TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Tribunal altera resolução e fixa competência e composição do Memorial do Poder Judiciário

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso aprovou normativa que altera quatro artigos da Resolução n. 06/2004-TJ, que criou o Memorial do Poder Judiciário estadual e fixa sua competência e composição. A iniciativa atende as ações do Projeto Gestão de Memória bem como as diretrizes da Resolução Conselho Nacional de Justiça N. 324/2020 e do Manual de Gestão de Memória do CNJ.
 
A aprovação também adequa e atualiza a normativa referente ao Estatuto dos Museus (Lei n. 11.904/2009) e do Decreto N. 8.124/2013, que regulamenta dispositivos da Lei n. 11.904/2009.
 
A Resolução N. 324/2020 institui diretrizes e normas de Gestão de Memória e de Gestão Documental, bem como dispõe sobre o Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário (Proname).
 
A preservação do arquivo do Poder Judiciário tem grande importância para o resgate da memória histórica e probatória da Justiça de Mato Grosso, contribuindo para a recuperação de fatos importantes da história do Estado.
 
Alterações – Conforme a alteração, a finalidade principal do Memorial é a preservação e divulgação do acervo histórico-cultural da Justiça de Mato Grosso, onde deverá organizar e gerir o acervo histórico móvel, imóvel, material e imaterial sob sua guarda ou custódia.
 
Também deverá elaborar e desenvolver projetos de caráter histórico-cultural; propor à Comissão de Gestão de Memória parcerias e intercâmbios científicos e culturais com instituições públicas e/ou privadas para fomentar ações de pesquisa, preservação e de divulgação do acervo histórico, do patrimônio e da memória do Poder Judiciário Mato-grossense, como forma de integração cultural e social, entre outros.
 
A Resolução traz alteração quanto a Comissão de Gestão de Memória do Poder Judiciário de Mato Grosso, que poderá nomear um diretor do Memorial, dentre os desembargadores(as) ou juízes(as) de Direito ativos(as) e os inativos(as), inclusive os(as) que são membros da comissão.
 
Ainda segundo a alteração da Resolução, o Memorial funcionará com estrutura física e de pessoal necessárias para atendimento ao público interno e externo e apoio técnico ao diretor.
 
 
 Cronologia – Em 2021 o Tribunal de Justiça instituiu a Política de Gestão Documental e de Memória do Poder Judiciário com a aprovação de duas resoluções que garantem a transparência, preservação e resgate da história do Judiciário estadual, registrada em documentos e processos administrativos e judiciais.
 
As resoluções (10/2021 e 15/2021, respectivamente) são referentes à Política de Gestão Documental e de Gestão de Memória do Poder Judiciário, e da Tabela de Temporalidade da Área Administrativa.
 
A proposta foi apresentada pela Coordenadoria Administrativa e está inserida no Planejamento Estratégico do Poder Judiciário de Mato Grosso.
 
 
Medidas adotadas – O TJMT vem adotando providências administrativas no âmbito dessa temática, de forma gradual, ao longo das gestões para preservação do acervo documental, histórico e cultural do Poder Judiciário estadual.
 
 
Em 2001 foi aprovada a “Tabela de Temporalidade de Documentos” pelo Tribunal Pleno. Em 2004, Resolução n. 06/2004-TJ, que cria o Memorial do Poder Judiciário Mato-grossense, como marco da instalação física do Espaço destinado à memória institucional. No ano de 2007, com o início da implantação do Processo Judicial Eletrônico (PJe) e a modificação de rotinas de trabalho na Primeira e Segunda instâncias, a Tabela de Temporalidade foi alterada pela Portaria n. 295/2007, da Supervisão Administrativa.
 
 
Em cumprimento à Recomendação CNJ n. 37/2011 foi editada a Portaria n. 242/2013-C.ADM que revogou a Tabela de Temporalidade da Área Fim do Tribunal de Justiça de Mato Grosso e a substituiu pela Tabela de Temporalidade de Documentos Unificados (TTDU), criada e disponibilizada pelo CNJ, de aplicação obrigatória a todos os órgãos do Poder Judiciário. A Portaria n. 242/2013-CADM manteve a utilização da Tabela de Temporalidade da Área Meio do TJMT, conforme facultado pelo CNJ, que ainda não havia proposto novo modelo unificado para a área administrativa aos Tribunais.
 
