TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

TJMT regulamenta procedimento de atuação padrão para usuários de cannabis sativa

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) publicou, no dia 9 de outubro, portaria que regulamenta os procedimentos, de natureza não penal, previsto no Tema 506 (Repercussão Geral) do Supremo Tribunal Federal (STF). A medida é necessária para atender à tese que tipifica o porte de cannabis sativa para consumo pessoal, como um ilícito extrapenal, com aplicações de advertência e/ou medidas educativas. A portaria n.º 3/2024 do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais (CSJE) cria um procedimento padrão para atuação de magistrados dos juizados especiais cíveis e criminais do Estado. 
 
Em setembro deste ano, o STF aprovou o Tema 506, que passou a considerar que a posse de até 40g ou 6 plantas fêmeas de cannabis sativa (para consumo pessoal) não se caracteriza infração penal, mas sim um ilícito extrapenal. Com isso, a pessoa que é flagrada nessas condições tem o material apreendido pela autoridade policial, notificado para comparecer em juízo.  
 
Segundo o acórdão do Tema 506, até que o CNJ delibere a respeito, a competência para julgar as condutas do art. 28 da Lei 11.343/06 será dos Juizados Especiais Criminais, segundo a sistemática atual, sendo vedada a atribuição de quaisquer efeitos penais para a sentença. 
 
Como parte desse procedimento, o juiz Hugo José Freitas da Silva, do Juizado Especial Criminal de Várzea Grande (Jecrim), observou a necessidade de contribuir no aperfeiçoamento do tema, que precisa de novas diretrizes para uma aplicação prática. 
 
“Enquanto não há uma regulamentação do CNJ, precisamos dar continuidade aos trabalhos. Então, nos vimos diante de uma necessidade: a de criarmos um procedimento para esses casos, extrapenais, fossem atendidos no âmbito de juizado especial criminal de Várzea Grande”, recorda o magistrado. 
 
 
Para construir uma diretriz de atuação, os juízes Hugo José Freitas da Silva e Agamenon Alcântara Moreno Júnior seguiram as recomendações previstas na tese do STF, que prevê a aplicação de sanções de advertência e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo. O resultado foi a criação de procedimento que passou a ser adotado no âmbito do juizado de Várzea Grande.  
 
Procedimento padrão –  O projeto obteve êxito, sendo ampliado para todo território mato-grossense, a partir da publicação da portaria n.º 3/2024 do CSJE, assinada pelo desembargador e presidente do Conselho, Marcos Henrique Machado. No documento, também consta como anexo um fluxograma, que ilustra as etapas e decisões do fluxo de trabalho. 
 
“Com base na nossa experiência, estruturamos esse procedimento, que tem um atendimento acolhedor, humanizado, sem estigma. Ele visa medidas conforme o perfil e realidade individuais” destacou o magistrado.  
 
Conforme a norma, a atuação será dividida em duas fases: a preliminar e a processual.  
 
Na preliminar, o juizado especial e o Ministério Público avaliam se a conduta relatada pela autoridade policial se enquadra ou não no tema 506 do STF. No caso de concordância, inicia-se o ciclo de readequação da conduta, com atendimento psicossocial e encaminhamentos para ações afirmativas, como: curso profissionalizante, atendimento familiar, recolocação no mercado de trabalho. 
 
 
Priscilla Silva 
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Leia Também:  Feriado municipal: comarca de Barra do Garças suspende expediente nessa terça-feira
Propaganda

TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Evento rememora primeira condenação do Brasil por violação dos direitos humanos

Magistrados (as) e servidores (as), especialmente integrantes dos Grupos de Monitoramento e Fiscalização (GMFs) e dos Comitês Estaduais Interinstitucionais de Monitoramento da Política Antimanicomial(CEIMPAS), estão convidados a participarem do evento “20 anos da sentença da Corte Interamericana de Direitos Humanos no Caso Ximenes Lopes vs. Brasil: memória, reparação e compromisso do Estado brasileiro com o cuidado”. O evento, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), será realizado no dia 27 de julho, às 16h, em formato virtual, com transmissão pelo canal do CNJ no Youtube, pelo link: https://yputu.be/BDGQLyuGO5k. A atividade relembra os 20 anos da sentença da primeira condenação do Estado brasileiro pela Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Além de resgatar a memória e a relevância histórica da decisão, o evento promoverá um debate acerca dos avanços e desafios da implementação da Política Antimanicomial do Poder Judiciário, instituída pela Resolução CNJ nº 487/2023, reunindo representantes do Sistema de Justiça, da academia, de organismos internacionais, dos movimentos sociais e da gestão pública.

Leia Também:  Mediação é ferramenta útil para soluções fundiárias, aponta pesquisa

Na programação consta a realização da mesa “Das Recomendações da Corte à Resolução CNJ nº 487/2023: o que mudou em 20 anos?”, destinada à reflexão sobre os impactos da sentença na construção das políticas públicas de saúde mental e nos processos de desinstitucionalização desenvolvidos no país.

Além de magistrados e servidores da Justiça Estadual, o convite, encaminhado ao supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização (GMF) do sistema penitenciário do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargador Orlando Perri, é estendido aos profissionais da Rede de Atenção Psicossocial (RAPs), representantes do Ministério Público, da Defensoria Pública e demais instituições parceiras envolvidas na implementação da Política Antimanicomial do Poder Judiciário.

Resumo do caso – O “Caso Ximenes Lopes versus Brasil” foi um processo internacional julgado em agosto de 2006 pela Corte Interamericana de Direitos Humanos contra o Brasil pela violação dos direitos humanos de Damião Ximenes Lopes. O Estado brasileiro foi acusado de violar os direitos previstos nos artigos 4 (direito à vida), 5 (à integridade pessoal), 8 (garantias judiciais) e 25 (proteção judicial) da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Damião Ximenes Lopes morreu no dia 4 de outubro de 1999, na Casa de Repouso Guararapes, vítima de tortura. Em 22 de novembro de 1999, Irene Ximenes Lopes Miranda, irmã de Damião, apresentou petição denunciando os fatos e a falta de investigação e punição dos responsáveis.

Leia Também:  Sub-registro civil: Corregedoria-Geral da Justiça promove audiência e discute invisibilidade social

Autor: Nadja Vasques

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

Continue lendo

política mt

mato grosso

policial

PICANTES

MAIS LIDAS DA SEMANA