TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Tangará da Serra capacita 24 profissionais como facilitadores de Círculos de Construção de Paz
A Comarca de Tangará da Serra realizou, entre os dias 22 e 24 de setembro, mais uma etapa do Curso de Formação de Facilitadores de Círculos de Construção de Paz, capacitando 24 profissionais da educação, psicologia e serviço social para atuar como multiplicadores da Justiça Restaurativa no município.
A iniciativa integra o programa criado pela Lei nº 6.050/2023, que instituiu a política municipal de práticas de construção de paz nas escolas.
O juiz titular da 3ª Vara Cível, Anderson Gomes Junqueira, destacou a relevância da parceria com o município e o engajamento dos participantes.
“Estamos muito animados com essa nova etapa. O município selecionou profissionais vocacionados da educação, que aceitaram o desafio de forma voluntária. Esse comprometimento demonstra empatia e responsabilidade social. Acreditamos que os círculos restaurativos podem transformar a maneira como os conflitos são tratados nas escolas, minimizando problemas e fortalecendo a cultura da paz”, afirmou.
O instrutor Nivaldo Lima, que atua na Justiça Restaurativa do TJMT desde 2017, ressaltou o engajamento da turma.
“Foi um grupo muito participativo, formado por pessoas qualificadas e dispostas a dialogar e aprender coletivamente. A Justiça Restaurativa é uma filosofia de vida, capaz de melhorar relacionamentos e contribuir para a solução de conflitos individuais e comunitários. Essa turma tem grande potencial para multiplicar a cultura da paz”, avaliou.
Durante três dias, os participantes vivenciaram atividades teóricas e práticas, aprendendo as etapas e elementos essenciais para a condução dos Círculos de Construção de Paz.
Para a coordenadora do Ensino Fundamental do município, a formação vai auxiliar os profissionais a lidar diretamente com as demandas do dia a dia.
“A formação nos proporcionou momentos restauradores e reflexivos, reforçando como o acolhimento é fundamental para a formação dos nossos alunos. Nós, da Secretaria Municipal de Educação de Tangará da Serra, estamos muito gratos e dispostos a fazer parte dessa proposta, pois acreditamos que práticas como essa não só fortalecem a comunidade escolar, mas também contribuem para um ambiente mais justo, empático e colaborativo”, explicou a educadora.
Com a formação concluída, os novos facilitadores irão realizar três círculos de prática restaurativa como exercício supervisionado. A comarca já conta com facilitadores formados em edições anteriores, e a nova turma reforça o trabalho desenvolvido sob a coordenação do juiz Anderson Junqueira, incentivador da Justiça Restaurativa no município.
Autor: Vitória Maria Sena
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Cobrança de IPTU contra falecido é anulada e TJMT barra redirecionamento
Resumo:
- TJMT manteve a extinção de cobrança de IPTU proposta contra contribuinte já falecido.
- Decisão reforça limites para corrigir erros em execuções fiscais e aponta o caminho correto para novas cobranças.
Uma cobrança de IPTU iniciada contra uma pessoa já falecida levou o Tribunal de Justiça de Mato Grosso a barrar a continuidade do processo. A decisão, relatada pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo, manteve a extinção da ação por erro na origem e negou o pedido do Município de Rondonópolis para redirecionar a cobrança.
O caso começou quando a execução fiscal foi proposta anos após o falecimento do contribuinte. Como não há possibilidade de citar alguém que já morreu, o processo foi considerado inválido desde o início. Para o Tribunal, essa falha impede o prosseguimento da cobrança na forma como foi proposta.
O Município tentou ajustar o processo para cobrar o débito do espólio ou de possíveis responsáveis pelo imóvel. No entanto, o relator destacou que a legislação e a jurisprudência não permitem alterar o devedor após a formalização da dívida, salvo em casos de erro meramente formal, o que não se aplica à situação.
Segundo o voto, mesmo sendo o IPTU um tributo vinculado ao imóvel, isso não autoriza corrigir uma ação que já nasceu com vício. Nesses casos, o caminho adequado é iniciar um novo procedimento administrativo, com a identificação correta dos responsáveis desde o início.
Além disso, um dos recursos apresentados no processo não foi sequer analisado. Isso porque a parte responsável deixou de pagar as custas obrigatórias dentro do prazo, o que levou ao reconhecimento da chamada “deserção”, que é quando o recurso perde a validade por falta de preparo.
Com a decisão unânime, o Tribunal manteve a sentença que encerrou o processo e ainda majorou os honorários advocatícios.
Processo nº 1017846-21.2023.8.11.0003
Autor: Roberta Penha
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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