TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Tribunal destina quase 7 toneladas de papel para associação de catadores de recicláveis

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) destinou, nesta terça-feira (20 de fevereiro), quase 7 toneladas de papel para a Associação de Catadores de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis Mato Grosso Sustentável (Asmats). O material estava armazenado no Arquivo Central do Poder Judiciário, na Capital.
 
O montante de resíduos é proveniente de unidades do Tribunal de Justiça e de Comarcas, dentre as quais a Coordenadoria de Auditoria Interna, o Departamento de Pagamento de Pessoal, a Central de Processamento Eletrônico, o Complexo dos Juizados Especiais e as Comarcas de Nobres, Campinápolis e Jauru.
 
Em 2023, mais de 15 toneladas (15.189,351 quilos) de documentos foram destinados à Asmats para a reciclagem. Até a chegada do momento de descarte, um trabalho minucioso é feito pelos servidores para triagem e separação dos processos.
 
Segundo a coordenadora administrativa do TJMT, Bruna Penachioni, a destinação dos resíduos de papel à reciclagem é uma das ações sustentáveis que decorrem do Projeto de Gestão Documental e Arquivística. “Esse projeto, em efetiva execução desde 2019, destina à reciclagem processos e documentos judiciais e administrativos aptos à eliminação, segundo as respectivas Tabelas de Temporalidade, cuja aplicação é responsabilidade de todas as unidades das áreas administrativa e judiciária do Tribunal”.
 
Bruna Penachioni destaca ainda que a coleta do material reciclável pela Asmats está em conformidade com os Termos de Compromisso que vêm sendo firmados com o Tribunal de Justiça para essa finalidade. Segundo ela, a medida contempla tanto o aspecto ambiental, quanto o social.
 
A Asmats é parceira do Judiciário estadual desde 2019, coletando os resíduos recicláveis descartados. Conforme a presidente da Associação, Icleide de Jesus Basílio, como a Asmats ainda não dispõe de um barracão, após recolhido, todo o volume de produtos é levado diretamente para pesagem e venda a uma empresa especializada em reaproveitamento de papéis. “É o primeiro recolhimento que estamos fazendo este ano e chegou em uma boa hora porque temos contas a pagar, alvarás, registros de atas e esse descarte nos ajuda bastante! Representa muita coisa boa pra nós a parceria com o Tribunal de Justiça”, afirma.
 
#Paratodosverem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição da imagem: Presidente da Asmats, Icleide de Jesus Basílio, concede entrevista à TV.Jus. Ela é uma senhora negra, de cabelos grisalhos presos e olhos castanhos, usando camiseta verde com logomarca da Asmats no peito. Atrás dela, há uma enorme monte de caixas e dois trabalhadores recolhendo o material e colocando em um carrinho.
 
Celly Silva/ Foto: Elcio Evangelista
Coordenadoria de Comunicação da Presidência do TJMT
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Condenação por acidente em estacionamento de posto é mantida após recurso

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Um posto de combustíveis não conseguiu reverter condenação por acidente ocorrido em estacionamento em Primavera do Leste.

  • A decisão apenas esclareceu que os honorários advocatícios foram fixados em 12% sobre a indenização.

Um posto de combustíveis de Primavera do Leste teve negado o pedido para rediscutir a responsabilidade por um acidente ocorrido em seu estacionamento. A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação por danos materiais, mas esclareceu o percentual dos honorários advocatícios fixados no processo.

O caso envolve uma ação indenizatória decorrente de colisão registrada no estacionamento do estabelecimento comercial. Em decisão anterior, a empresa havia sido condenada ao pagamento de R$ 21.490 por danos materiais, com incidência de juros e correção monetária desde a data do acidente.

Nos embargos de declaração, o posto alegou contradição no acórdão ao sustentar que a própria decisão reconhecia falta de cautela da vítima ao entrar na faixa de circulação do estacionamento. Com isso, a defesa pediu o reconhecimento de culpa concorrente para reduzir o valor da indenização.

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O relator do caso, desembargador Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro afastou a alegação. Segundo ele, não houve contradição interna na decisão, já que o acórdão reconheceu o dever de cautela da vítima, mas concluiu, com base nas provas e imagens anexadas ao processo, que a causa determinante da colisão foi a velocidade incompatível empregada pelo funcionário do posto.

No voto, o magistrado destacou que a tentativa da empresa era, na prática, de rediscutir o mérito da causa, medida considerada incabível em embargos de declaração, recurso destinado apenas a sanar omissão, obscuridade, contradição ou erro material.

Apesar disso, o colegiado acolheu parcialmente os embargos para esclarecer um ponto relacionado aos honorários advocatícios. A defesa questionava se o percentual havia sido elevado para 12% sobre o valor da condenação ou se o aumento corresponderia a um acréscimo de 12% sobre os honorários anteriormente fixados.

A Câmara esclareceu que os honorários foram majorados para 12% sobre o valor total da condenação, em razão do trabalho adicional realizado em grau recursal, mantendo inalterados os demais termos da decisão.

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Processo nº 1004118-05.2023.8.11.0037

Autor: Flávia Borges

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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