TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Poder Judiciário promove Semana da Justiça Restaurativa em Sorriso

De 28 de agosto a 01 de setembro, Sorriso (395km de Cuiabá) irá sediar a Semana da Justiça Restaurativa. A iniciativa é uma realização do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do município, sob a supervisão do Núcleo Gestor da Justiça Restaurativa do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (NugJur/TJMT). Durante esse período, serão realizados mais de 200 círculos de paz nas escolas e setores coligados, como Assistência Social, Cultura, Esporte e entidades sociais.
O Círculo de Construção de Paz (CCP) é uma técnica utilizada pela Justiça Restaurativa, baseada no espaço de diálogo, que permite a identificação e a compreensão das causas dos conflitos, visando estabelecer uma atmosfera de segurança e respeito.
 
A realização dos CCPs são orientadas pelos facilitadores, pessoas capacitadas para proporcionar e garantir o processo circular, respeitando seus objetivos e metodologia específica.
 
Conforme explica o juiz da 2ª Vara Cível e 5ª Vara da Criança, Dr. Anderson Candiotto, as práticas restaurativas nos círculos de paz, são abordagens que buscam promover a resolução de conflitos e o fortalecimento das relações dentro das comunidades, incluindo o sistema de ensino. “Nós sabemos que os círculos de paz são abordagens específicas dentro das práticas restaurativas. Eles envolvem a criação de um espaço seguro, onde os participantes podem se expressar livremente, ouvir uns aos outros sem julgamento e, assim, construir relacionamentos saudáveis”.
 
“Nas escolas, as práticas restaurativas podem ser usadas para abordar conflitos entre alunos, entre alunos e professores, ou até mesmo entre os próprios membros das equipes escolares”, acrescentou.
 
Na avaliação do magistrado, essas práticas têm o potencial de criar um ambiente mais seguro e acolhedor nas escolas, ajudando os alunos a desenvolver as habilidades de resolução de conflitos, com empatia e responsabilidade. Contribuindo assim para um melhor clima escolar e também para resultados acadêmicos mais positivos.
 
Lei Municipal – A iniciativa integra o Programa Municipal de Práticas de Construção de Paz nas Escolas, instituído pela Lei Municipal n° 3.366, de 26 de abril de 2023 e conta com um esforço interinstitucional para a sua realização. A semana também marca o encerramento do ciclo de formação de facilitadores do município.
A previsão é que sejam realizados 211 círculos, com a participação de estudantes, professores, servidores, profissionais de apoio da Educação, universitários, idosos, crianças e adolescentes atendidos pelo Serviço de Acolhimento Institucional (Saica) e mães com bebês internados em UTI Neonatal.
 
O Programa Municipal de Práticas de Construção de Paz nas Escolas é um conjunto articulado de estratégias, inspiradas nos princípios da Justiça Restaurativa, que abrange atividades de pedagogia social promotoras da cultura da paz e do diálogo. Elas são implantadas mediante oferta de serviços para melhoria das relações sociais, soluções autocompositivas e tratamento de conflitos nas escolas.
 
A execução do programa é feita através do Comitê de Articulação de Práticas de Construção de Paz, Núcleo Gestor do Programa e Centros Estruturais de Mediação.
 
Estão envolvidos neste projeto, o Poder Judiciário, o Executivo Municipal, por meio das secretarias de Educação e Assistência Social, Conselho Tutelar, Conselho Municipal da Criança e do Adolescente, Conselho Municipal de Educação e Ministério Público.
 
Nacional – O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) elegeu 2023 como Ano da Justiça Restaurativa na Educação, com o objetivo de difundir os conceitos e a prática desse tipo de abordagem para o ambiente escolar.
 
Dessa forma, o CNJ incentiva os tribunais a se voltarem à sociedade para fomentar a Justiça Restaurativa, encorajando os juízes a se ressignificar, pessoal e profissionalmente, nos caminhos restaurativos, como integrantes das comunidades em que atuam, com as quais se articulam para a construção de novas formas de convivência e de transformação de conflitos.
 
Adellisses Magalhães
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Atraso e cancelamento de voo resultam em indenização de R$ 15 mil

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Companhia aérea permanece condenada por atraso e cancelamento de voo que geraram prejuízos à passageira.

  • Câmara rejeitou embargos e manteve indenização por danos material e moral.

A Justiça manteve a condenação de uma companhia aérea, que deve indenizar uma passageira após atraso e cancelamento de voo que resultaram em falha na prestação do serviço. A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pela empresa e confirmou a decisão anterior que reconheceu o dever de indenizar. O recurso foi relatado pelo juiz convocado Marcio Aparecido Guedes.

No processo, ficou reconhecido que a empresa não prestou o serviço de transporte de forma adequada, o que gerou prejuízo à consumidora. A condenação fixou o pagamento de R$ 99,05 por dano material, valor referente a gastos comprovados, e R$ 15 mil por dano moral, em razão dos transtornos suportados.

Após ter o recurso de apelação negado, a companhia apresentou embargos de declaração alegando que o acórdão seria contraditório por não ter determinado a suspensão do processo com base em decisão do Supremo Tribunal Federal no ARE 1.560.244/RJ, que trata do Tema 1.417 da repercussão geral. Esse tema discute se, em casos de cancelamento ou atraso de voo por motivo de caso fortuito ou força maior, devem prevalecer normas específicas do transporte aéreo sobre as regras do Código de Defesa do Consumidor.

Ao analisar os embargos, o relator explicou que esse tipo de recurso serve apenas para corrigir omissão, obscuridade ou contradição interna na decisão, e não para rediscutir o mérito já apreciado. Segundo ele, o acórdão foi claro ao afirmar que o caso concreto não se enquadrava na ordem de suspensão determinada pelo STF, porque a controvérsia não estava centrada na comprovação de caso fortuito ou força maior.

O voto destacou que a empresa, embora tenha mencionado manutenção da aeronave, não demonstrou que o problema configurava hipótese capaz de afastar sua responsabilidade civil. Além disso, a discussão principal no processo envolveu a falha na prestação do serviço e a insuficiência da assistência prestada à passageira.

Processo nº 1022203-56.2025.8.11.0041

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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