TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
STJ recebe ‘proposta de enunciados’ para 2º Congresso STJ da Segunda Instância Federal e Estadual
Já está aberto o prazo para envio de ‘proposta de enunciados’ para o 2º Congresso STJ da Segunda Instância Federal e Estadual, realizado pelo Superior Tribunal de Justiça. O evento será realizado entre 18 e 19 de maio, na sede do tribunal, em Brasília, e é voltado ao diálogo, à cooperação e ao intercâmbio de informações com as instâncias ordinárias.
As propostas de enunciados devem ser enviadas até 22 de fevereiro. Acesse o formulário de inscrição.
Após enviada, os proponentes podem acompanhar as propostas submetidas por meio desse link.
Podem apresentar propostas magistrados, membros do Ministério Público e da Defensoria Pública, professores universitários e integrantes da advocacia pública e privada.
Elas devem ser redigidas em orações objetivas, com a indicação do dispositivo da Constituição Federal ou da legislação pertinente e devem ser acompanhadas por justificativa e fundamentação sucintas da proposição. Os eixos temáticos dos congressos são os seguintes: direito público, direito privado, direito penal e direito processual civil.
Todos os envios serão previamente selecionados por banca científica composta por magistrados federais e estaduais. Após essa fase, as propostas admitidas serão submetidas à deliberação da plenária.
De acordo com as regras aplicáveis ao congresso, a comissão de organização poderá sugerir à banca científica a priorização de propostas de enunciado em razão de qualidade, pertinência ou potencial impacto no funcionamento da Justiça, classificando-as como pré-aprovadas.
Confira o cronograma do 2º Congresso STJ da Segunda Instância Federal e Estadual
- Submissão das Propostas de Enunciados: de 2 a 22 de fevereiro (até 23h59).
- Análise preliminar pela banca científica: de 2 a 18 de março.
- Avaliação final pela banca científica: de 19 a 25 de março.
- Publicação das propostas de enunciado admitidas e pré-aprovadas: 27 de março.
Acesse PortariaSTJ/GP 67/2026, que regulamenta o 2º Congresso STJ da Segunda Instância Federal e Estadual.
Congresso da Primeira Instância
No período de 15 a 17 de junho, em Brasília, será realizado o 2º Congresso STJ da Primeira Instância Federal e Estadual. O prazo para submissão de Propostas de Enunciados será entre 23 de fevereiro a 20 de março, por meio de formulário.
Confira o cronograma do 2º Congresso STJ da Primeira Instância Federal e Estadual
- Submissão das Propostas de Enunciado: de 23 de fevereiro a 20 de março (até 23h59).
- Análise preliminar pela banca científica: de 30 de março a 17 de abril.
- Avaliação final pela banca científica: de 23 a 29 de abril.
- Publicação das propostas de enunciados admitidas e pré-aprovadas: 4 de maio.
Com informações da Secretaria de Comunicação Social do STJ
Acesse a Portaria STJ/GP 68/2026, que dispõe sobre o 2º Congresso STJ da Primeira Instância Federal e Estadual.
Autor: Keila Maressa
Fotografo:
Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT
Email: [email protected]
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Condenação por acidente em estacionamento de posto é mantida após recurso
Resumo:
- Um posto de combustíveis não conseguiu reverter condenação por acidente ocorrido em estacionamento em Primavera do Leste.
- A decisão apenas esclareceu que os honorários advocatícios foram fixados em 12% sobre a indenização.
Um posto de combustíveis de Primavera do Leste teve negado o pedido para rediscutir a responsabilidade por um acidente ocorrido em seu estacionamento. A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação por danos materiais, mas esclareceu o percentual dos honorários advocatícios fixados no processo.
O caso envolve uma ação indenizatória decorrente de colisão registrada no estacionamento do estabelecimento comercial. Em decisão anterior, a empresa havia sido condenada ao pagamento de R$ 21.490 por danos materiais, com incidência de juros e correção monetária desde a data do acidente.
Nos embargos de declaração, o posto alegou contradição no acórdão ao sustentar que a própria decisão reconhecia falta de cautela da vítima ao entrar na faixa de circulação do estacionamento. Com isso, a defesa pediu o reconhecimento de culpa concorrente para reduzir o valor da indenização.
O relator do caso, desembargador Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro afastou a alegação. Segundo ele, não houve contradição interna na decisão, já que o acórdão reconheceu o dever de cautela da vítima, mas concluiu, com base nas provas e imagens anexadas ao processo, que a causa determinante da colisão foi a velocidade incompatível empregada pelo funcionário do posto.
No voto, o magistrado destacou que a tentativa da empresa era, na prática, de rediscutir o mérito da causa, medida considerada incabível em embargos de declaração, recurso destinado apenas a sanar omissão, obscuridade, contradição ou erro material.
Apesar disso, o colegiado acolheu parcialmente os embargos para esclarecer um ponto relacionado aos honorários advocatícios. A defesa questionava se o percentual havia sido elevado para 12% sobre o valor da condenação ou se o aumento corresponderia a um acréscimo de 12% sobre os honorários anteriormente fixados.
A Câmara esclareceu que os honorários foram majorados para 12% sobre o valor total da condenação, em razão do trabalho adicional realizado em grau recursal, mantendo inalterados os demais termos da decisão.
Processo nº 1004118-05.2023.8.11.0037
Autor: Flávia Borges
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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