TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
TJMT é Homenageado com o “Prêmio Dimas” por cooperação em projetos de ressocialização
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) foi agraciado com o Prêmio Dimas em sua 3ª edição, realizado na noite de quarta-feira (19). A honraria foi entregue ao desembargador Jorge Luiz Tadeu Rodrigues em reconhecimento à atuação essencial do Judiciário no Projeto “Reconstruindo Sonhos”, coordenado pelo Ministério Público do Estado (MPMT). A premiação celebra instituições e parceiros engajados na ressocialização de pessoas privadas de liberdade nas unidades prisionais.
O Projeto Reconstruindo Sonhos é parte integrante do Programa Semear (Sistema Estadual de Métodos para Execução Penal e Adaptação Social do Recuperando). O programa é conduzido pelo Núcleo de Cooperação Judiciária (NCJUD) do TJMT, sob a supervisão do desembargador Wesley Sanchez Lacerda, que também foi homenageado na cerimônia e representado pela gestora do Núcleo, Valéria Ferraz.
Ao agradecer o prêmio, o desembargador Jorge Luiz Tadeu Rodrigues sublinhou a importância do engajamento institucional. “Não há solução simples, mas nosso esforço é como a ‘gotinha d’água’ que pode inspirar outras pessoas. Embora seja difícil contornar esse problema que assusta a sociedade, com mais pessoas envolvidas, teremos uma sociedade mais tranquila e segura. É uma prova de que uma segunda chance vale a pena para todos.”
O juiz diretor do Fórum de Cáceres, José Eduardo Mariano, presente na solenidade, destacou o impacto do projeto na sua comarca, onde foi inicialmente implantado na unidade feminina. “O projeto vem para humanizar o cumprimento de pena, um período difícil e doloroso, tanto para quem comete o crime quanto para as vítimas e seus familiares. Nosso objetivo é que, ao sair, o indivíduo tenha a reconstrução não só dos seus sonhos, mas da própria vida: ambiente familiar, trabalho, o trato com outras pessoas. É uma oportunidade para que as pessoas se responsabilizem pelas suas ações e saibam que terão uma nova chance”.
A procuradora de Justiça Josane Fátima de Carvalho Guariente, coordenadora do Reconstruindo Sonhos, enfatizou o compromisso institucional. “O Tribunal de Justiça tem sido um grande parceiro não só no Projeto Reconstruindo Sonhos, como também no Programa Semear. É preciso que cada um faça a sua parte, e os que recebem o Prêmio Dimas estão ajudando a colocar em prática a reconstrução de sonhos.”
O procurador-geral de Justiça de Mato Grosso, Rodrigo Fonseca, reforçou a relevância do reconhecimento. “Para nós do Ministério Público, o Prêmio Dimas não é apenas um reconhecimento, mas um compromisso. Ele celebra aqueles que caminham conosco, representando o símbolo da transformação humana que buscamos.”
Semear em detalhes
O Programa Semear é uma iniciativa com reconhecimento internacional, notadamente por ter sido eleito um dos melhores projetos de execução penal do mundo devido à sua metodologia inovadora. Criado inicialmente pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), o programa busca promover a inclusão social de pessoas privadas de liberdade por meio de ações estruturadas.
Sua adaptação para Mato Grosso foi uma iniciativa da gestão 2023-2024 do NCJUD/TJMT. A implementação no estado é viabilizada pelo Termo de Cooperação Técnica nº 32/2024, firmado entre TJMT, MPMT, DPMT, Governo do Estado de Mato Grosso e o Instituto Ação Pela Paz.
A gestora do NCJUD, Valéria Ferraz, explicou que o Semear envolve educação, geração de renda, atendimento em saúde e apoio psicossocial. “O programa acompanha a trajetória do custodiado e do egresso, monitorando sua participação e avaliando a efetividade das assistências oferecidas. É um benefício para todos: para quem cumpre pena, que recebe uma oportunidade real de recomeçar, e para a sociedade, que ganha mais segurança e cidadãos reintegrados.”
A adaptação do programa para Mato Grosso foi uma iniciativa da gestão 2023-2024 do NCJUD, e as atividades já foram iniciadas na Penitenciária de Barra do Bugres, com planos de expansão para outras unidades do estado.
Simbolismo do Prêmio Dimas
O nome da premiação faz referência ao homem condenado por roubo que, segundo relatos bíblicos, estava ao lado de Jesus durante a crucificação. Dimas, ao demonstrar arrependimento, sentiu que poderia ter um futuro diferente, simbolizando a redenção e a crença na capacidade de mudança após uma vida de erros.
A premiação celebra a atuação do Poder Judiciário no “Projeto Reconstruindo Sonhos” e no “Programa Semear”, iniciativas cruciais para a reintegração de pessoas privadas de liberdade em Mato Grosso.
Autor: Patrícia Neves
Fotografo: Alair Ribeiro
Departamento: Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
Email: [email protected]
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade
Resumo:
- Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.
- A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.
Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.
O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.
A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.
Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.
Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.
Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.
Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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