturar e implementar medidas concretas e permanentes com vistas à melhoria dos serviços judiciários.
 
O próximo passo é o envio da resolução à Assembleia Legislativa para criação da vara depois que a proposição for convertida em lei.
 
Larissa Klein
Assessoria de Imprensa CGJ 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

Leia Também:  Inscrições abertas: comarca de Canarana vai selecionar novos conciliadores
Propaganda

TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

TJ mantém prisão domiciliar de policial penal acusada de tentar matar entregador em Cuiabá

Desembargador negou recurso da defesa e manteve prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica; vítima foi atingida por três disparos

Publicados

em

O desembargador Rui Ramos Ribeiro, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou recurso e manteve a prisão domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica, da policial penal afastada Jorcenilma França Viegas, acusada de tentar matar o entregador Carlos Filipe, de 34 anos, no bairro CPA 4, em Cuiabá. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (20).

O crime ocorreu no dia 22 de julho. Segundo as investigações, Carlos foi baleado quando foi até a residência da policial para devolver um celular que havia sido perdido pela filha dela. A devolução do aparelho havia sido previamente combinada, e o entregador receberia R$ 100 como recompensa.

Carlos foi atingido por três disparos, sendo um na perna direita e dois nas costas. Ele foi socorrido pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e encaminhado ao Hospital Municipal de Cuiabá (HMC), onde chegou a permanecer internado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI).

A policial penal foi presa no dia 5 de agosto e posteriormente afastada do cargo. Ela responde por tentativa de homicídio qualificado.

Leia Também:  Caso de tentativa de homicídio será julgado nesta quinta-feira pelo Programa Mais Júri

A defesa alegou excesso de prazo para o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público Estadual (MPE). Segundo os advogados, o inquérito policial foi concluído e encaminhado ao Poder Judiciário em 20 de agosto, mas a denúncia ainda não havia sido formalizada.

Os advogados também informaram que ingressaram, em 3 de setembro, com um pedido de relaxamento da prisão na 12ª Vara Criminal de Cuiabá. A solicitação, entretanto, ainda não havia sido analisada pelo magistrado de primeira instância.

Ao analisar o recurso, Rui Ramos afirmou que decidir sobre a questão antes de uma manifestação da 12ª Vara Criminal configuraria “supressão de instância”. O desembargador também destacou que a defesa não apresentou documentos capazes de demonstrar quais diligências eventualmente teriam sido solicitadas pelo Ministério Público após a conclusão do inquérito.

Diante disso, o magistrado entendeu que não era possível reconhecer, naquele momento, eventual demora injustificada do Estado e negou os pedidos apresentados pela defesa.

Rui Ramos determinou ainda que a 12ª Vara Criminal de Cuiabá seja oficiada para prestar informações sobre o andamento do processo e sobre a análise do pedido de relaxamento da prisão.

Leia Também:  Tribunal anula contrato firmado por telefone e determina devolução de valores a idosa

A decisão mantém, portanto, a prisão domiciliar da policial penal, com monitoramento por tornozeleira eletrônica, enquanto o processo segue em tramitação.

Continue lendo

política mt

mato grosso

policial

PICANTES

MAIS LIDAS DA SEMANA