TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Tribunais em Ação: Justiça Restaurativa como instrumento de paz é tema de oficina

Foi para um público de cerca de 300 profissionais da educação de 20 municípios da região sul do estado que a presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargadora Clarice Claudino da Silva, apresentou a Justiça Restaurativa como instrumento da paz na rede de ensino. A desembargadora começou sua fala destacando que a metodologia, apesar de simples, é poderosa podendo ser empregada em qualquer ambiente ou segmento e que tem ganho cada vez mais espaço na pacificação, porque estimula o hábito de ouvir, de perceber o outro. Observou, ainda, que JR foi eleita uma das prioridades da atual gestão do Poder Judiciário de Mato Grosso.
 
‘’Essa busca de parcerias com os municípios que vocês representam hoje aqui é para que aproveitam nossa experiência na formação de novos facilitadores e que esses passem a compor o quadro funcional das unidades escolares e aplicá-la no dia a dia do ambiente escolar. O que desejamos é que a Justiça restaurativa se torne uma política permanente’’
 
Programa “Eu e Você na Construção da Paz – A juíza coordenadora do Cejusc de Campo Verde (130 km de Cuiabá), Maria Lúcia Pratti, também compartilhou a experiência muito exitosa com a Justiça Restaurativa na comarca. É o Programa “Eu e Você na Construção da Paz”, que tem entre suas ações o “Círculo de Construção de Paz”, desenvolvido com alunos das escolas da rede pública municipal e estadual de ensino. A prática visa melhorar o relacionamento interpessoal dos alunos por meio de dinâmicas que enfocam a convivência, a compreensão de conflitos e os valores humanos essenciais. O prefeito de Campo Verde, Alexandre Lopes de Oliveira , destacou os frutos que os círculos de paz tem gerado.
 
‘’Nós levamos para a sala de reunião, para esse debate mútuo os conflitos que são gerados. Seja na administração pública, com o corpo discente, docente e isso tem tido um resultado prático significativo. Estamos minimizando os conflitos, gerando uma harmonia muito grande. E a tendência é que a gente fortaleça isso em outras instituições também”, destacou a magistrada de Campo Verde.
 
Tribunais em Ação – A apresentação foi realizada durante a primeira edição do “Tribunais em Ação’’, na comarca de Rondonópolis(240km de Cuiabá). Uma parceria inédita entre o Judiciário estadual e o Tribunal de Contas de Mato Grosso, que teve como objetivo fortalecer a interlocução com as administrações públicas municipais e com isso avançar na qualidade da prestação de serviços ao cidadão. E entre as várias temáticas abordadas, a da educação teve destaque.
 
O juiz coordenador do Núcleo Gestor da Justiça Restaurativa (Nugjur), Túlio Duailibi Alves, disse que o dia foi muito especial em termos de colaboração institucional. “Um evento que tem uma programação que incluiu a Justiça Restaurativa na pauta com os municípios, com os gestores da educação, no sentido da gente estar apresentando a JR como um instrumento de política pública é realmente uma chance ímpar, porque o interesse é comum: o de escola harmoniosa’’, afirmou.
 
‘’Eu fico muito feliz com o espaço que a Justiça Restaurativa ganhou nesse encontro. Essa visibilidade é muito importante para cada vez mais dar conhecimento às pessoas sobre a possibilidade de se aproximar da prática dos diálogos bem estruturados que os círculos de construção de paz oferecem, principalmente no ambiente escolar, que é onde acontece a maioria das dificuldades de relacionamentos’’, frisou a presidente Clarice.
 
Para o ouvidor-geral do TCE -MT, conselheiro Antônio Joaquim, que também participou dos trabalhos dedicados à educação, a união das duas instituições só tem um propósito: “Tudo se resume em oferecer qualidade. Essa ação em conjunto com o Tribunal de Justiça de MT nos abre uma porta para apresentarmos nossas competências. E essa experiência inédita, tenho certeza que os demais também pensam como eu, já ficou consolidada e temos que continuar nesse caminho’, enfatizou.
 
A assessora especial da Presidência do TJMT para a Justiça Restaurativa, Katiane Boschetti da Silveira, também integrou a oficina sobre Educação.
 
