TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Podcast: juíza destaca como “pequenas” corrupções afetam toda a sociedade
“Pequenas corrupções e o famoso jeitinho brasileiro” é o tema da nova edição do podcast Explicando Direito, que nesta semana traz uma entrevista com a juíza Raissa da Silva Santos Amaral, titular da Quarta Vara Criminal da Comarca de Cáceres.
No bate-papo com a jornalista Elaine Coimbra, a magistrada fala sobre o impacto de corrupções consideradas ‘pequenas’, ou seja, aquelas atitudes do dia a dia que muita gente não leva tão a sério, como furar fila ou sonegar impostos, e que traz impactos para a sociedade e para as instituições públicas.
“Quando nós falamos ‘pequenas’ corrupções, estamos ali caracterizando como se ela fosse algo normal, como se tivesse deixado de ser crime, por conta de nós vermos isso no dia a dia. E essa é uma problemática muito grande”, destacou.
A magistrada, inclusive, assinalou que a expressão ‘jeitinho brasileiro’ deveria ser usada apenas para abarcar situações favoráveis, que dizem respeito à forma de o brasileiro ser generoso, de lidar com questões de forma criativa. “O jeitinho brasileiro, então, é a nossa forma de lidar de forma positiva com situações complicadas. Por outro lado, por conta da normalização de algumas questões de desvio de conduta, desvio da lei, nós começamos a chamar algumas atuações de pequenas, mas elas não são pequenas.”
Em relação às instituições públicas, a magistrada destacou que a credibilidade delas se dá a partir da própria atuação dos servidores e dos membros que representam aquelas instituições, e lamentou a atitude de alguns que acabam manchando a imagem de todos. “Existem, por exemplo, alguns tipos de condutas que são bastante corriqueiras, por exemplo, fraudar horário de chegada, o ponto, laudo médico falsificado, recebimento de diárias incorretas… Pequenas situações que vão criando aquela percepção de que nós temos que ser mais fiscalizados, senão nós não fazemos as coisas de forma correta. E isso parece pequeno e corriqueiro, mas, a partir do momento em que se torna normal, a barreira entre o que é normalizado e o que é crime fica muito tênue em algum momento”, enfatizou.
Como saída, a juíza Raissa Amaral destacou a necessidade do exemplo pessoal, dentro de casa e nas instituições, assim como da educação de crianças e adolescentes.
“Nós devemos sempre manter essa proximidade dos adolescentes e crianças. Aproximá-los a partir de campanhas, palestras, porque crianças e adolescentes aprendem de forma muito mais fácil do que nós. Depois de certa idade, nós temos uma dificuldade de mudar nossos próprios comportamentos, mas eles não. Aquilo que nós falamos para uma criança ou adolescente marca muito mais do que nós imaginamos. Então, nós podemos fazer campanhas e palestras para explicar exatamente que pequenas corrupções são graves, e o impacto que elas causam na sociedade”, afirmou.
O Explicando Direito é uma iniciativa da Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) e da Coordenadoria de Comunicação do Tribunal de Justiça, em parceria com a Rádio Assembleia.
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Autor: Lígia Saito
Fotografo:
Departamento: Assessoria de Comunicação da Esmagis – MT
Email: [email protected]
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT
Policial civil Mário Wilson Gonçalves é condenado a dois anos de detenção por homicídio culposo
O policial civil Mário Wilson Vieira da Silva Gonçalves foi condenado pelo Tribunal do Júri por homicídio culposo cometido contra o policial militar Thiago de Souza Ruiz, com pena determinada em dois anos de detenção, em regime inicialmente aberto, substituída por duas medidas restritivas de direitos. Além disso, foram retiradas medidas cautelares que ele vinha cumprindo, como o uso de tornozeleira eletrônica. O réu também foi condenado ao pagamento de custas. A sentença foi lida por volta das 22h20 dessa quinta-feira (14), após três dias de julgamento.
O réu era acusado de homicídio qualificado por recurso que dificultou a defesa da vítima, o que acabou sendo desclassificado pelos jurados. No cálculo da pena, o juiz Marcos Faleiros da Silva entendeu que “no que diz respeito à culpabilidade, verifica-se maior grau de reprovabilidade da conduta em razão da culpabilidade exacerbada do réu, que agiu de forma muito negligente ao discutir anteriormente com a vítima, antes de ingressarem na conveniência”.
Na leitura da sentença, o magistrado seguiu: “Já no interior do estabelecimento, após a controvérsia acerca da vítima ser ou não ser policial militar, circunstância corroborada pelas imagens exibidas durante os debates, a vítima ainda tentou cumprimentar o réu, que se recusou a retribuir o cumprimento. Além do mais, depoimentos das requeridas testemunhas evidenciam que o réu permaneceu alimentando a animosidade anteriormente instaurada, mesmo após tomar conhecimento de que a vítima seria policial militar”.
Na dosimetria da pena, o juiz também destacou que “o réu encontrava-se armado e fazia uso de bebida alcoólica, circunstância também comprovada pelos depoimentos prestados em sessão plenária do júri e confirmada pelo próprio réu em juízo, momentos antes de ele desarmar a vítima. Fato que deu origem ao conflito, posteriormente culminou nos disparos de arma de fogo responsáveis pela morte da vítima, conforme laudo de necropsia. Dessa forma, ante a culpabilidade exacerbada, há de ser majorada a pena”. Por outro lado, também foi considerado que o réu é primário.
Logo após a leitura da sentença pelo magistrado, o promotor de justiça Vinícius Gahyva Martins afirmou que entrará com recurso de apelação. O recurso foi recebido imediatamente pelo magistrado, que determinou a remessa dos autos para as razões e, em seguida, para as contrarrazões.
Por sua vez, o advogado de defesa Renan Canto afirmou que, dentro do prazo legal de cinco dias, analisará a sentença e decidirá se irá ou não recorrer. A defesa pediu que seja considerada a detração da pena, “tendo em vista que ele já ficou preso em regime fechado por cinco meses e também que seja considerado os horários de finais de semana e os horários noturnos, onde o acusado teve a sua liberdade reclusa”, disse Renan Canto.
Autor: Celly Silva
Fotografo: Alair Ribeiro e Josi Dias
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
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