TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Secretários do Supremo Tribunal Federal palestram no Encontro de Vice-Presidentes no TJMT
Os secretários da Secretaria de Gestão de Precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) Ciro Grynberg e Aline Carlos Dourado Braga foram os palestrantes da programação do início da tarde desta quinta-feira (4 de abril) do Encontro Nacional de Vice-Presidentes dos Tribunais de Justiça do Brasil (Enavip), que está sendo realizado no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
“Nesse percurso, caminhando para entender como conseguimos estabelecer enunciados com eficácia normativa, de uma forma clara, objetiva, respeitada, para que ela possa então solucionar conflitos. Essa é a principal ideia para que possamos, então, chegar à menção de servir e servir bem as nossas funções”, afirmou Ciro.
O painel foi presidido pelo desembargador Artur Cesar Beretta da Silveira, vice-presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo e pela anfitriã, a vice-presidente do TJMT, desembargadora Maria Erotides Kneip. Os desembargadores do TJMT Paulo da Cunha, Guiomar Teodoro Borges e Sebastião de Moraes Filho estiveram presentes, além dos convidados:Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Homem que alegou ser “laranja” não consegue anular dívida no TJMT
Resumo:
- TJMT manteve decisão que negou exclusão de dívida e indenização por danos morais a homem que alegava ser “laranja”.
- Permanecem válidos os contratos e a negativação, com efeitos diretos na situação financeira do autor.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu manter a validade de uma dívida bancária e negar indenização por danos morais a um homem que alegava ter sido usado como “laranja” em uma empresa, em Cuiabá. O julgamento foi conduzido pelo relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, e ocorreu por unanimidade na Quarta Câmara de Direito Privado.
Segundo o processo, o autor afirmou que teria sido induzido a assinar documentos sem entender o conteúdo, o que teria resultado na inclusão indevida como sócio da empresa e, posteriormente, na negativação de seu nome por uma dívida de mais de R$ 30 mil junto a uma instituição financeira. Ele pediu a exclusão do débito e indenização de R$ 100 mil.
Ao analisar o caso, o Tribunal destacou que os documentos apresentados continham assinatura com reconhecimento de firma por autenticidade, procedimento que exige a presença da pessoa no cartório, com identificação formal. Para os magistrados, esse tipo de validação reforça que o conteúdo foi assumido de forma consciente.
Além disso, os autos mostraram que o próprio autor praticou atos típicos de gestão da empresa, como autorizar advogados e representar o negócio em processos judiciais. Esse comportamento, segundo o relator, é incompatível com a alegação de desconhecimento ou participação meramente formal.
O colegiado também entendeu que o banco agiu dentro da legalidade ao conceder crédito com base na documentação apresentada e na representação formal da empresa. Como a dívida não foi paga, a inclusão do nome do autor em cadastros de inadimplentes foi considerada legítima.
Com isso, o recurso foi negado e a decisão de primeira instância mantida integralmente. O entendimento reforça a importância da prova concreta em alegações de fraude e a segurança jurídica dos atos formalizados em cartório.
Autor: Roberta Penha
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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