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Primeira imagem: fotografia colorida mostrando o momento em que a presidente do Tribunal de Justiça fala ao público. Ela está em pé no dispositivo de honra, segura o microfone e está ao lado de representantes do Judiciário e do Tribunal de Contas. 
 
Fernanda Fernandes/ fotos: Ednilson Aguiar
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TJMT autoriza busca de bens em nome de esposa de homem que devia pensão a quatro filhos desde 2010

A Justiça de Mato Grosso determinou a realização de pesquisas patrimoniais e cadastrais em nome da esposa de um homem que, desde 2010, responde a processo de execução de alimentos devidos a três filhas e um filho, em Juína (735 km a noroeste de Cuiabá). Ao longo de todo esse período de buscas, nada foi encontrado em nome do réu, que também segue como alvo das buscas judiciais.

A decisão unânime, proferida pelos membros da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), proveu parcialmente o pedido formulado pelos filhos do executado, pois determina que a pesquisa por bens em nome da esposa do devedor ocorra exclusivamente para identificação de eventual patrimônio comum suscetível de constrição da meação pertencente ao devedor.

Dessa forma, foi derrubada a suspensão do cumprimento de sentença pelo período de um ano, determinada pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Juína.

A Terceira Câmara de Direito Privado do TJMT é composta pelo desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha (relator do caso), pela desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves e pelo juiz convocado Antônio Veloso Peleja Júnior.

Entenda o caso – No Primeiro Grau de jurisdição, o Juízo reconheceu a longa duração da execução de alimentos e a frustração das medidas constritivas anteriormente adotadas e autorizou a realização de pesquisas patrimoniais por intermédio dos sistemas SNIPER e INFOJUD, inclusive para obtenção das três últimas declarações de imposto de renda do executado e informações constantes das Declarações sobre Operações Imobiliárias– DOI.

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Por outro lado, negou o pedido de extensão das buscas patrimoniais à cônjuge do executado, por entender que a obrigação alimentar possui natureza personalíssima e inexistiam elementos que justificassem o redirecionamento da execução a terceiro estranho ao processo. Diante dessa conclusão, foi determinada a suspensão do processo pelo prazo de um ano.

Inconformados, os quatro filhos do executado ingressaram no Tribunal com agravo de instrumento, reforçando a tese da possibilidade jurídica de realização de pesquisas patrimoniais em nome da cônjuge do executado, diante da eventual existência de bens comuns sujeitos à constrição da meação pertencente ao devedor, especialmente em razão das regras do regime de comunhão parcial de bens.

Também apontaram suposta ilegalidade da suspensão do cumprimento de sentença, por entenderem que ainda subsistiriam diligências executivas úteis e aptas à satisfação do crédito alimentar perseguido há aproximadamente 15 anos.

Voto do relator – Em relação ao pedido de pesquisas em nome da esposa do executado, o desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha destacou que o Código de Processo Civil (CPC) admite a sujeição à execução dos bens do cônjuge ou companheiro, nos casos em que seus bens próprios ou sua meação respondam pela dívida.

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Além disso, com base no artigo 1.660, I do Código Civil, o relator pontuou que o regime da comunhão parcial de bens estabelece a comunicabilidade dos bens adquiridos onerosamente durante a constância do casamento. “Dessa forma, a simples realização de pesquisas patrimoniais não implica, por si só, constrição indevida de patrimônio pertencente exclusivamente à cônjuge. Trata-se de providência investigativa destinada à identificação de eventual patrimônio comum, permanecendo resguardados o contraditório e a proteção da meação caso futuramente seja efetivada alguma medida constritiva”, ressaltou o desembargador.

Ele também acatou o argumento dos filhos do executado, que se manifestaram contrários à suspensão do cumprimento de sentença, ressaltando que a suspensão prevista no artigo 921, III, do CPC pressupõe a inexistência de bens penhoráveis e a exaustão das medidas executivas razoavelmente disponíveis. “No caso concreto, o próprio recurso evidencia a existência de diligências patrimoniais ainda não realizadas, circunstância que afasta, neste momento, a conclusão de esgotamento das providências executivas. Ademais, trata-se de execução de crédito alimentar, cuja natureza reclama atuação jurisdicional especialmente diligente, em observância aos princípios da efetividade e da tutela jurisdicional adequada”, registrou.

Número do processo: 1047735-58.2025.8.11.0000

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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