TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Presidente do Tribunal recebe comitiva de Sinop


Nesta sexta-feira (25), a presidente do Poder Judiciário de Mato Grosso, desembargadora Maria Helena G. Póvoas recebeu uma comitiva de Sinop (a 500 km ao norte de Cuiabá). O grupo apresentou à magistrada um projeto arquitetônico para a construção do novo prédio do Fórum da Comarca. “Recebo com carinho a demanda de Sinop e irei discutir com os meus pares a possibilidade de construção da nova sede do Fórum”, afirmou a presidente.
 
A presidente do TJMT ouviu os representantes, disse que com a pandemia inúmeras inovações surgiram, ampliou-se a virtualização de processos e dos canais de acessos remotos, trazendo uma nova realidade para o Judiciário, em que prédios de grande porte se tornaram obsoletos. Lembrou que a recomendação do presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luiz Fux, é que as novas obras do Poder Judiciário tenham projetos enxutos. Por fim, Maria Helena pediu readequação do projeto original e se prontificou a levar o pleito aos demais desembargadores.
 
A presidente da OAB Sinop, Xênia Artmann Guerra, disse que a comitiva entendeu perfeitamente o pedido da desembargadora de readequação do projeto. “Em 2019, quando foi feito o primeiro projeto nós tínhamos uma realidade que era anterior à pandemia. Hoje nós já trabalhamos com o Judiciário em Sinop todo virtualizado, então não há mais necessidade de espaço físico para escaninhos, para processos físicos. O projeto vai ser readequado, com redução significativa, pensando em economia, em tecnologia, mas com espaços condizentes para atender bem a demanda que nós ainda temos de forma presencia”, apontou. “Saímos animados e nos colocando à disposição do Tribunal de Justiça para tudo que for necessário pra realmente implementar o projeto de construção do novo fórum, que é um sonho para atender com mais agilidade a população sinopense”.
 
A presidente da Ordem dos Advogados do Brasil- Seccional Mato Grosso (OAB-MT), Gisela Cardoso, acompanhou o grupo e saiu satisfeita do encontro. “Esse é um desejo da advocacia de Mato Grosso. A presidente do TJMT nos ouviu com muita atenção e escutou todos os argumentos apresentados. A nova sede do fórum de Sino irá beneficiar a todos, a advocacia, o Poder Judiciário, mas principalmente a sociedade, que terá melhores condições estruturais para serem atendido em Sinop e região”, aponta.
 
O prefeito de Sinop, Roberto Dorner, destacou que o município tem 47 anos de fundação e quase 200 mil habitantes, que a cidade vem crescendo muito. “Unimos forças para melhorar a sede do Judiciário em Sinop. A prefeitura dou parte do terreno e contou com outra parte doada por um empresário, somando 40 mil metros quadrados. Hoje o fórum está em uma área central extremamente pequena e com estrutura precária, com o novo prédio do fórum, tenho certeza que até a cidade vai ter um ânimo diferente. Sinop é uma das cidades que mais cresce no interior do Estado, populosa, com arrecadação significativa, que o fórum tenha uma estrutura adequada”, pediu.
 
O juiz diretor do Fórum da Capital, Lídio Modesto, e o juiz diretor do Fórum de Sinop, Cléber Luis Zeferino de Paula acompanharam a reunião. A comitiva sinopense estava formada com representantes de entidades e dos Poderes Executivo e Legislativo: Edilson Pissinati Macedo, Diretor da JMD Urbanismo; Faira Strapazzon, secretaria de Governo de Sinop; Ivan Schneider, procurador Jurídico da Prefeitura de Sinop; Elbio Volkeis, presidente da Câmara de Vereadores de Sinop; e Waldomiro dos Anjos, diretor da PRODEURBS Sinop.
 

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ParaTodosVerem – Descrição da imagem: Foto colorida na posição horizontal da sala de reuniões da Presidência do TJMT. A desembargadora Maria Helena está sentada, usa óculos de grau e observa o projeto arquitetônico que está a sobre a mesa. O juiz Cleber Zeferino está em pé ao lado da desembargadora e aponta para o projeto. Sentado ao lado dos dois, o juiz Lídio Modesto observa. A presidente da OAB-MT aparece de costas e o responsável pelo projeto está em pé.    

 
Alcione dos Anjos
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 
 
 

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Justiça mantém condenação de motorista que transportava arma com licença vencida

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Motorista é condenado por transportar arma com autorização vencida e fora do trajeto permitido, após ser flagrado em rodovia federal em Mato Grosso.

  • A alegação de desconhecimento da ilegalidade foi rejeitada, e o porte foi mantido como crime.

Um motorista foi condenado por porte ilegal de arma de fogo após ser flagrado com um revólver dentro da cabine de um caminhão, em uma rodovia federal em Mato Grosso. A decisão foi mantida pela Segunda Câmara Criminal, que negou o recurso da defesa e confirmou integralmente a sentença.

De acordo com o processo, o flagrante ocorreu na BR-364, no município de Santo Antônio do Leverger, quando policiais rodoviários federais abordaram o condutor. Durante a fiscalização, os agentes encontraram um revólver calibre .38 e munições escondidos na cabine do veículo. O motorista possuía autorização para transporte da arma, mas o documento estava vencido há mais de dois meses e limitava o trajeto entre cidades do Paraná e de Santa Catarina, e não incluía Mato Grosso.

No recurso, a defesa pediu a absolvição sob o argumento de erro de proibição, alegando que o réu não sabia que estava cometendo crime ao transportar a arma fora das condições autorizadas. Subsidiariamente, solicitou a desclassificação do crime de porte ilegal para posse irregular, sustentando que a cabine do caminhão deveria ser considerada local de trabalho.

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Ao analisar o caso, o relator, desembargador Paulo Sérgio Carreira de Souza afastou a tese de desconhecimento da ilegalidade. Segundo ele, o próprio documento de autorização continha informações claras sobre o prazo de validade, o trajeto permitido e as consequências legais em caso de descumprimento.

Para o magistrado, ficou demonstrado que o motorista tinha plena consciência das limitações impostas e optou por descumpri-las. A decisão destaca que o erro de proibição só se aplica quando o agente não tem condições de compreender que sua conduta é ilícita, o que não ocorreu no caso.

A Câmara também rejeitou o pedido de desclassificação do crime. O entendimento foi de que a cabine do caminhão não pode ser equiparada a local de trabalho para fins legais, já que se trata de um ambiente móvel. Dessa forma, o transporte da arma em via pública caracteriza o crime de porte ilegal, e não de posse.

Os desembargadores ressaltaram ainda que o porte ilegal de arma de fogo é um crime de perigo abstrato, ou seja, não exige a comprovação de dano concreto, bastando a conduta de transportar a arma em desacordo com a legislação.

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Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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