TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Juizado Ambiental e Litigância Predatória são debatidos na Semana Nacional dos Juizados Especiais

A programação da 1ª Edição da Semana Nacional dos Juizados Especiais segue a todo vapor em Mato Grosso. Nesta quarta-feira (19.06), cerca de 400 pessoas entre servidores, magistrados, estudantes de Direito, conciliadores e juízes leigos participaram de duas palestras virtuais.
 
No encontro os temas debatidos foram: “O Juvam como órgão Judiciário efetivo de proteção e a defesa do meio ambiente” e “Turmas Recursais” e a “Litigância Predatória e Juizado Especial: Enfrentar para resguardar a funcionalidade do judiciário e o acesso legítimo de justiça”.
 
O corregedor-geral da Justiça, desembargador Juvenal Pereira da Silva, realizou a abertura das atividades e destacou que a semana é uma oportunidade para troca experiências. “Agradeço profundamente a contribuição dos magistrados que se dispuseram a trazer estes debates. Desejo a todos um evento proveitoso e que possamos sair daqui com ideias e soluções para os desafios que enfrentamos no dia a dia dos Juizados Especiais”, pontuou o magistrado.
 
Em seguida o juiz coordenador do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais, Marcelo Sebastião Prado de Moraes destacou a importância do evento. “Esta semana é um esforço institucional coletivo em prol do aprimoramento da prestação jurisdicional, na esfera do Sistema dos Juizados Especiais. São dois temas interessantes, com dois grandes magistrados e espero que todos aproveitem deste momento”, disse.
 
Palestras – A primeira palestra foi conduzida pelo juiz titular do Juizado Volante Ambiental (Juvam) e da Vara Especializada do Meio Ambiente (Vema) da Comarca de Cuiabá, Antônio Horácio da Silva Neto. “O Juvam é o órgão Judiciário efetivo de proteção e defesa do meio ambiente. Atualmente a nossa estrutura conta o juiz titular, conciliador, a equipe interprofissional de apoio, o batalhão de Polícia Militar Ambiental, Secretarias Ambientais de Meio Ambiente, Secretaria Estadual de Meio Ambiente, órgãos de apoio técnico e entidades que são defensoras ambientais”, explicou.
 
O magistrado ressaltou que um diferencial do Juvam é que não se tem uma visão de punição. “Buscamos conciliar e transacionar, pois o dano ambiental já está realizado. O que precisa haver é a conscientização e a recomposição do dano ambiental, quando isso for possível. Afinal o poluidor ou degradador está causando danos não apenas para si, mas para toda a sociedade”, pontuou.
 
Apesar de lidar com casos de menor complexidade, que não podem exceder o valor de 40 salários mínimos, algumas dificuldades surgem para a equipe do Juizado Volante Ambiental. “Tivemos um processo no qual moradores vizinhos a um posto de gasolina reclamaram do cheiro forte de gasolina exalado na região. No primeiro momento é preciso analisar se encaixa na competência do Juvam. Depois pensamos de que forma vamos mensurar o tamanho desse dano? Então são situações que surgem, e que conseguimos chegar a uma solução a contento da comunidade usando a conciliação”, contou o magistrado.
 
O juiz Antônio Horácio da Silva Neto destacou que o Juvam possui dois órgãos de autocomposição, o Centro Judiciário de Solução de Conflitos (Cejusc) Ambiental e o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) Ambiental.
 
“Criados pelo então juiz e agora desembargador Rodrigo Roberto Curvo, o Cejusc Ambiental foi inclusive o primeiro do país, os dois órgãos trazem um ganho muito significativo, pois a decisão é construída de forma conjunta entre as partes. Destaco ainda o desembargador, José Zuquim Nogueira, que efetivamente é a cara da Defesa do Meio Ambiente no Poder Judiciário, devido seu trabalho à frente da Vema”, afirmou.
 
Atualmente o Nupemec e o Cejusc Ambiental desenvolvem o projeto “Interligue Já”, que promove ações conjuntas para fomentar a interligação da rede de esgoto particular à rede coletora da concessionária. “Está sendo feito um projeto piloto no bairro Santa Rosa de Cuiabá e com essa ação devemos evitar que cerca de 400 mil novas ações entrem no Poder Judiciário. Audiências de conciliação estão sendo designadas, estamos trabalhando com a conscientização para evitar efetivamente mais litigiosidade”, pontuou.
 
Litigância predatória – Em seguida a juíza auxiliar da 1ª Vice-Presidência do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, Mônica Silveira Vieira, falou sobre como a litigância predatória é um fenômeno identificado no âmbito de todos os tribunais do país, e que traz um impacto negativo que se expressa no aumento do custo com o processamento de demandas abusivas e do tempo médio de tramitação processual.
 
“Esse fenômeno pode ser resumido como sendo a utilização do Poder Judiciário como modelo de negócio para a maximização de ganhos, distanciando o Judiciário da finalidade para a qual efetivamente existe, que é a pacificação de conflitos reais. E isso pode acontecer de diversas formas, como a fragmentação oficial de demanda, o falseamento de fatos e a falsificação de documentos”, explicou.
 
