TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Presidente Clarice Claudino recebe visita do comandante da 13ª Brigada

Na tarde desta quinta-feira (23 de fevereiro), a presidente do Poder Judiciário de Mato Grosso, desembargadora Clarice Claudino da Silva, recebeu a visita institucional do comandante da 13ª Brigada de Infantaria Motorizada, tropa do Exército sediada em Cuiabá, general Kurt Werberich.
 
O general, que foi nomeado em agosto do ano passado, foi recebido no gabinete da Presidência do TJMT. Os líderes das instituições conversaram sobre a importância da parceria entre o Judiciário e as forças armadas, que já é consagrada ao longo da história e também sobre o futuro da sociedade.
 
“Foi um encontro muito agradável, pudemos conversar além daquilo que significa o Exército e o Judiciário sobre preocupações do cotidiano, a importância da disciplina para o desenvolvimento humano”, disse a desembargadora.
 
Também participou da visita o subtenente do Exército Clodoaldo de Almeida.
 
#ParaTodosVerem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual.
Descrição das imagens: Foto retangular colorida do gabinete da Presidência do Tribunal de Justiça. A desembargadora Maria Helena está em pé, ao lado do general Carvalho Lima. Os dois posam para a foto. Ao fundo é possível ver três bandeiras.
 
Alcione dos Anjos/ Fotos Alair Ribeiro
Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Fonte: Tribunal de Justiça de MT

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Plano deve manter ex-esposa como beneficiária após morte do titular

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Ex-esposa excluída de plano após morte do titular continuará como beneficiária.

  • Câmara rejeitou novo recurso da operadora e manteve indenização.

Uma ex-esposa que foi excluída do plano de saúde após a morte do titular continuará com o direito de permanecer como beneficiária. A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pela operadora e manteve a decisão que já havia garantido a permanência no plano e fixado indenização por danos morais.

A beneficiária estava vinculada ao plano de autogestão há mais de 20 anos, inclusive por força de acordo firmado no divórcio, que previa a manutenção da assistência médica. Após o falecimento do ex-marido, ela foi retirada do plano, o que motivou a ação judicial.

Na apelação anterior, a Câmara já havia entendido que a exclusão foi indevida e que a Lei nº 9.656/98 assegura ao dependente regularmente inscrito o direito de continuar no plano coletivo após a morte do titular, desde que assuma o pagamento integral das mensalidades. Também foi mantida indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, além do ressarcimento de despesas médicas.

Nos embargos de declaração, a operadora alegou que o acórdão foi omisso ao não analisar regra do estatuto interno que exige a comprovação de pensão paga pelo INSS ou pela PREVI para a manutenção do dependente. Defendeu ainda que a decisão teria desconsiderado princípios como a liberdade contratual e o mutualismo.

O relator, desembargador Ricardo Gomes de Almeida, afirmou que não houve omissão. Segundo ele, o acórdão enfrentou a questão principal ao reconhecer que a norma legal prevalece sobre disposição estatutária. Destacou que embargos de declaração não servem para rediscutir o mérito, mas apenas para corrigir omissão, contradição, obscuridade ou erro material.

A decisão também ressaltou que a expectativa criada após décadas de permanência no plano não pode ser frustrada por regra interna que limite direito previsto em lei federal.

Processo nº 1015775-63.2022.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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