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Reconhecimento de paternidade socioafetiva é realizado durante Expedição Araguaia-Xingu

Três pessoas posam abraçadas diante de parede azul e amarela. A jovem ao centro sorri entre um homem e uma mulher que a abraçam com carinho, simbolizando afeto e reconhecimento familiar.Um reconhecimento de paternidade socioafetiva realizado nesta quinta-feira (06 de novembro), durante a segunda etapa da 7ª Expedição Araguaia-Xingu, emocionou quem acompanhou o atendimento na Agrovila de Jacaré Valente, em Confresa (1.027km de Cuiabá). A agente de saúde Deborah da Silva Rocha Cantúrio, 27 anos, teve oficialmente o nome do agricultor Manoel dos Santos Cantúrio, 59 anos, incluído na certidão de nascimento após mais de 20 anos de convivência familiar.

Deborah foi ao posto de atendimento do Poder Judiciário ainda no primeiro dia, após saber que a expedição oferecia o serviço. “Quando vi que teria reconhecimento de paternidade, perguntei se o socioafetivo também era possível. Reuni todos os documentos e vim. Esse era meu sonho desde criança”, afirmou emocionada.

Acesse as fotos da Expedição no Flickr do TJMT

A mãe de Deborah, Silvani Francisca da Silva, 45 anos, explicou que a filha tinha quatro anos quando as duas saíram de Cuiabá e foram morar na zona rural de Confresa. “Ele sempre tratou a Débora como filha. Nunca fez distinção. Quando alguém questionava, ele dizia: ‘Ela é minha filha. Pai é quem cria’”, relatou Silvani.

Em frente à parede colorida, três pessoas de mãos dadas sorriem para a câmera. A imagem transmite união, afeto e pertencimento, simbolizando o reconhecimento socioafetivo celebrado na expediçãoCom a convivência diária, Manoel passou a ocupar o papel paterno. A família conta que o vínculo sempre foi natural e reconhecido socialmente, mas faltava a formalização. Deborah, já adulta, decidiu iniciar o processo quando foi informada sobre os atendimentos disponibilizados pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) na expedição.

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Durante a assinatura do termo de reconhecimento, Manoel destacou a importância de oficializar o vínculo que já existia na prática. “Ela é filha que Deus me deu. Pai não é só sangue, é quem cuida e está presente”, afirmou.

Com o procedimento concluído, Deborah passou a se chamar Deborah da Silva Rocha Cantúrio. “Ele me educou, me deu valores e amor. O sobrenome só confirma o que sempre foi verdadeiro”, disse.

Confira os parceiros da Expedição nesta segunda etapa

Em uma sala simples com paredes brancas e mesa coberta por toalha amarela, quatro pessoas sentadas conversam com um homem em pé, todos sorrindo. O grupo participa de atendimento da Expedição Araguaia-Xingu.Ato de amor e garantia de direitos – O juiz coordenador da Expedição, José Antônio Bezerra Filho, presenciou o momento do reconhecimento e destacou a importância da paternidade socioafetiva, amparada pela legislação vigente. “A afetividade é um ato de amor. Hoje, por meio de resolução do Conselho Nacional de Justiça e da atuação da Corregedoria-Geral de Justiça, é possível ter dupla filiação no registro: o pai biológico e o pai afetivo”, explicou.

O magistrado ressaltou que o reconhecimento gera direitos e deveres para ambas as partes. “Esse reconhecimento produz efeitos, inclusive sucessórios, da mesma forma que ocorre na filiação biológica. É um ato de justiça e também de afeto”.

Ele destacou ainda o impacto da ação em uma comunidade distante da sede do Judiciário. “Se nós não estivéssemos aqui, talvez ela guardasse esse desejo por uma vida inteira. O papel da Expedição é levar o Judiciário onde as pessoas estão e transformar histórias. São momentos únicos, que marcam a vida de quem é atendido e também a nossa”, finalizou.

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Serviço oferecido pela Expedição – O reconhecimento de paternidade socioafetiva foi um dos atendimentos realizados pelo Cejusc durante a Expedição Araguaia-Xingu, iniciativa do Poder Judiciário de Mato Grosso que leva serviços de cidadania, saúde e documentação a comunidades rurais e de difícil acesso.

Na edição atual, a Expedição percorre mais de 1000 quilômetros entre estradas de terra para garantir que moradores tenham acesso a serviços que, normalmente, só estariam disponíveis em centros urbanos.

Veja a programação da segunda etapa

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Autor: Talita Ormond

Fotografo: Alair Ribeiro

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Contas de água acima da média são anuladas após perícia técnica em Primavera do Leste

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Consumidor conseguiu anular três contas de água com valores muito acima da média após perícia apontar ausência de vazamento no imóvel.

  • As faturas deverão ser recalculadas com base no consumo histórico.

Uma cobrança de água muito acima do consumo habitual levou à anulação de três faturas emitidas em 2022 e ao refaturamento pela média histórica de uso, após ficar comprovado que não havia vazamento interno no imóvel do consumidor. A decisão é da Segunda Câmara de Direito Privado, que negou recurso da concessionária responsável pelo serviço em Primavera do Leste.

O caso se refere a contas dos meses de agosto, setembro e outubro de 2022, quando o consumo registrado foi de 65m³, 43m³ e 56m³, respectivamente. O histórico da unidade consumidora, no entanto, variava entre 10m³ e 25m³ mensais. O morador alegou que vive apenas com a esposa e que os valores destoavam completamente da média habitual.

A concessionária sustentou que o aumento decorreu de vazamento interno no imóvel e que o consumo foi efetivamente medido pelo hidrômetro, defendendo que sua responsabilidade se limita até o ponto de entrega do serviço. Também argumentou que não seria possível revisar as faturas com base na média, pois não houve comprovação de defeito no equipamento.

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No voto, o relator, desembargador Hélio Nishiyama, destacou que o fornecimento de água é serviço público essencial e está submetido ao Código de Defesa do Consumidor, o que impõe responsabilidade objetiva à concessionária. Nesses casos, cabe à empresa comprovar a regularidade da medição e a legitimidade da cobrança.

A perícia judicial realizada no imóvel apontou que não havia irregularidades nas instalações hidráulicas, nem sinais de vazamento. O laudo também registrou que, após os meses questionados, o consumo retornou espontaneamente ao padrão histórico, sem que tivesse havido troca do hidrômetro naquele período ou reparos na rede interna.

Outro ponto considerado relevante foi o fato de que o hidrômetro que registrou leituras contestadas ter sido substituído posteriormente, o que impossibilitou a aferição técnica do equipamento que gerou as cobranças. Para o relator, essa circunstância não poderia prejudicar o consumidor, já que cabia à concessionária preservar o medidor diante da controvérsia instalada.

O colegiado entendeu ainda que registros administrativos unilaterais da empresa não têm força suficiente para afastar as conclusões de perícia judicial realizada sob contraditório. Também foi ressaltado que um vazamento capaz de elevar o consumo a mais de 60m³ em um mês dificilmente cessaria sem qualquer intervenção técnica.

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Diante da ausência de prova robusta sobre vazamento interno e da falta de comprovação da regularidade das medições, foi mantida a nulidade das faturas e determinado o recálculo com base na média dos seis meses anteriores ao período questionado. A solução, segundo o voto, preserva o equilíbrio contratual e impede a cobrança de valores incompatíveis com o consumo efetivamente demonstrado.

Processo nº 1008917-28.2022.8.11.0037

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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