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Salto do Céu inaugura espaço que leva audiências e serviços da Justiça para mais perto da população

A população de Salto do Céu já pode acessar serviços da Justiça sem sair do município. O Ponto de Inclusão Digital (PID) inaugurado na última sexta-feira (30 de janeiro), passou a funcionar nesta segunda-feira (2 de fevereiro) e permite a participação em audiências online, a consulta de processos e o atendimento direto com o Judiciário, de forma gratuita e assistida.

Instalado por meio de parceria entre o Tribunal de Justiça de Mato Grosso e a Prefeitura Municipal, o espaço atende moradores de Salto do Céu, município vinculado à Comarca de Rio Branco. A iniciativa busca facilitar o acesso da população aos serviços judiciais, especialmente para quem enfrenta dificuldades de deslocamento ou não possui computador e internet em casa.

A inauguração reuniu autoridades locais, representantes de entidades municipais e moradores, que puderam conhecer o funcionamento do Ponto de Inclusão Digital e os serviços oferecidos. A unidade funciona como uma extensão do fórum, permitindo a realização de audiências por videoconferência, consulta processual, acesso a serviços eletrônicos e orientação com servidor capacitado.

A juíza diretora da Comarca de Rio Branco, Luciana Sittinieri Leon, destacou que a iniciativa representa mais do que a entrega de um espaço físico.

“Como Juíza de Direito, registro a importância da inauguração do Ponto de Inclusão Digital no município de Salto do Céu, fruto de uma parceria frutífera e comprometida entre o Tribunal de Justiça de Mato Grosso e a Prefeitura Municipal. A iniciativa vai além da disponibilização do espaço físico e do servidor responsável pelo atendimento ao público, destacando-se também pela participação de representantes de diversas entidades municipais, que puderam compreender o funcionamento do Ponto e atuar como multiplicadores dessa informação junto à sociedade local. Trata-se de um passo concreto para a efetivação do acesso à Justiça, aproximando o Judiciário da população e garantindo que todos, especialmente os que enfrentam maiores dificuldades de acesso às ferramentas digitais, possam exercer plenamente seus direitos”.

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Para o prefeito Mauto Teixeira Espindola, o início das atividades representa um avanço importante para o município. “Quero agradecer ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso por esse benefício que está trazendo ao município de Salto do Céu, pois temos muitas pessoas que não têm condições de ir até o fórum. Este serviço tão importante vem ao encontro das pessoas. Sabemos o quanto é importante este posto da Justiça aqui para ajudar os munícipes nas audiências online. Desde já agradecemos os serviços que serão prestados neste município”.

O pedido para instalação do Ponto de Inclusão Digital levou em conta as dificuldades de locomoção da população até a sede da Comarca de Rio Branco, mesmo com a curta distância entre os municípios, além da ausência de transporte público regular. A estrutura disponibilizada pela Prefeitura passou por avaliação técnica e atende aos requisitos necessários para o atendimento da população, com salas adequadas, climatização e infraestrutura para os serviços digitais.

Com o início do funcionamento, Salto do Céu passa a integrar a rede estadual de Pontos de Inclusão Digital, ampliando o alcance dos serviços do Judiciário e facilitando o exercício de direitos por parte da população.

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Ponto de Inclusão Digital de Salto do Céu

Endereço: Rua Carlos Laet, nº 11, bairro Cachoeira – Salto do Céu/MT
Atendimento: segunda a sexta-feira, das 12h às 18h
Telefone: (65) 3233-1211 ou (65) 3233-1200

Autor: Adellisses Magalhães

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Poder Judiciário funciona em regime de plantão neste final de semana (30 e 31 de maio)

Neste final de semana (30 e 31 de maio), o Poder Judiciário atua em regime de plantão para o recebimento dos feitos cíveis de urgência, como mandados de segurança, processos criminais de urgência, como habeas corpus, e processos urgentes de Direito Cível Público.

O sistema de plantão só é aplicável nos feriados e finais de semana para apreciação de medidas judiciais que reclamem soluções urgentes, e após o expediente forense (19h) durante os dias de semana (até às 11h59). Sendo assim, durante o plantão devem ser seguidas as regras da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC), aplicáveis à situação em questão.

Durante o plantão judiciário, as medidas urgentes devem ser protocolizadas via Processo Judicial Eletrônico (PJe).

Comarcas

Confira quem serão os plantonistas na comarca de Cuiabá:


Confira quem serão os plantonistas na comarca de Várzea Grande:


Para atendimento das medidas urgentes de Saúde Pública, de competência da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, fica disponível o telefone (65) 99202-6105. O plantão se inicia a partir das 19h desta sexta-feira até o início do expediente seguinte, na segunda-feira (12h).

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Para facilitar o acesso, o plantão pode ser conferido diretamente da página principal do Tribunal de Justiça.

A Resolução n. 10/2013/TP regulamenta as matérias cabíveis de interposição durante o plantão judiciário. São elas: habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como coator autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista; medida liminar em dissídio coletivo de greve; comunicações de prisão em flagrante e a apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória; em caso de justificada urgência, de representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária; pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência; medida cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação; medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais a que se referem as Leis nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001, limitadas as hipóteses acima.

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Durante o plantão não serão apreciados pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores nem liberação de bens apreendidos.

As demais ações, distribuídas durante o horário de expediente no PJe, devem seguir o fluxo normal, com a regular distribuição, e as eventuais ações físicas deverão obedecer às orientações dos Diretores de Foro de cada comarca.

Conforme estabelece a Portaria Conjunta 271-Pres/CGJ, fica regulamentado o encaminhamento dos alvarás de soltura e mandados de prisão aos estabelecimentos prisionais de Cuiabá e Várzea Grande por malote digital ou e-mail institucional para o seu devido cumprimento. A medida se refere ao Provimento n. 48/2019-CGJ para o segundo grau de jurisdição do Tribunal de Justiça estadual.

Autor: Bruno Vicente

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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