TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Comarca de Sinop comemora 40 anos com campanha beneficente em prol de idosos
A Comarca de Sinop completa 40 anos de instalação em 2025, marco que será celebrado no dia 13 de setembro com atividades que unem comemoração institucional e solidariedade. Para marcar a data, o Fórum local organiza uma campanha de arrecadação de alimentos não perecíveis, materiais de higiene pessoal e produtos de limpeza, que serão destinados ao Lar dos Idosos Madre Vaninni, referência no cuidado com a terceira idade no município.
A iniciativa é coordenada pela juíza diretora da Comarca, Melissa de Lima Araújo, que destaca que a campanha representa mais do que uma ação social.
Entre os itens solicitados estão luvas (P e M), rolo de papel Perfex, guardanapos, sabonete líquido, shampoo, creme dental, copos descartáveis, óleo corporal e alimentos como leite e gelatina. Os donativos podem ser entregues no Fórum de Sinop, localizado na Praça dos Três Poderes, ou, em valores, por meio do PIX da Associação Filhas de São Camilo (CNPJ 61.986.402/0006-06).
Além da arrecadação, a comemoração do aniversário da Comarca inclui a valorização de sua história e dos servidores que contribuíram para a construção de sua trajetória. A magistrada reforça que a campanha se alinha aos valores de justiça, cidadania e solidariedade promovidos pelo Poder Judiciário, fortalecendo o compromisso da instituição com a comunidade local.
Alerta sobre golpes envolvendo doações
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso alerta para a atuação de golpistas que têm se passado por advogados, juízes ou servidores do Judiciário solicitando doações em dinheiro ou produtos. A instituição reforça que a única forma segura de participar da campanha é levando os itens diretamente ao Fórum de Sinop ou realizando depósitos exclusivamente via PIX da Associação Filhas de São Camilo, informado oficialmente.
O TJMT orienta que qualquer pedido de doação feito por telefone, redes sociais ou outros meios não autorizados deve ser desconsiderado e denunciado. Essa medida visa proteger tanto a população quanto a integridade da campanha, garantindo que os recursos arrecadados cheguem efetivamente ao Lar dos Idosos Madre Vaninni, promovendo cuidado e dignidade aos beneficiários.
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Justiça garante auxílio-acidente mesmo em caso de limitação leve
Resumo:
- Tribunal reconhece direito ao auxílio-acidente mesmo com redução mínima da capacidade de trabalho.
- Benefício deverá ser pago com base em regra específica e data definida.
Uma sequela considerada leve não impede o direito à indenização. Esse foi o entendimento da Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso ao determinar que o INSS conceda auxílio-acidente a um trabalhador que sofreu lesão permanente após acidente de trabalho.
O caso teve origem na comarca de Marcelândia, onde o pedido havia sido negado em primeira instância sob o argumento de ausência de incapacidade. Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo destacou que a perícia confirmou a existência de limitação funcional, ainda que em grau leve.
Redução mínima gera direito
Segundo a decisão, o ponto central não é a gravidade da lesão, mas a existência de qualquer redução na capacidade para o trabalho habitual. O entendimento segue orientação consolidada do Superior Tribunal de Justiça, que reconhece o direito ao auxílio-acidente mesmo quando a sequela é mínima.
No processo, ficou comprovado que o trabalhador sofreu amputação parcial do polegar, o que resultou em limitação permanente. Para o colegiado, esse tipo de sequela já é suficiente para caracterizar o direito ao benefício indenizatório.
Quando começa o pagamento
Com a reforma da sentença, o INSS deverá implantar o auxílio-acidente a partir do dia seguinte ao encerramento do auxílio-doença anteriormente recebido pelo trabalhador, respeitando o prazo legal para cobrança de valores retroativos.
A decisão foi unânime e reforça a aplicação de critérios já consolidados nos tribunais superiores, garantindo maior segurança jurídica em casos semelhantes.
Processo nº 1000702-41.2022.8.11.0109
Autor: Roberta Penha
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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