TRIBUNAL DE JUSTIÇA MT

Podcast: juiz Jones Gattass Dias explica à população o que são os precatórios

Está no ar a mais nova edição do podcast Explicando Direito, com uma entrevista com o juiz Jones Gattass Dias, auxiliar da Presidência do Tribunal de Justiça de Mato Grosso e gestor de precatórios. No bate-papo com a jornalista Elaine Coimbra, o magistrado explica à população o que são os chamados precatórios.
 
“O conceito que a gente pode dar de precatório é de que é um instrumento pelo qual o Poder Judiciário requisita à fazenda pública o pagamento a que esta tenha sido condenada em processo judicial. Suponhamos que um de nós ingressa com ação judicial contra a fazenda pública, aí pode ser a União, o Estado, os municípios, e obtenha um resultado favorável, uma sentença condenatória. Na hora de determinar a execução dessa condenação, o juiz manda expedir um ofício de precatório para que seja efetuado o pagamento, é isso”, assinala o magistrado.
 
Jones Gattass Dias explica ainda a diferença entre os precatórios comuns e os alimentares. “Os precatórios alimentares têm inclusive sua definição na Constituição Federal. Eles são aqueles que compreendem valores decorrentes de salários, vencimentos, proventos, pensões e suas complementações, benefícios previdenciários e indenizações por morte ou por invalidez. Estes créditos dessa natureza são, portanto, denominados alimentares. O que não estiver com esta configuração, com esta característica, são, portanto, os precatórios comuns.”
 
Na entrevista, o magistrado discorre ainda sobre o trabalho desenvolvido pela Central de Precatórios do TJMT, em funcionamento desde 23 de outubro de 2007 com o apoio do Departamento Auxiliar da Presidência, onde se processam os pagamentos dos precatórios. “Qualquer precatório que aporta no Tribunal de Justiça do Mato Grosso vai tramitar sobre a gestão da Central de Precatórios e o apoio evidentemente do Departamento Auxiliar da Presidência”, destaca.
 
 
O programa também está disponível no Spotify. Clique aqui para ouvir.
 
O programa “Explicando Direito” é uma iniciativa da Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) em parceria com as rádios TJ e Assembleia 89,5 FM. O objetivo é levar informações sobre Direito de forma simples e descomplicada à população.
 
#ParaTodosVerem – Esta matéria possui recursos de texto alternativo para promover a inclusão das pessoas com deficiência visual. Descrição: peça publicitária retangular e colorida. Na lateral esquerda o texto ‘Ouça agora no Spotify!’. No canto superior direito a palavra Podcast. No centro, o nome do programa Explicando Direito, com foto e nome da convidada, Juiz Jones Gattass, bem como o tema Precatórios. Na parte inferior os endereços eletrônicos da Rádio Assembleia, Rádio TJ e Escola da Magistratura. Assina a peça o logo do Poder Judiciário de Mato Grosso e da Esmagis-MT.
 
Lígia Saito
Assessoria de Comunicação
Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT)
 
 

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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Policial civil Mário Wilson Gonçalves é condenado a dois anos de detenção por homicídio culposo

Foto horizontal colorida em plano médio que mostra o policial civil Mário Wilson sentado no banco dos réus no Tribunal do Júri. Ele é um homem pardo, alto, de cabelos e barba grisalhos, usando jaqueta bege.O policial civil Mário Wilson Vieira da Silva Gonçalves foi condenado pelo Tribunal do Júri por homicídio culposo cometido contra o policial militar Thiago de Souza Ruiz, com pena determinada em dois anos de detenção, em regime inicialmente aberto, substituída por duas medidas restritivas de direitos. Além disso, foram retiradas medidas cautelares que ele vinha cumprindo, como o uso de tornozeleira eletrônica. O réu também foi condenado ao pagamento de custas. A sentença foi lida por volta das 22h20 dessa quinta-feira (14), após três dias de julgamento.

O réu era acusado de homicídio qualificado por recurso que dificultou a defesa da vítima, o que acabou sendo desclassificado pelos jurados. No cálculo da pena, o juiz Marcos Faleiros da Silva entendeu que “no que diz respeito à culpabilidade, verifica-se maior grau de reprovabilidade da conduta em razão da culpabilidade exacerbada do réu, que agiu de forma muito negligente ao discutir anteriormente com a vítima, antes de ingressarem na conveniência”.

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Na leitura da sentença, o magistrado seguiu: “Já no interior do estabelecimento, após a controvérsia acerca da vítima ser ou não ser policial militar, circunstância corroborada pelas imagens exibidas durante os debates, a vítima ainda tentou cumprimentar o réu, que se recusou a retribuir o cumprimento. Além do mais, depoimentos das requeridas testemunhas evidenciam que o réu permaneceu alimentando a animosidade anteriormente instaurada, mesmo após tomar conhecimento de que a vítima seria policial militar”.

Na dosimetria da pena, o juiz também destacou que “o réu encontrava-se armado e fazia uso de bebida alcoólica, circunstância também comprovada pelos depoimentos prestados em sessão plenária do júri e confirmada pelo próprio réu em juízo, momentos antes de ele desarmar a vítima. Fato que deu origem ao conflito, posteriormente culminou nos disparos de arma de fogo responsáveis pela morte da vítima, conforme laudo de necropsia. Dessa forma, ante a culpabilidade exacerbada, há de ser majorada a pena”. Por outro lado, também foi considerado que o réu é primário.

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Logo após a leitura da sentença pelo magistrado, o promotor de justiça Vinícius Gahyva Martins afirmou que entrará com recurso de apelação. O recurso foi recebido imediatamente pelo magistrado, que determinou a remessa dos autos para as razões e, em seguida, para as contrarrazões.

Por sua vez, o advogado de defesa Renan Canto afirmou que, dentro do prazo legal de cinco dias, analisará a sentença e decidirá se irá ou não recorrer. A defesa pediu que seja considerada a detração da pena, “tendo em vista que ele já ficou preso em regime fechado por cinco meses e também que seja considerado os horários de finais de semana e os horários noturnos, onde o acusado teve a sua liberdade reclusa”, disse Renan Canto.

Autor: Celly Silva

Fotografo: Alair Ribeiro e Josi Dias

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT

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