TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

TJMT mantém prisão de homem que cometeu crime de estelionato contra idoso 

A Quarta Câmara Criminal do TJMT manteve a condenação de prisão de homem que aplicou “golpe do envelope vazio” contra idoso, na compra de dois fliperamas, em Rondonópolis.  No julgamento do pedido de revisão da sentença, os magistrados confirmaram a materialidade do crime e acolheram parcialmente o recurso, ao reduzir a pena de um pouco mais de 3 anos para 2 anos e 4 meses de reclusão. A apelação foi julgada na sessão do dia 1º de outubro.
 
O caso ocorreu no dia 16 de dezembro de 2017, em Rondonópolis, quando a vítima idosa anunciou nas redes sociais a venda de duas máquinas de fliperama. O autor da apelação criminal e outros dois comparsas foram à residência do idoso com a intenção de ver os equipamentos e fazer fotos.  Na mesma ocasião, fecharam negócio de venda com o idoso. Os estelionatários combinaram de efetuar o pagamento em depósito, com envio do comprovante via aplicativo de mensagem. 
 
O idoso acreditou na boa-fé dos supostos compradores e autorizou que eles levassem os equipamentos. Momentos depois, a vítima percebeu que caíra em um golpe, já que o valor combinado não constava em sua conta bancária. 
 
O crime foi noticiado à Polícia Civil, que durante a apuração localizou uma das máquinas no dia 28 de dezembro, na residência de um dos denunciados. O segundo equipamento, vendido a outro envolvido, também foi localizado pelos policiais.
 
Durante o julgamento da primeira instância, o homem foi condenado pela prática do crime de estelionato contra idoso à pena de 03 anos, 01 mês e 10 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 134 dias-multa.
 
A defesa do réu solicitou a anulação da sentença ao alegar insuficiência de provas; ou a aplicação de pena para, no mínimo legal para o crime, sendo de um ano, para o crime de estelionato.
 
Ao analisar o recurso, o relator do caso, desembargador Pedro Sakamoto, confirmou a materialidade e a autoria do delito. “Todo o conjunto fático-probatório existente nos autos demonstra, de forma robusta e harmoniosa, a materialidade e a autoria do delito imputado ao apelante, em especial as declarações da vítima em ambas as fases da persecução penal, que possuem relevante valor nesse tipo de delito, assim como das testemunhas policiais”.
 
Quanto ao pedido de uma pena mínima, o magistrado negou a solicitação. “É incabível a redução da reprimenda ao mínimo legal, dada à ausência dos fatores necessários para tanto. No entanto, a pena-base imposta na sentença deve ser reformada, haja vista ter sido recrudescida de forma exacerbada e sem justificativa sobre o critério utilizado”, escreveu o relator.
 
Com a revisão da sentença, a pena do acusado foi reajustada para uma pena privativa de liberdade para 02 anos e 04 meses de reclusão, além da pena de multa fixada em 66 dias-multa. 
 
Priscilla Silva
Coordenadoria de Comunicação Social TJMT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Após ameaças de morte, mulher supera trauma com apoio da Justiça e atendimento especializado

O medo de morrer fez a cozinheira M.I.L.E. mudar completamente sua rotina. Ela deixou de trabalhar à noite, desenvolveu síndrome do pânico e passou a viver com receio de sair de casa. A violência que sofreu, no entanto, não aconteceu dentro de um relacionamento amoroso, nem foi praticada por um familiar. As ameaças partiram de um homem conhecido, após ela denunciar irregularidades envolvendo uma disputa por regularização fundiária no bairro onde mora.
Com apoio da Justiça e do Centro Especializado de Atenção às Vítimas de Crimes e Atos Infracionais (CEAV) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), ela conseguiu enfrentar o trauma e reconstruir sua vida.
M.I.L.E. conta que tudo começou depois que denunciou a atuação do agressor em uma área ocupada por famílias. A partir dali, passou a ser perseguida e ameaçada. “O medo foi tão grande que eu desenvolvi síndrome do pânico. Eu tinha medo até de sair de casa”.
Ela lembra que precisou abandonar atividades profissionais por receio de encontrar o agressor. “Eu fazia trabalhos extras à noite como cozinheira e deixei toda uma vida para trás. Não existe coisa pior do que o medo”.
A cozinheira conseguiu uma medida protetiva e afirma que foi esse respaldo da Justiça que lhe devolveu a esperança. “Eu tive esperança de continuar viva quando saiu a medida protetiva. Até então, eu vivia com medo o tempo todo”.
Romper o silêncio exige tempo
Segundo a psicóloga do CEAV, Bárbara Santana Silva, a violência contra a mulher envolve fatores emocionais, sociais e financeiros que dificultam a decisão de denunciar. “A violência doméstica é muito complexa. Muitas mulheres não conseguem sair dessa relação por questões financeiras, emocionais e pela expectativa de que a pessoa mude o comportamento. Tudo isso acaba prolongando o momento da denúncia.”
Ela explica que os impactos psicológicos da violência também dificultam a busca por ajuda. “Os impactos envolvem depressão, ansiedade, dificuldades no trabalho e na rotina. Quando a mulher não está bem emocionalmente, fica muito mais difícil procurar ajuda”.
Acolhimento que fortalece
Foi no CEAV que M.I.L.E. encontrou o suporte psicológico necessário para enfrentar o trauma provocado pela violência. “No primeiro dia eu nem consegui chegar. Peguei o Uber, mas quando estava chegando tive uma crise e voltei para casa. Depois consegui retornar e iniciar o acompanhamento”.
Ela afirma que o atendimento transformou sua forma de enxergar a vida. “A psicóloga me ajudou a vencer o medo. Ela me ensinou coisas que mudaram minha vida. Hoje posso dizer que minha vida está mudando em um espaço curtíssimo de tempo”.
M.I.L.E. também faz um apelo para que outras mulheres procurem ajuda. “Sozinha você não se sente capaz de nada. Essa ajuda existe, ela é real e funciona. Nós não podemos nos calar. Enquanto a mulher não começa a denunciar, ela nunca vai saber o que pode acontecer”.
Bárbara Santana destaca que o acolhimento psicológico é fundamental para que a vítima recupere a autonomia e consiga romper o ciclo da violência. “Tanto o acompanhamento psicossocial realizado no CEAV, quanto a psicoterapia buscam fortalecer a vítima para que ela tenha um emocional mais equilibrado, recupere sua autonomia e consiga romper esse ciclo de violência. O objetivo é que ela volte a construir projetos de vida.”
O Centro Especializado de Atenção às Vítimas de Crimes e Atos Infracionais (CEAV) do TJMT oferece atendimento a pessoas que sofreram danos físicos, psicológicos, morais ou patrimoniais em decorrência de crimes ou atos infracionais. A unidade funciona de segunda a sexta-feira, das 12h às 19h, no Fórum de Cuiabá e no Fórum de Várzea Grande.

Autor: Roberta Penha

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Fotografo: Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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