TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Nova Lei permite a alteração de nome e sobrenome nos cartórios do país

A alteração de nome e sobrenome de pessoas físicas agora pode ser realizada diretamente nos cartórios de todo país, sem a necessidade de recorrer ao Poder Judiciário. A mudança oficializada com a publicação da Lei 14.382/2022 alterou os artigos 56 e 57 da Lei de Registros Públicos e dispensa a exigência de justificativa plausível para a modificação.
 
A nova lei sancionada no dia 27 de junho deste ano permite a qualquer pessoa maior de 18 anos solicitar a alteração ou a inclusão do sobrenome da família de forma extrajudicial.
 
 
Outra importante modificação foi a criação do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (SERP), que visa unificar os sistemas de cartórios, desburocratizando o sistema cartorário nacional. A determinação abrange os registros de imóveis, títulos e documentos civis de pessoas naturais e jurídicas.
 
Os documentos possuirão autenticidade mesmo que os usuários desejem imprimir o documento após o registro, conforme critérios a serem definidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
 
A medida beneficiará principalmente usuários que necessitem registrar ou solicitar documentos cartorários em outros municípios ou unidades federativas, já que os sistemas estarão unificados. A data limite para implantação do SERP conforme o cronograma estabelecido é de 31 de janeiro de 2023.
 
O Código Civil Brasileiro também recebeu alterações em seus dispositivos promovidos pela Lei, permitindo às empresas a possibilidade de optarem por locais físicos ou virtuais para exercício de atividade empresarial, diferentemente do estabelecimento da empresa. Para o caso de se valerem de endereços virtuais, as empresas poderão utilizar, para fins de registro, endereço pessoal do próprio empresário ou de um de seus sócios.
 
Além disso, com a nova Lei a estrutura jurídica Eireli (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada) está formalmente revogada, já em desuso com a permissão da constituição de sociedades limitadas unipessoais.
 
Marco Cappelletti/ Foto: Alair Ribeiro
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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Poder Judiciário de Mato Grosso funcionará em horário especial nesta sexta-feira (19)

A imagem mostra um edifício com as palavras O Poder Judiciário de Mato Grosso (PJMT) funcionará em horário especial nesta sexta-feira (19). Conforme estabelecido pela Portaria nº 752/2026, o expediente será das 8h às 15h, em razão do jogo da Seleção Brasileira na Copa do Mundo de 2026.

O documento abrange todos os jogos do Brasil na fase de grupos e também determina que, em caso de avanço para as próximas fases da competição, o horário diferenciado continuará sendo adotado nos dias das partidas da seleção.

Mesmo com a mudança temporária no horário de funcionamento, o Poder Judiciário de Mato Grosso informa que os serviços essenciais, atividades urgentes e o plantão judiciário permanecerão funcionando normalmente.

A portaria ainda prevê que os prazos processuais com início ou término nos dias de expediente especial serão automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil seguinte, conforme estabelece o Código de Processo Civil.

A regra também se aplica aos prazos administrativos e regimentais no âmbito do Judiciário estadual, exceto nos casos submetidos a regime próprio ou considerados urgentes.

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Veja abaixo a portaria na íntegra

Portaria nº 752-2026.pdf

Autor: Bruno Vicente

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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