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TJMT reconhece prescrição e nega indenização por permuta informal de terrenos em Cáceres

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Uma história que começou nos anos 1980 e só chegou ao Judiciário em 2022 teve um desfecho no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). A Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT reconheceu a prescrição e afastou a obrigação do Município de Cáceres de indenizar por uma permuta informal de terrenos feita há mais de 40 anos. A decisão, unânime, reformou a sentença de Primeira Instância e encerrou a discussão sobre a validade de um acordo que nunca chegou a ser oficializado.

Conforme os autos, o autor da ação alegou ter cedido uma área rural de cerca de 17 mil metros quadrados ao município, em 1985, com a promessa de receber em troca 34 lotes urbanos localizados no Loteamento Jardim Vista Alegre. A permuta, no entanto, não foi documentada formalmente. Com o passar do tempo, os lotes foram incorporados à malha urbana e utilizados para fins públicos. Diante da ausência de cumprimento da suposta promessa, o autor decidiu buscar a Justiça, ingressando com ação apenas em 2022.

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Na Primeira Instância, a sentença foi favorável ao autor. O juízo reconheceu a existência da permuta e determinou que o Município de Cáceres entregasse uma área equivalente ou, em caso de impossibilidade, indenizasse financeiramente com base no valor atual dos lotes. O município recorreu, sustentando que a ação estava prescrita e que os terrenos já haviam sido destinados ao uso coletivo da população.

No julgamento do recurso, o relator do processo, desembargador Mário Roberto Kono de Oliveira, destacou que o caso envolve uma possível desapropriação indireta ocorrida ainda sob a vigência do Código Civil de 1916, que previa prazo prescricional de 20 anos. Segundo o magistrado, esse prazo se esgotou em 2005.

O relator também observou que, ao longo das décadas, mesmo com a existência de procedimentos administrativos e pareceres jurídicos no âmbito do Município, não houve qualquer medida judicial ou interrupção do prazo prescricional. “A mera tramitação de processo administrativo ou emissão de parecer jurídico favorável não tem o condão de interromper ou suspender a contagem do prazo prescricional”, afirmou.

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Outro ponto ressaltado no voto é que, mesmo que tenha havido alguma expectativa de solução administrativa, o tempo decorrido ultrapassou qualquer limite legal para reivindicação judicial. “Não é razoável que o ente público permaneça indefinidamente sujeito a demandas relacionadas a acordos que sequer foram formalizados e cuja origem remonta a mais de 40 anos”, completou.

Processo nº 1006284-40.2022.8.11.0006

Autor: Flávia Borges

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Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

TJ mantém prisão domiciliar de policial penal acusada de tentar matar entregador em Cuiabá

Desembargador negou recurso da defesa e manteve prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica; vítima foi atingida por três disparos

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O desembargador Rui Ramos Ribeiro, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou recurso e manteve a prisão domiciliar, com uso de tornozeleira eletrônica, da policial penal afastada Jorcenilma França Viegas, acusada de tentar matar o entregador Carlos Filipe, de 34 anos, no bairro CPA 4, em Cuiabá. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (20).

O crime ocorreu no dia 22 de julho. Segundo as investigações, Carlos foi baleado quando foi até a residência da policial para devolver um celular que havia sido perdido pela filha dela. A devolução do aparelho havia sido previamente combinada, e o entregador receberia R$ 100 como recompensa.

Carlos foi atingido por três disparos, sendo um na perna direita e dois nas costas. Ele foi socorrido pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e encaminhado ao Hospital Municipal de Cuiabá (HMC), onde chegou a permanecer internado na Unidade de Terapia Intensiva (UTI).

A policial penal foi presa no dia 5 de agosto e posteriormente afastada do cargo. Ela responde por tentativa de homicídio qualificado.

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A defesa alegou excesso de prazo para o oferecimento da denúncia pelo Ministério Público Estadual (MPE). Segundo os advogados, o inquérito policial foi concluído e encaminhado ao Poder Judiciário em 20 de agosto, mas a denúncia ainda não havia sido formalizada.

Os advogados também informaram que ingressaram, em 3 de setembro, com um pedido de relaxamento da prisão na 12ª Vara Criminal de Cuiabá. A solicitação, entretanto, ainda não havia sido analisada pelo magistrado de primeira instância.

Ao analisar o recurso, Rui Ramos afirmou que decidir sobre a questão antes de uma manifestação da 12ª Vara Criminal configuraria “supressão de instância”. O desembargador também destacou que a defesa não apresentou documentos capazes de demonstrar quais diligências eventualmente teriam sido solicitadas pelo Ministério Público após a conclusão do inquérito.

Diante disso, o magistrado entendeu que não era possível reconhecer, naquele momento, eventual demora injustificada do Estado e negou os pedidos apresentados pela defesa.

Rui Ramos determinou ainda que a 12ª Vara Criminal de Cuiabá seja oficiada para prestar informações sobre o andamento do processo e sobre a análise do pedido de relaxamento da prisão.

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A decisão mantém, portanto, a prisão domiciliar da policial penal, com monitoramento por tornozeleira eletrônica, enquanto o processo segue em tramitação.

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