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TJMT obtém reconhecimento e fortalece parceria por ações de humanização e reintegração social

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) vive um momento histórico que consolida sua transformação institucional e reforça a aproximação com a sociedade e instituições parceiras. Essa mesma diretriz de humanização e cooperação institucional também se reflete no reconhecimento recebido pelo TJMT no Prêmio Dimas, em sua terceira edição.
A honraria destacou a atuação do Judiciário no Projeto Reconstruindo Sonhos, iniciativa voltada à ressocialização de pessoas privadas de liberdade, desenvolvida em parceria com o Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) e outras instituições.
O reconhecimento deve-se ao engajamento do Tribunal em ações que buscam transformar realidades por meio do diálogo, da corresponsabilidade institucional e da valorização da dignidade humana.
O projeto integra o Programa Semear (Sistema Estadual de Métodos para Execução Penal e Adaptação Social do Recuperando), conduzido pelo Núcleo de Cooperação Judiciária (NCJUD) do TJMT, sob a supervisão do desembargador Wesley Sanchez Lacerda.
Implantado inicialmente na comarca de Cáceres, o Reconstruindo Sonhos tem como foco a humanização do cumprimento da pena, promovendo a reconstrução de vínculos familiares, o acesso ao trabalho e o desenvolvimento de habilidades sociais, com impacto direto na redução da reincidência criminal. A iniciativa demonstra que o Judiciário pode ir além da aplicação da lei, atuando como agente de transformação social.
O reconhecimento recebido pelo TJMT também reforça a importância da atuação integrada entre Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Governo do Estado e organizações da sociedade civil. Essa articulação institucional é a base do Programa Semear, iniciativa de alcance internacional, reconhecida como uma das metodologias mais inovadoras do mundo na área de execução penal.
A adaptação do Semear para Mato Grosso foi realizada na gestão 2023–2024 do NCJUD/TJMT e viabilizada por meio do Termo de Cooperação Técnica nº 32/2024, firmado entre TJMT, MPMT, Defensoria Pública de Mato Grosso, Governo do Estado e o Instituto Ação Pela Paz.

Autor: Patrícia Neves

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Fotografo: Alair Ribeiro

Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Justiça confirma dano moral em caso de arrependimento de empréstimo contratado pela internet

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação de uma instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 6,6 mil a uma consumidora que exerceu o direito de arrependimento após contratar, pela internet, um refinanciamento de empréstimo com garantia de veículo. O colegiado, por unanimidade, negou provimento ao recurso da empresa e confirmou integralmente a sentença de Primeira Instância.

O caso envolve a contratação de um novo empréstimo, feito de forma eletrônica, para refinanciar um contrato anterior. Poucos dias após a assinatura, ainda dentro do prazo legal de sete dias previsto no Código de Defesa do Consumidor, a consumidora manifestou formalmente o arrependimento e solicitou o cancelamento do refinanciamento. No entanto, a instituição financeira condicionou a desistência à devolução de um valor superior ao que havia sido efetivamente depositado na conta da cliente.

Segundo os autos, do total do refinanciamento, apenas cerca de R$ 3 mil foram creditados diretamente à consumidora, enquanto o restante foi utilizado internamente para quitar o contrato anterior. Mesmo assim, a empresa exigiu a restituição integral da operação como condição para o cancelamento, o que foi considerado abusivo pelo Judiciário.

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Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Marilsen Andrade Addario, destacou que o direito de arrependimento previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor se aplica também às contratações realizadas por meios eletrônicos, especialmente diante da complexidade dos contratos financeiros e da ausência de contato presencial. Para a magistrada, a interpretação da norma deve acompanhar a evolução tecnológica, de modo a assegurar a efetiva proteção do consumidor.

Além da abusividade contratual, o acórdão reconheceu a ocorrência de dano moral, ao considerar que a recusa injustificada ao cancelamento, somada à necessidade de a consumidora recorrer ao Judiciário para ver seu direito respeitado, ultrapassou o mero aborrecimento. O valor da indenização foi considerado proporcional e adequado às finalidades compensatória e pedagógica.

Esta e outras decisões de Segundo Grau podem ser consultadas no 25º Ementário do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

Processo nº 1046270-56.2023.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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