 
Novas orientações – Posteriormente, o CNJ editou novas orientações sobre o tema e o Planejamento Estratégico 2015-2020 do PJMT contemplou o Projeto Estratégico 7.3 – Gestão Arquivística, Documental e Informação.
 
 
O Projeto ganhou impulso nos anos de 2019-2020, quando muitas ações foram concluídas, revelando a realidade do acervo físico arquivístico da primeira e da segunda instâncias do Judiciário de Mato Grosso, desde as condições estruturais dos prédios das unidades arquivísticas nos Fóruns ou em imóveis locados ou cedidos, sua organização física e documental, o quantitativo de servidores e o nível de capacitação, até a aplicação das tabelas de temporalidade e descarte sustentável através de Cooperativas e Associações.
 
 
Em 2020, a Resolução CNJ n. 324 determina aos tribunais a implantação da política de Gestão Documental e de Gestão de Memória e a criação da Comissão de Gestão de Memória, nos termos de seu artigo 39. No mesmo ano a Portaria CNJ n. 135/2021 institui o regulamento do Prêmio CNJ de Qualidade ano 2021, elegendo a normatização da implantação da política de Gestão Documental e de Memória como requisito de premiação.
 
 
Dani Cunha
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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Contrato é anulado após consumidor pagar por “entrada” de veículo que não existia

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Consumidor que pagou R$ 4.998 acreditando estar dando entrada em um veículo conseguiu anular o contrato após descobrir que se tratava apenas de assessoria de crédito.

  • A empresa terá que devolver o valor e pagar R$ 5 mil por danos morais.

Após pagar R$ 4.998 acreditando que estava dando entrada na compra de um veículo, um consumidor descobriu que havia contratado apenas um serviço de assessoria de crédito, sem garantia de financiamento. O contrato foi anulado e a empresa condenada a devolver o valor pago e indenizar o cliente em R$ 5 mil por danos morais.

A decisão é da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria do desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, que manteve integralmente a sentença e negou recurso da empresa por unanimidade.

De acordo com o processo, o consumidor foi atraído por uma proposta comercial que destacava benefícios típicos de compra e venda de veículo, como garantia de motor e câmbio por 90 dias, tanque cheio, transferência e emplacamento. Convencido de que se tratava da aquisição do carro, ele efetuou o pagamento.

Posteriormente, descobriu que o valor pago correspondia apenas a uma assessoria para intermediação de crédito, sem promessa de resultado. O financiamento não foi aprovado.

A empresa alegou que não tinha responsabilidade direta pelo contrato, sustentou que o serviço foi prestado e que não houve propaganda enganosa. Também argumentou que o julgamento ocorreu sem a produção de prova oral.

Ao analisar o caso, o relator rejeitou as preliminares. Destacou que, nas relações de consumo, todos os integrantes da cadeia de fornecimento respondem solidariamente pelos danos, especialmente quando há comprovação de que a empresa recebeu diretamente o valor pago.

Sobre o mérito, o entendimento foi de que houve falha no dever de informação e publicidade capaz de induzir o consumidor a erro. A proposta comercial, segundo o voto, criou a expectativa legítima de aquisição do veículo, o que caracterizou vício de consentimento.

Com isso, foi mantida a anulação do contrato, a restituição integral dos R$ 4.998 pagos e a indenização de R$ 5 mil por danos morais. Para o relator, a situação ultrapassou o mero descumprimento contratual e atingiu a dignidade do consumidor ao frustrar uma expectativa criada por prática considerada abusiva.

Além disso, com a negativa do recurso, os honorários advocatícios foram majorados para 20% sobre o valor da condenação.

Processo nº 1000196-66.2025.8.11.0107

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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