TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Presidente do Tribunal de Justiça participa da aula inaugural do curso de formação da PM
A presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, desembargadora Clarice Claudino da Silva, participou na tarde de segunda-feira, 10 de julho, da aula inaugural dos Cursos de Formação de Soldados e Oficiais e Adaptação de Oficiais de Saúde, na Igreja Presbiteriana Central de Cuiabá. A solenidade reuniu 560 alunos convocados pelo concurso público da Segurança Pública do Estado, realizado no ano passado.
A desembargadora também destacou a responsabilidade de cada um quando se executa qualquer tipo de tarefa. “No entanto a tarefa de um policial militar é algo mais relevante ainda e de grande responsabilidade, por isso também é tão necessária a formação tão cuidadosa que vocês têm à frente da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso! Nós como representantes do Judiciário queremos congratular cada um pelas conquistas até agora. Estamos muito felizes em participar desse momento festivo e rogamos a Deus que todos possam usufruir dessas conquistas com saúde, paz e, principalmente, com união em torno do bem maior que é a família”, ressaltou.Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
TJMT mantém condenação por poluição sonora em Rondonópolis
Resumo:
- Tribunal mantém condenação por som acima do permitido em área residencial.
- Penalidade segue válida após decisão colegiada; entenda os efeitos no texto.
A Justiça de Mato Grosso reforçou que exagerar no volume do som pode ir além de um incômodo: pode virar crime. A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve a condenação de um morador de Rondonópolis por poluição sonora, após constatar níveis de ruído muito acima do permitido.
De acordo com o processo, a medição realizada pela Polícia Militar Ambiental registrou 95,2 decibéis em área residencial, quase o dobro do limite recomendado. Após o desligamento do som automotivo, o nível caiu para 41,3 decibéis, o que confirmou a origem do barulho.
Crime sem precisar de dano comprovado
Ao analisar o recurso da defesa, que pedia a absolvição por falta de provas, o relator, desembargador Wesley Sanchez Lacerda destacou que o crime de poluição sonora é de natureza formal. Isso significa que não é necessário comprovar prejuízo concreto à saúde, basta que o volume tenha potencial de causar danos.
O colegiado também considerou válidos o relatório técnico e os depoimentos prestados em juízo, inclusive por agentes públicos, que confirmaram a regularidade da medição e o excesso de ruído.
Provas suficientes e condenação mantida
A defesa alegava que a condenação se baseava apenas em provas da fase inicial da investigação, mas o Tribunal entendeu que os elementos foram confirmados durante o processo. Para os magistrados, o conjunto de provas foi suficiente para sustentar a responsabilidade do réu.
Com a decisão unânime, foi mantida a pena de 1 ano de reclusão, em regime inicial aberto, substituída por medida restritiva de direitos, além do pagamento de multa.
Processo nº 0002274-47.2020.8.11.0003
Autor: Roberta Penha
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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