TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Serviços do Poder Judiciário agora também estarão disponíveis no Portal do Governo

Página do portal MT.gov.br exibe serviços do TJMT. Entre eles, consultar processo judicial com movimentações e falar com o Poder Judiciário de MT, ambos disponíveis online. Layout em azul e branco.O Poder Judiciário de Mato Grosso segue ampliando os canais de acesso à informação e ao atendimento ao cidadão. Agora, a Consulta Processual e o Balcão Virtual, ferramenta que permite orientação direta por videoconferência sobre processos da 1ª e 2ª instâncias e da Turma Recursal, também estão disponíveis no Portal do Governo de Mato Grosso.

Essa integração consta do Planejamento Estratégico do Tribunal e faz parte de um projeto que visa simplificar o acesso do cidadão aos serviços do Judiciário, promovendo uma experiência digital centralizada, moderna e eficiente.

Para tanto, o Laboratório de Inovação do Poder Judiciário de Mato Grosso (InovaJusMT) e o Laboratório Central de Inovação do Governo do Estado (LabSin) realizaram oficinas colaborativas com magistrados, servidores de secretarias judiciais, equipe técnica de TI e também pessoas de fora do judiciário. O objetivo foi mapear a jornada do cidadão no acesso aos serviços digitais do PJMT e descobrir oportunidades de melhoria.

A implementação técnica da integração foi realizada integralmente pela equipe da Coordenadoria de Tecnologia da Informação (CTI) e o destaque está para a integração dos mecanismos de identificação do cidadão, que poderá em breve utilizar sua identidade no Portal do Executivo, denominada MTLogin, para acesso a informações personalizadas do Poder Judiciário.

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Como acessar os novos serviços no Portal do Governo de Mato Grosso:

Acesse o site: portal.mt.gov.br

– Vá até a seção Serviços por Categoria, na parte inferior da tela;

– Escolha a opção “Segurança e Justiça”;

No canto esquerdo, escolha TJMT no espaço “Por Órgão”;

– Clique em “Fale com o Poder Judiciário de MT” ou “Consulta Processual”.

Lá você encontra o link e o passo a passo para acessar a Consulta Processual e o Balcão Virtual e selecionar o serviço desejado, assim como informações essenciais ao atendimento.

Vale lembrar que esses serviços continuam ativos no próprio site do TJMT, na aba “Acessos Rápidos”

Sobre o projeto Plataforma de Governo Digital Integrada

O projeto tem como objetivo centralizar, em uma única plataforma, os serviços prestados pelo Executivo e pelo Judiciário, integrando a identidade do cidadão e oferecendo acesso a serviços do TJMT e notificações de andamento processual. A proposta reduz a burocracia, facilita o acesso a serviços e melhora significativamente a experiência do cidadão ao interagir com o poder público.

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Canal de Acesso

O Balcão Virtual é uma ferramenta essencial para promover um Judiciário mais próximo, acessível e eficiente, reduzindo distâncias e otimizando o tempo de quem busca orientação ou informações sobre seus processos. Agora, com a integração ao Portal do Governo, o acesso ficou ainda mais fácil, e alinhado à proposta de um governo digital integrado.

Consulta Processual

O cidadão pode utilizar o serviço de Consulta Processual para acompanhar gratuitamente, pela internet, o andamento de processos em que tenha interesse. Por meio da integração ao Portal do Governo, a ferramenta passa a contar com um novo canal de acesso, ampliando a visibilidade e facilitando o uso por meio de uma plataforma já conhecida pela população. A Consulta Processual também conta com recursos de acessibilidade e assistência de Inteligência Artificial, e, em breve, permitirá acesso por meio de autenticação segura (MTLogin), garantindo visualização de documentos e processos sigilosos quando a pessoa faz parte da relação processual.

Autor: Marco Cappelletti

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Justiça nega apreensão de passaporte e suspensão de CNH por dívida de 30 anos

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Uma cobrança milionária iniciada em 1995 levou um banco a pedir medidas como apreensão de passaporte, suspensão da CNH e bloqueio de cartões dos devedores.

  • Apenas o bloqueio dos cartões de crédito foi mantido, enquanto as demais medidas foram consideradas excessivas.

Uma cobrança iniciada há mais de 30 anos levou uma instituição financeira a pedir medidas incomuns para tentar receber a dívida, como apreensão de passaporte, suspensão da CNH, bloqueio de cartões de crédito e inclusão do nome dos devedores em cadastros de inadimplentes.

O caso, julgado pela Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, envolve uma execução movida desde 1995 contra uma empresa de materiais elétricos e seus sócios, após sucessivas tentativas frustradas de localizar bens para penhora.

Ao analisar o recurso, a relatora, desembargadora Maria Helena Gargaglione Póvoas manteve o entendimento de que algumas medidas extrapolavam os limites da proporcionalidade e não teriam utilidade prática para garantir o pagamento da dívida. A magistrada destacou que a suspensão da CNH e a apreensão de passaporte não podem ser aplicadas apenas como forma de punição ao devedor.

Segundo a decisão, embora o Código de Processo Civil permita medidas executivas atípicas, elas só podem ser adotadas quando houver demonstração concreta de que serão eficazes para satisfação do crédito e sem violar direitos fundamentais. No caso, o banco alegou que os executados mantinham padrão de vida luxuoso e estariam ocultando patrimônio, mas o entendimento foi de que a ausência de bens localizados, por si só, não comprova fraude.

A relatora também afastou o pedido de negativação dos nomes dos executados em órgãos de proteção ao crédito. Isso porque a dívida tem mais de 20 anos, ultrapassando o limite de cinco anos previsto na Súmula 323 do Superior Tribunal de Justiça para manutenção de registros negativos.

Por outro lado, foi mantido o bloqueio de cartões de crédito dos executados. A medida foi considerada adequada e proporcional por funcionar como forma indireta de restringir o consumo e estimular o pagamento da dívida, sem impor restrição excessiva a direitos fundamentais.

A decisão também levou em consideração entendimento recente do Superior Tribunal de Justiça, firmado no Tema 1137, que autorizou a adoção de medidas executivas atípicas desde que observados critérios como proporcionalidade, razoabilidade, fundamentação adequada e utilização subsidiária, após o esgotamento dos meios tradicionais de cobrança.

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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