TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Poder Judiciário de Mato Grosso


Em comemoração à campanha ambiental Abril Laranja, mês de alerta e conscientização contra a violência e crueldade animal, o Juizado Volante Ambiental da Comarca de Rondonópolis (Juvam) realizou dois dias de atividades de conscientização para mais de 160 alunos da Escola Municipal de Ensino Fundamental Albino Saldanha Dantas.
 
As atividades tiveram início na terça-feira (19), com palestras de conscientização realizadas de manhã e à tarde, sobre o tema “Ajude-nos a combater a violência animal”. Durante as palestras, houve o envolvimento dos alunos por meio de dinâmica educativa, sendo abordado vários temas voltados ao bem-estar animal.
 
Na manhã de quarta (20), foi realizada a trilha ecológica no Horto Florestal de Rondonópolis, a qual foi conduzida pela equipe externa do Juvam e ressaltada a importância dos animais para a natureza, além de debatido com os alunos a crueldade do abandono animal. Durante o passeio as crianças tiveram a oportunidade de manter contato com as espécies da flora da reserva natural e com os animais que se abrigaram no local.
 
“É de suma importância essa conscientização. Devemos orientar as crianças desde pequenas quanto à liberdade, à integridade física e, sobretudo, o direito à vida dos animais, assim como estão entre os nossos. Humanos e bichos são iguais quando se trata de sensibilidade à dor e ao sofrimento, sendo esse causado por maus-tratos ou abandono”, destacou a diretora da escola, Lídia Grusegoch.
 
As atividades de educação ambiental contaram com a participação dos parceiros da Secretaria Municipal do Meio Ambiente (SEMMA), Polícia Militar Ambiental e protetores de animais voluntários.
 
O Juvam de Rondonópolis trabalha com iniciativas de educação ambiental como esta desde 2005.
 
Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual.
 
Primeira imagem: Arte do Abril Laranja. Fundo de cor alaranjada com um cachorro atrás de uma cerca. Ao centro vemos uma mão humana segurando a pata de um cachorro. Assina o logo o Juvam e o Poder Judiciário. 
Segunda imagem: Foto vertical das crianças fazendo trilha e aprendendo sobre o meio ambiente. Eles vestem uniformes azuis e são conduzidos por três professoras.
 
Mylena Petrucelli
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Condenação por acidente em estacionamento de posto é mantida após recurso

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Um posto de combustíveis não conseguiu reverter condenação por acidente ocorrido em estacionamento em Primavera do Leste.

  • A decisão apenas esclareceu que os honorários advocatícios foram fixados em 12% sobre a indenização.

Um posto de combustíveis de Primavera do Leste teve negado o pedido para rediscutir a responsabilidade por um acidente ocorrido em seu estacionamento. A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação por danos materiais, mas esclareceu o percentual dos honorários advocatícios fixados no processo.

O caso envolve uma ação indenizatória decorrente de colisão registrada no estacionamento do estabelecimento comercial. Em decisão anterior, a empresa havia sido condenada ao pagamento de R$ 21.490 por danos materiais, com incidência de juros e correção monetária desde a data do acidente.

Nos embargos de declaração, o posto alegou contradição no acórdão ao sustentar que a própria decisão reconhecia falta de cautela da vítima ao entrar na faixa de circulação do estacionamento. Com isso, a defesa pediu o reconhecimento de culpa concorrente para reduzir o valor da indenização.

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O relator do caso, desembargador Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro afastou a alegação. Segundo ele, não houve contradição interna na decisão, já que o acórdão reconheceu o dever de cautela da vítima, mas concluiu, com base nas provas e imagens anexadas ao processo, que a causa determinante da colisão foi a velocidade incompatível empregada pelo funcionário do posto.

No voto, o magistrado destacou que a tentativa da empresa era, na prática, de rediscutir o mérito da causa, medida considerada incabível em embargos de declaração, recurso destinado apenas a sanar omissão, obscuridade, contradição ou erro material.

Apesar disso, o colegiado acolheu parcialmente os embargos para esclarecer um ponto relacionado aos honorários advocatícios. A defesa questionava se o percentual havia sido elevado para 12% sobre o valor da condenação ou se o aumento corresponderia a um acréscimo de 12% sobre os honorários anteriormente fixados.

A Câmara esclareceu que os honorários foram majorados para 12% sobre o valor total da condenação, em razão do trabalho adicional realizado em grau recursal, mantendo inalterados os demais termos da decisão.

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Processo nº 1004118-05.2023.8.11.0037

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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