TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Realidades vividas pelas pessoas em situação de rua são debatidas no Judiciário
“Não é possível que se viva por dias na rua sem ficar sujo e sem ficar fedido. Eu duvido que você consiga. A rua se introjeta no ser e, esse ser, por meio do seu corpo, reflete o tipo de sua vida”. Esse foi um dos primeiros desafios lançados pelo professor doutor Juliano Batista dos Santos durante o II Encontro Umanizzare – Justiça e Alteridade, realizado na manhã desta quarta-feira (23 de agosto), na Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT). Ainda durante o bate-papo, outros desafios foram lançados como, por exemplo, encontrar água gratuita na rua e não ser alcançado pela morte social, ou seja, pelo esquecimento.
Juliano Batista ainda citou a Resolução 425/2021 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e lembrou que o Judiciário mato-grossense está empenhado e tendo bons resultados. “Ainda assim é indispensável às pessoas que estão em situação de rua perceber que o Judiciário existe para ajudar também. E isso é importante porque muitos moradores ficam desconfiados, pois têm passagem pela polícia ou são ex–detentos. Então, sempre que se fala o termo Judiciário, alguns pensam em coisas ruins. Por tudo isso é necessário desconstruir esse paradigma para que essas pessoas entendam que os magistrados também podem auxiliar e ajudar a melhorar a vida dessas pessoas”, aponta.
A diretora geral da Esmagis-MT, desembargadora Helena Maria Bezerra Ramos, afirma que, ao tomar conhecimento sobre vivências diversas da qual está inserido, o magistrado tem mais subsídios para aplicar o princípio constitucional que orienta a “tratar os desiguais de formas desiguais” e enfatiza ainda que a formação vai ao encontro do que preconiza a Resolução nº 425/2021, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que institui a Política Nacional Judicial de Atenção a Pessoas em Situação de Rua e suas interseccionalidades. “O CNJ estabeleceu as políticas públicas no Poder Judiciário porque quer que o juiz e todos do Poder Judiciário também desenvolvam alguma política pública em que vejam e deem visibilidade a essas pessoas em situação de rua”.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Judiciário funciona em regime de plantão no final de semana e ponto facultativo (27 a 29 de junho)
Neste final de semana e ponto facultativo (27 a 29 de junho), o Poder Judiciário de Mato Grosso atua em regime de plantão para o recebimento dos feitos cíveis de urgência, como mandados de segurança, processos criminais de urgência, como habeas corpus, e processos urgentes de Direito Cível Público.

Atenção: Reforçamos que, na segunda-feira (29), não haverá expediente, conforme disposto na Portaria TJMT-PRES n. 901/2026.
Contudo, a suspensão do expediente não prejudicará o funcionamento dos serviços essenciais, das atividades urgentes ou inadiáveis, tampouco do Plantão Judiciário.
O sistema de plantão só é aplicável nos feriados e finais de semana para apreciação de medidas judiciais que reclamem soluções urgentes, e após o expediente forense (19h) durante os dias de semana (até às 11h59). Sendo assim, durante o plantão devem ser seguidas as regras da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC), aplicáveis à situação em questão.
Durante o plantão judiciário, as medidas urgentes devem ser protocolizadas via Processo Judicial Eletrônico (PJe).
Comarcas
Confira quem serão os plantonistas na comarca de Cuiabá:

Confira quem serão os plantonistas na comarca de Várzea Grande:

Para atendimento das medidas urgentes de Saúde Pública, de competência da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, fica disponível o telefone (65) 99202-6105. O plantão se inicia a partir das 19h desta sexta-feira até o início do expediente seguinte, na segunda-feira (12h).
A Resolução n. 10/2013/TP regulamenta as matérias cabíveis de interposição durante o plantão judiciário. São elas: habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como coator autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista; medida liminar em dissídio coletivo de greve; comunicações de prisão em flagrante e a apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória; em caso de justificada urgência, de representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária; pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência; medida cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação; medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais a que se referem as Leis nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001, limitadas as hipóteses acima.
Durante o plantão não serão apreciados pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores nem liberação de bens apreendidos.
As demais ações, distribuídas durante o horário de expediente no PJe, devem seguir o fluxo normal, com a regular distribuição, e as eventuais ações físicas deverão obedecer às orientações dos Diretores de Foro de cada comarca.
Conforme estabelece a Portaria Conjunta 271-Pres/CGJ, fica regulamentado o encaminhamento dos alvarás de soltura e mandados de prisão aos estabelecimentos prisionais de Cuiabá e Várzea Grande por malote digital ou e-mail institucional para o seu devido cumprimento. A medida se refere ao Provimento n. 48/2019-CGJ para o segundo grau de jurisdição do Tribunal de Justiça estadual.
Autor: Bruno Vicente
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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