TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Comarca de Chapada dos Guimarães realiza Círculos de Paz com familiares e cuidadores de autistas
Familiares e cuidadores de pessoas com o transtorno do espectro autista (TEA) e servidores da Saúde pública municipal, participaram na última sexta-feira (26 de abril) de um Círculo de Construção de Paz, promovido pela Comarca de Chapada dos Guimarães (65 km de Cuiabá). O tema do encontro, que foi realizado no salão paroquial da Igreja Nossa Senhora de Sant’Ana, foi escolhido em alusão ao Abril Azul, mês de conscientização sobre o Autismo e faz parte do projeto “Círculos Coloridos na Saúde”, do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc). O Dia Mundial do Autismo é celebrado no dia 02 de abril.
A presidente da Apae (Associação de Paes e Alunos dos Excepcionais) de Chapada dos Guimarães, Marcia Regina de Moura Serra Barbosa, disse que decidiu participar do Círculo por conta da relevância do assunto para a sociedade. Ela destacou a importância do evento e das informações repassadas aos profissionais da Saúde que atuam na instituição. “Foi muito produtivo e enriquecedor. Achei o encontro muito bem elaborado na forma de roda de conversa, com o círculo no meio que nos fazia refletir a todo o momento. Destaco a importância do evento com o intuito de repassar informações aos profissionais que atuam diretamente com os nossos assistidos autistas, facilitando assim a convivência entre eles e familiares. Atualmente, convivemos com 15 pessoas diagnosticadas com TEA na nossa instituição. Decidi participar devido à relevância do assunto para o nosso município, pois através destes encontros queremos melhorar a rede de apoio do município tanto para pessoas com TEA como para os familiares”, afirmou a presidente. Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Aposentada consegue anular consignados feitos por golpistas
Resumo:
- Aposentada vítima de fraude bancária conseguiu cancelar dois empréstimos consignados feitos sem autorização e será indenizada.
- Instituições financeiras também terão de devolver parte do valor transferido via PIX após o golpe.
Uma aposentada de Tabaporã que sofreu um golpe após a contratação fraudulenta de dois empréstimos consignados em seu nome, no valor total de R$ 25 mil, conseguiu na Justiça a anulação dos contratos e a condenação de duas instituições financeiras ao pagamento de indenização por danos morais e restituição parcial dos valores transferidos via PIX.
A decisão é da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria da desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves, que manteve integralmente a sentença e negou os recursos apresentados pelos bancos.
De acordo com o processo, os empréstimos foram lançados na conta da consumidora sem manifestação válida de vontade. Parte do valor foi usada para quitar um boleto e, na sequência, a vítima recebeu contato de um suposto atendente bancário informando que seria necessário devolver a quantia para cancelar o contrato. Assustada, ela transferiu o dinheiro ao filho, que, também orientado pelo golpista, enviou os valores via PIX para contas indicadas por ele.
Ao analisar o caso, o colegiado reconheceu que se trata de relação de consumo e aplicou o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, além das Súmulas 297 e 479 do Superior Tribunal de Justiça, que estabelecem a responsabilidade objetiva das instituições financeiras por falhas na prestação do serviço, inclusive em casos de fraudes praticadas por terceiros.
Em relação ao banco responsável pela contratação do consignado, a corte apontou falha na verificação da autenticidade da operação, destacando que a ausência de consentimento da consumidora torna o contrato nulo e os débitos inexigíveis. Para os julgadores, fraudes dessa natureza configuram fortuito interno, inerente ao risco da atividade bancária, e não afastam o dever de indenizar.
Quanto à instituição que recebeu os valores via PIX, foram rejeitadas as preliminares de ilegitimidade passiva e de denunciação da lide ao beneficiário das transferências. O entendimento foi de que o banco integra a cadeia de fornecimento do serviço bancário e, embora não tenha participado da fraude inicial, falhou ao não adotar medidas eficazes previstas no Mecanismo Especial de Devolução (MED) após a comunicação do golpe.
Por isso, foi mantida a condenação para restituição de R$ 7,5 mil, correspondente a 50% do valor transferido, observando critérios de proporcionalidade.
Além disso, foi confirmada a condenação solidária das instituições ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais, sendo R$ 4 mil para cada autor. Para a relatora, a contratação indevida de empréstimo e a perda de valores de natureza alimentar ultrapassam o mero aborrecimento e configuram dano moral presumido.
Processo nº 1000014-22.2025.8.11.0094
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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