TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

TJMT doa bens inservíveis à UCAMB e reforça compromisso com a responsabilidade socioambiental

Reforçando o compromisso com a gestão responsável do patrimônio público e com o interesse coletivo, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) realizou a transferência de bens móveis inservíveis à União Cuiabana de Associações de Moradores de Bairros (UCAMB). A iniciativa foi formalizada no dia 18 de setembro de 2025, por meio do Termo de Doação nº 09/2025, publicado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).

Representado pelo presidente, desembargador José Zuquim Nogueira, o TJMT repassou à UCAMB itens como mesas, cadeiras, murais, biombos, refrigeradores, armários, estações de trabalho, prateleiras, CPUs, monitores, bebedouros, fragmentadoras de papel, micro-ondas e outros equipamentos inservíveis.

A doação foi autorizada com fundamento na Lei Federal nº 14.133/21 (art. 76, inciso II, alínea “a”) e na Portaria TJMT/PRES. nº 355/2023-C.ADM, que atualiza o Marco Regulatório e regulamenta a administração do patrimônio do Poder Judiciário Estadual.

O instrumento jurídico também determina que os bens sejam utilizados exclusivamente para o fim social declarado. Caso isso não ocorra, a entidade deverá devolvê-los ou indenizar o valor correspondente em até 60 dias. A alienação dos itens é expressamente proibida.

Leia Também:  Paranatinga realiza reforma no Fórum e prorroga teletrabalho na Comarca até 19 de agosto

Sustentabilidade e reaproveitamento

A ação integra a política permanente do PJMT de sustentabilidade administrativa, econômica e ambiental. O Tribunal desenvolve diversos projetos que estimulam a redução de resíduos, a reciclagem e a reutilização de materiais.

Entre as iniciativas está o Programa de Recondicionamento de Equipamentos Eletrônicos (Recytec), realizado em parceria com a Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação (Seciteci).

Autor: Vitória Maria Sena

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Clínica de Rondonópolis deve pagar médico por plantões realizados e não quitados

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Clínica de Rondonópolis foi condenada a pagar R$ 111,5 mil a médico por plantões não quitados entre 2021 e 2022.

  • As notas fiscais eletrônicas foram consideradas prova válida da dívida.

Uma clínica de Rondonópolis terá de pagar R$ 111,5 mil a um médico por plantões realizados entre 2021 e 2022 e não quitados. A decisão foi mantida por unanimidade pela Segunda Câmara de Direito Privado, que negou recurso da empresa e reconheceu a validade das notas fiscais eletrônicas como prova suficiente da dívida.

A cobrança envolve 60 notas fiscais emitidas entre junho de 2021 e abril de 2022, com valores que variam de R$ 576,82 a R$ 4.102,29. Na ação monitória, o médico informou que, apesar das tentativas de recebimento na via administrativa, não houve o pagamento pelos serviços prestados.

No recurso, a clínica alegou nulidade da sentença por suposta falta de fundamentação adequada, sustentou que as notas fiscais seriam documentos unilaterais e insuficientes para comprovar a prestação dos serviços, apontou excesso na cobrança e pediu a condenação do médico por cobrança indevida em dobro.

Leia Também:  Paranatinga realiza reforma no Fórum e prorroga teletrabalho na Comarca até 19 de agosto

Relator do processo, o desembargador Hélio Nishiyama afastou a preliminar de nulidade. Segundo ele, a decisão analisou os pontos essenciais da controvérsia e apresentou fundamentos suficientes para embasar a conclusão. Destacou ainda que fundamentação concisa não significa ausência de motivação.

Quanto às notas fiscais, o relator ressaltou que a jurisprudência admite esse tipo de documento como prova escrita apta a instruir ação monitória, mesmo sem assinatura do devedor. No caso, as notas foram emitidas pelo sistema eletrônico municipal, com código de autenticidade, identificação das partes, descrição dos plantões e respectivos valores. O conjunto probatório também incluiu escalas de plantão e prova oral.

Sobre a alegação de pagamento parcial, o colegiado concluiu que a clínica não comprovou a quitação das notas cobradas na ação. Os 35 comprovantes apresentados, que totalizavam R$ 42,5 mil, referiam-se a serviços prestados em período diverso ou a notas distintas das discutidas no processo.

Também foi rejeitado o pedido de aplicação do artigo 940 do Código Civil, que prevê pagamento em dobro em caso de cobrança de dívida já paga, por ausência de prova de que os valores cobrados já teriam sido quitados.

Leia Também:  Juíza do CNJ defende sensibilização como chave para gestão sustentável no Judiciário

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

política mt

mato grosso

policial

PICANTES

MAIS LIDAS DA SEMANA