A magistrada pontuou que a litigância predatória é um tema que tem a ver com toda a sociedade brasileira, porque o abuso do acesso ao Sistema de Justiça, adotado por poucos advogados, por poucas partes, atinge todos os cidadãos, todos os jurisdicionados, todos os tribunais e magistrados. “Isso tem a ver com você, comigo, juízes, servidores, assessores, com quem mais precisa do sistema de justiça para efetivar seus direitos”, argumentou.
 
Para a juíza existe uma impressão de que a crescente quantidade de processos no país, medida anualmente pelo relatório “Justiça em Números”, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), significa ampliação do acesso dos cidadãos brasileiros ao sistema de Justiça. Ela destaca que em 2023 existiam 83,8 milhões de processos em tramitação, em 2022 esse número era 81,4 milhões.
 
“Mas isso não é verdade. Produzimos, produzimos e ainda assim o estoque aumentou para 9,4% de casos novos por mil habitantes. Poucas pessoas estão se apoderando do sistema de forma predatória, mas quem realmente precisa, os mais vulneráveis, muitas vezes não conseguem acesso. E o Judiciário fica cada vez mais com dificuldade de dar uma resposta rápida, de modo a afugentar quem dele realmente precisa para afastar lesão ou ameaça a direito”, afirmou a magistrada.
Mônica enfatizou a necessidade de compreender o problema e estabelecer parâmetros técnicos para lidar com litigância abusiva. “Precisamos identificar os focos, promover a colaboração entre os magistrados e os agentes de justiça, fazer um monitoramento constante dos dados e identificar as táticas predatórias. Já desenvolvemos diversas ferramentas para combater a litigância predatória, como o monitoramento frequente de distribuição e permanente avaliação qualitativa e quantitativa da eficácia das estratégias de enfrentamento, a luz do binômio custo beneficio. O importante é atuar estrategicamente”, argumentou.
 
Semana – A Semana é uma promoção do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com os Tribunais de Justiça e Corregedorias de todo o país e tem como objetivo valorizar, dar visibilidade e aprimorar os trabalhos dos juizados especiais.
 
Entre os dias 17 a 21 de junho, os tribunais de todo o país terão seu olhar voltado especificamente para o sistema dos Juizados Especiais, explorando modelos organizacionais horizontais, ampla participação das pessoas envolvidas nas unidades judiciárias e administrativas, diálogo com atores dos Juizados Especiais, grandes litigantes e sociedade civil, interação entre ramos de justiça e inovação.
 
#ParaTodosVerem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição das imagens: Imagem 1 – Print de tela da palestra virtual. Ao centro power pont que traz os dizeres: Semanada dos Juizados Especiais – TJMG, Litigância Predatória e Juizado Especial: Enfrentar para resguardar a funcionalidade do judiciário e o acesso legítimo de justiça”. Acima aparecem imagens dos participantes incluindo a palestrante a juíza Mônica Vieira.
 
Larissa Klein
Assessoria de Comunicação CGJ-MT
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Plano deve pagar congelamento de óvulos para evitar infertilidade

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Plano de saúde deverá custear congelamento de óvulos para evitar infertilidade causada por tratamento médico, mas não pagará despesas futuras.

  • A decisão diferenciou prevenção de infertilidade de reprodução assistida.

Uma operadora de plano de saúde deverá custear parte do procedimento de congelamento de óvulos de uma paciente diagnosticada com endometriose profunda, diante do risco de infertilidade decorrente de tratamento cirúrgico. A decisão, porém, limitou a cobertura apenas às etapas iniciais do procedimento, excluindo despesas futuras.

O caso foi analisado pela Quarta Câmara de Direito Privado, sob relatoria do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho. A paciente relatou que precisava passar por cirurgia para tratar a doença e que, por orientação médica, deveria realizar a criopreservação de óvulos como forma de preservar a fertilidade.

A operadora negou o custeio sob o argumento de que o procedimento estaria relacionado à reprodução assistida, o que não é de cobertura obrigatória. No entanto, ao julgar o recurso, o relator destacou que a situação não se confunde com fertilização in vitro, mas sim com uma medida preventiva para evitar um dano decorrente do próprio tratamento de saúde.

Segundo o entendimento adotado, quando o plano cobre a doença, também deve arcar com medidas necessárias para evitar efeitos colaterais previsíveis, como a infertilidade. O magistrado ressaltou que a criopreservação, nesse contexto, tem caráter preventivo e está ligada diretamente ao tratamento médico indicado.

Por outro lado, a decisão estabeleceu limites para essa obrigação. Ficou definido que a operadora deve custear apenas as fases iniciais do procedimento, como a estimulação ovariana, a coleta e o congelamento dos óvulos.

Já os custos posteriores, como taxas de armazenamento do material genético e eventual utilização futura em fertilização assistida, não deverão ser arcados pelo plano, por se tratarem de medidas relacionadas ao planejamento familiar.

Processo nº 1004443-86.2026.8.11.0000

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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